Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
Inclui o §5º no art. 15 da Resolução TRE/AM Nº 11/2020
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o avançado índice percentual de vacinação da população do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o declínio do número de casos registrados nos órgãos oficiais do Estado;
CONSIDERANDO o retorno gradual dos servidores da Justiça Eleitoral, bem como a realização de sessão plenária, no formato híbrido;
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir o §5º no art. 15 da Resolução TRE/AM Nº 11/2020, com a seguinte redação:
Art. 15. (...)
§5º No caso de realização de sessões plenárias no formato híbrido, aos advogados será garantido o exercício da prerrogativa legal de acesso ao plenário para, na forma presencial, promoverem sustentação oral ou esclarecerem eventuais questões de fato, desde que se inscrevam previamente, na forma prevista no §1ºdo art. 5º desta Resolução".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em Manaus/AM, 18 de agosto de 2021.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO - Presidente do TRE/AM
Desembargador ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA - Vice-Presidente do TRE/AM, em exercício
Desembargador VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES - Magistrado
Desembargador MARCO ANTONIO PINTO DA COSTA - Magistrado
Desembargador MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTE - Juiz Federal
Desembargador FABRÍCIO FROTA MARQUES - Jurista
Desembargador KON TSIH WANG - Jurista
RAFAEL DA SILVA ROCHA - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°153, de 23.08.2021, p. 15-16.