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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022

Revoga o Art. 40-H do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 30, I da Lei nº 4.737/65 e o artigo 146 do Regimento Interno do TRE/AM;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM nº 32/2022, que incluiu disposições no Regimento Interno do Tribunal, acerca das funções e convocação de Juiz Auxiliar da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, além de estabelecer normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau no âmbito deste Regional; e

CONSIDERANDO o princípio da autotutela, a permitir à Administração o exercício de controle sobre os atos administrativos praticados, assim possibilitando a revogação de atos, sob o prisma da discricionariedade administrativa, ou seja, à luz dos critérios de conveniência e oportunidade,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o art. 40-H do Regimento Interno do TRE/AM.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES
Membro TRE-AM

Desembargador Eleitoral MARCELO MANUEL DA COSTA VIERA
Membro TRE-AM

Desembargador Eleitoral MARCELO PIRES SOARES
Membro TRE-AM

Desembargador Eleitoral KON TSIH WANG
Membro TRE-AM

Desembargador Eleitoral FABRICIO FROTA MARQUES
Membro TRE-AM

Dra. CATARINA SALES MENDES DE CARVALHO
Procuradora Regional Eleitoral



Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°203, de 10.11.2022, pg. 36.