Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera os artigos 2º, 3º. e 4º. da Resolução TRE/AM nº 18, de 20 de julho de 2021, bem como o art. 2º, da Resolução TRE/AM nº 13, de 09 de fevereiro de 2021.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução TRE/AM nº 18, de 20 de julho de 2021;
CONSIDERANDO página oficial do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução TRE/AM nº 18, de 20 de julho de 2021, Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de correção dos arts. 3º e 4º, da Resolução TRE/AM nº 18, de 20 de julho de 2021, em virtude de erro material;
CONSIDERANDO a necessidade de aclarar as disposições relativas ao regime permanente de teletrabalho no âmbito deste Regional;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE/AM nº 18, de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ..............................................................................
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II - Miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica, entre outras);
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IX - Obesidade;
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XII - Mulheres gestantes;
XIII - Tabagismo.
Parágrafo único. A partir do dia 02 de agosto, os ocupantes de cargo em comissão – simbologia CJ – somente estão dispensados da obrigatoriedade de trabalho presencial se possuírem qualquer das enfermidades dispostas neste artigo, bem como se estiverem nas situações previstas nos incisos I, XII e XIII, ressalvada a hipótese de concessão do regime permanente de teletrabalho, prevista na Resolução TRE/AM nº 13/2021.
Art. 3º Caberá ao gestou ou gestora de cada macrounidade, bem como aos Juízes e Juízas Eleitorais, durante o período de vigência desta resolução, verificar o seu fiel cumprimento.
Art. 4º Em qualquer das hipóteses previstas nesta resolução, o registro eletrônico de frequência está dispensado até ulterior deliberação.
Art. 2º A Resolução TRE/AM nº 13, de 09 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ..............................................................................................................................................................
§3º Os assessores dos membros do Pleno poderão atuar em regime de teletrabalho, desde que autorizados pelo respectivo membro e pelo Presidente do TRE.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Vice-Presidente do TRE/AM
Desembargador VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES
Magistrado
Desembargador MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA
Magistrado
Desembargador MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTE
Juiz Federal
Desembargador FABRÍCIO FROTA MARQUES
Jurista
Desembargador KON TSIH WANG
Jurista
CATARINA SALES MENDES DE CARVALHO
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°38, de 04.03.2022, p. 12-13.