Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Dá nova redação ao art. 7º. da Resolução TRE/AM n. 5/2009, que dispõe sobre o controle de participação e frequência de servidores em treinamentos e cursos de capacitação, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a matéria debatida nos autos do Processo Administrativo Digital n. 006408/2021 e a necessidade de tornar mais clara a intenção da norma em relação à obrigação de apresentar relatório de participação imposta aos servidores submetidos a treinamento ou curso de capacitação,
RESOLVE:
Art. 1°. O artigo 7º. da Resolução TRE/AM n. 005, de 21 de julho de 2009, passa a valer com a seguinte redação:
Art. 7°. Quando a participação em ação de capacitação ou treinamento implicar o afastamento das atividades habituais, com ou sem deslocamento, o servidor deverá apresentar relatório de participação à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno, de acordo com o modelo do Anexo I.
Art. 2° A Secretaria Judiciária fará publicar versão consolidada da Resolução TRE/AM n. 005, de 21 de julho de 2009, em até 90 (noventa) dias da publicação desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/AM.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 28 de junho de 2022.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente, em substituição
Desembargador Eleitoral VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES
Desembargador Eleitoral MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA
Desembargador Eleitoral MARCELO PIRES SOARES
Desembargador Eleitoral KON TSIH WANG
Desembargador Eleitoral FABRÍCIO FROTA MARQUES
CATARINA SALES MENDES DE CARVALHO
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°124, de 12.07.2022, p. 19.