Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a redação do parágrafo único do art 8º do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do parágrafo único do art 8º do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral, que passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os membros titulares e substitutos do Tribunal Regional Eleitoral terão a nomenclatura de Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e, quando oriundos do segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, conservarão o título de Desembargador ou Desembargadora"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° , de , pg.