Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Revoga o Art. 40-H do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 30, I da Lei nº 4.737/65 e o artigo 146 do Regimento Interno do TRE/AM;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM nº 32/2022, que incluiu disposições no Regimento Interno do Tribunal, acerca das funções e convocação de Juiz Auxiliar da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, além de estabelecer normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau no âmbito deste Regional; e
CONSIDERANDO o princípio da autotutela, a permitir à Administração o exercício de controle sobre os atos administrativos praticados, assim possibilitando a revogação de atos, sob o prisma da discricionariedade administrativa, ou seja, à luz dos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o art. 40-H do Regimento Interno do TRE/AM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Desembargador Eleitoral VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES
Membro TRE-AM
Desembargador Eleitoral MARCELO MANUEL DA COSTA VIERA
Membro TRE-AM
Desembargador Eleitoral MARCELO PIRES SOARES
Membro TRE-AM
Desembargador Eleitoral KON TSIH WANG
Membro TRE-AM
Desembargador Eleitoral FABRICIO FROTA MARQUES
Membro TRE-AM
Dra. CATARINA SALES MENDES DE CARVALHO
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°203, de 10.11.2022, pg. 36.