Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o plano de obras para o exercício de 2022 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.544/2017, na Resolução TSE n. 23.599/2019 e Orientação SOF/TSE Nº 4, atualizada em janeiro de 2022, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõem sobre a aprovação de planos de obras dos Tribunais Eleitorais;
CONSIDERANDO a faculdade que os Tribunais Regionais dispõem de promover alterações em planos de obras por eles aprovados, à luz do teor do § 3º do art. 1º da Resolução n. 23.369, de 13 de dezembro de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Obras para o exercício de 2022, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Eleitoral JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente
Desembargadora Eleitoral CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Vice-Presidente e Corregedora
Desembargador Eleitoral MARCELO PIRES SOARES
Relator
Desembargador Eleitoral VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES
Membro
Desembargador Eleitoral MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA
Membro
Desembargador Eleitoral KON TSIH WANG
Membro
Desembargador Eleitoral FABRÍCIO COSTA MARQUES
Membro
Dra. CATARINA SALES MENDES DE CARVALHO
Procuradora Regional Eleitoral
ANEXO I
PLANO DE OBRAS – 2022
1. Aprova-se o plano para realização de obras em 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, observadas:
I – Para o estabelecimento do grau de prioridade das obras, deverão ser observados os grupos indicados na Tabela A e a ordem decrescente do total obtido a partir da soma das pontuações dos critérios das Tabelas B e C.
II – Obras com custos totais estimados (Grupo I, Anexo III da Resolução TSE n.º 23.599/2019), descrita na forma da Tabela A;
III – Avaliação da estrutura física do imóvel ocupado (Anexo I da Resolução TSE n.º 23.544/2017), descrita na forma da Tabela B;
IV – Avaliação do projeto da obra e da adequação do imóvel à prestação jurisdicional (Anexo II da Resolução TSE n.º 23.544/2017), descrita na forma da Tabela C;
V – Cronograma físico-financeiro do novo projeto (Anexo IV da Resolução TSE n.º 23.544/2017), descrita na forma da Tabela D;
2. Adota-se o seguinte critério na política de realização de obras:
- Ocupação de imóveis, pretende-se substituir imóveis locados por próprios;
- A concentração da estrutura física dos cartórios das zonas eleitorais do interior do Estado em sede única para cada município.
3. A priorização das obras será em ordem decrescente, na forma disposta no art. 2o da Resolução TSE n.º 23.544/2017.
Tabela A (Anexo da resolução TSE N. 23.599/2019)
PRIORIDADE PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO TRE-AM
Grupo I: Obras com custos totais estimados compreendidos entre os limites atualizados estabelecidos nas alíneas a e b do inciso I do art. 23 da Lei n.º 8.666/1993.
Identificação do novo projeto |
Custo total (R$) |
Pontuação (Tabela “B”) |
Pontuação (Tabela “C”) |
Soma da pontuação Tabelas “B” e “C” (em ordem decrescente) |
Prioridade |
SERVIÇOS COMUM DE ENGENHARIA PARA A ADAPTAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE COMBATE À INCÊNDIO DOS PRÉDIOS SEDE, ANEXO E O ESTACIONAMENTO PRIVATIVO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS–TRE/AM. |
1.188.416,90 |
7,0 |
8,4 |
15,4 |
1 |
Obs: As obras com custo total até o limite atualizado estabelecido na alínea a e b do inciso I do art. 23 da Lei n.º 8.666/1993 poderão ser executadas sem previsão no plano de obras, conforme art. 1º, § 2º, desta resolução.
Tabela B - (Anexo I da resolução TSE N. 23.544/2017)
SERVIÇOS COMUM DE ENGENHARIA PARA A ADAPTAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE COMBATE À INCÊNDIO DOS PRÉDIOS SEDE, ANEXO E O ESTACIONAMENTO PRIVATIVO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS–TRE/AM.
Tabela II - Avaliação da estrutura física do imóvel ocupado (exclusiva para ampliações e reformas de imóveis).
AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO IMÓVEL OCUPADO | |||||
Identificação do imóvel ocupado |
SERVIÇOS COMUM DE ENGENHARIA PARA A ADAPTAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE COMBATE À INCÊNDIO DOS PRÉDIOS SEDE, ANEXO E O ESTACIONAMENTO PRIVATIVO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS–TRE/AM. |
Pontuação |
|||
Critérios |
Escala de Valoração |
||||
Estado de conservação |
Bom |
Regular |
Ruim |
4 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Risco aos usuários
|
Não |
Sim |
Condenado Defesa Civil |
2 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
1 |
0 |
||||
Funcionalidade e Acessibilidade |
Adequado |
Inadequado |
1 |
||
0 |
1 |
||||
Disponibilidade do espaço atual ¹ |
Adequado |
Inadequado |
0 |
||
0 |
1 |
||||
Total |
7 |
1. Para cartórios eleitorais considerados referenciais de área indicados no Anexo V da resolução Nº 23.544/2017.
Tabela C - (Anexo II da resolução TSE N. 23.544/2017)
SERVIÇOS COMUM DE ENGENHARIA PARA A ADAPTAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE COMBATE À INCÊNDIO DOS PRÉDIOS SEDE, ANEXO E O ESTACIONAMENTO PRIVATIVO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS–TRE/AM.
AVALIAÇÃO DO PROJETO DA OBRA E DA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL | |||||||||||
Identificação do novo projeto |
SERVIÇOS COMUM DE ENGENHARIA PARA A ADAPTAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE COMBATE À INCÊNDIO DOS PRÉDIOS SEDE, ANEXO E O ESTACIONAMENTO PRIVATIVO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS–TRE/AM. |
Pontuação |
|||||||||
Critérios |
Escala de Valoração |
||||||||||
Número de eleitores até |
25.000 |
50.000 |
75.000 |
125.000 |
200.000 |
400.000 |
400.000 |
>400.000 |
2 |
||
0 |
0,25 |
0,5 |
0,75 |
1 |
1,5 |
1,5 |
2 |
||||
Municípios atendidos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
0,4 |
0 |
0,2 |
0,4 |
0,6 |
0,8 |
1 |
1,2 |
1,4 |
1,7 |
2 |
||
Alinhamento do projeto à política estratégica adotada pelo Tribunal de substituição de imóveis locados ou cedidos por próprios |
Sim |
Não5 |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Alinhamento à política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Movimentação processual |
Adequado |
Inadequado |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Cartórios ou Atendimento ao eleitor |
Sim |
Não |
2 |
||||||||
2 |
0 |
||||||||||
Depósito de Urnas |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Sustentabilidade |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Disponibilidade de terreno dotado de infraestrutura básica (água, energia elétrica e telefonia) |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Total |
8,4 |
Tabela D (Anexo IV da resolução TSE N. 23.544/2017)
SERVIÇOS COMUM DE ENGENHARIA PARA A ADAPTAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE COMBATE À INCÊNDIO DOS PRÉDIOS SEDE, ANEXO E O ESTACIONAMENTO PRIVATIVO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS–TRE/AM.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||
Identificação do novo projeto |
SERVIÇOS COMUM DE ENGENHARIA PARA A ADAPTAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE COMBATE À INCÊNDIO DOS PRÉDIOS SEDE, ANEXO E O ESTACIONAMENTO PRIVATIVO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS–TRE/AM. |
||
Nome das Etapas |
Acompanhamento |
Ano 2022 |
Total |
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA |
Físico |
100% |
|
Financeiro |
64.814,90 |
64.814,90 |
|
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS |
Físico |
100% |
|
Financeiro |
22.961,42 |
22.961,42 |
|
PRÉDIO SEDE E ESTACIONAMENTO |
Físico |
100% |
|
Financeiro |
239.829,65 |
239.829,65 |
|
PRÉDIO ANEXO |
Físico |
100% |
|
Financeiro |
579.781,73 |
579.781,73 |
|
LIMPEZA PERMANENTE |
Físico |
100% |
|
Financeiro |
18.531,20 |
18.531,20 |
|
BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI=28,35%) |
Físico |
100% |
|
Financeiro |
262.498,00 |
262.498,00 |
|
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO |
Físico |
100% |
|
Financeiro |
1.188.416,90 |
1.188.416,90 |
1. O financeiro (R$) corresponde ao valor que se pretende empenhar no exercício e o físico (%), à execução física que será viabilizada com esse valor.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°210, de 23.11.2022, pg. 8-13