Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Aprova o plano de obras para os exercícios de 2024 e 2025, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 114/2010, que estabelece os parâmetros de planejamento, execução e monitoramento de obras no Poder Judiciário, dentre outros;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.544/2017, na Resolução TSE n. 23.599/2019 e Orientação SOF/TSE Nº 4, atualizada em janeiro de 2023, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõem sobre a elaboração de Plano de Obras no âmbito da Justiça Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para os exercícios de 2024 e 2025, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em Manaus, aos 15 dias do mês de março do ano de 2023.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Vice-Presidente e Corregedora
Desembargador VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES
Membro
Desembargador MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA
Membro
Desembargador MARCELO PIRES SOARES
Membro
Desembargador KON TSIH WANG
Membro
Desembargador FABRÍCIO FROTA MARQUES
Membro
Dra. CATARINA SALES MENDES DE CARVALHO
Procuradora Regional Eleitoral
ANEXOS
PLANO DE OBRAS 2024 - 2025
1. APRESENTAÇÃO
O plano de obras 2024 - 2025, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, foi elaborado de acordo com as diretrizes fixadas pela Resolução 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução 23.544/2017 do Tribunal Superior Eleitoral e, ainda, pela Orientação SOF/TSE nº 4, atualizada em janeiro de 2023.
O plano de obras estabelecido pelas normas citadas, é um instrumento de planejamento, priorização e padronização de obras no âmbito da Justiça Eleitoral. Sua elaboração obrigatória para a realização de obras pelos Regionais e a sua aprovação é de competência do respectivo Pleno de cada Tribunal.
"Art. 1º É obrigatória a elaboração de plano para realização de obras em cada Tribunal Eleitoral e a aprovação pelo respectivo Pleno".
Basicamente, o plano de obras define a ordem de prioridade de execução de obras de engenharia durante o período para o qual foi proposto, mediante a aplicação de critérios objetivos pré- definidos, possibilitando o planejamento das atividades prévias à sua execução, tais como a elaboração dos projetos básicos necessários à contratação e a elaboração da proposta orçamentária correspondente.
2. ABRANGÊNCIA DO PLANO DE OBRAS
Considerando o Art. 6º da Lei 8.666/93, obra é "toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta".
Já a Lei 14.133/21 traz a seguinte definição no seu Art. 6º: "obra é toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel".
As aquisições de imóveis e os serviços de engenharia para manutenção predial não se enquadram na definição de obra, portanto não devem ser incluídos no plano.
Conforme o Art. 1º, § 2º da Resolução TSE 23.544/2014, somente as obras emergenciais e aquelas com valores de até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) poderão ser executadas sem previsão no plano de obras (valor oriundo do artigo 23, inciso I, alínea "a" da Lei 8.666/93, alterado pelo Decreto 9.412/2018).
3. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Desde o exercício de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral assumiu a diretriz de não alocar recursos orçamentários para a construção de novos imóveis, fato que aliado à impossibilidade de utilização de emendas parlamentares em virtude do regime fiscal, sob pena de comprometimento do limite orçamentário, tem inviabilizado o planejamento para construção de novos cartórios eleitorais.
Diante desse cenário, o TRE-AM adotou, para o biênio 2024 - 2025, o direcionamento estratégico de promover a reforma e ampliação dos imóveis que abrigam as Zonas Eleitorais do interior do Estado.
Nesse sentido, as obras priorizadas nesse plano são as reformas dos cartórios eleitorais de Borba e Benjamin Constant, no ano de 2024, e dos cartórios eleitorais de Eirunepé e Parintins, no ano de 2025.
Salienta-se, no entanto, que o Tribunal Eleitoral do Amazonas promove, concomitante à execução de obras de reforma, os serviços de engenharia para manutenção predial dos seus imóveis, tanto no interior quanto na capital, com valor limite de até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), por edificação/exercício, por meio de uma contratação específica firmada com uma empresa construtora.
4. ESTRUTURA IMOBILIÁRIA DO INTERIOR DO ESTADO (IMÓVEIS PRÓPRIOS)
Atualmente, a estrutura imobiliária própria da Justiça Eleitoral do Amazonas no interior do Estado resume-se a 28 imóveis.
Desse total, 25 são Cartórios Eleitorais e 3 são Postos de Atendimento Eleitoral.
Dos imóveis relacionados na tabela abaixo, apenas aquele localizado no munícipio de Borba/AM não sofreu nenhum tipo de intervenção na sua estrutura física, seja por meio de reforma ou por manutenção predial. Assim, o prédio que foi doado no ano de 2011 pela Prefeitura daquela Comarca, permanece desocupado por conta do seu elevado grau de deterioração. O Cartório Eleitoral de Borba está instalado em um imóvel alugado.
IMÓVEIS PRÓPRIOS - INTERIOR DO ESTADO
MUNICÍPIO |
ÁREA (M²) |
ELEITORADO |
ZE |
|
01 |
Atalaia do Norte |
301,40 |
9.069 |
42ª ZE |
02 |
Autazes |
301,40 |
29.132 |
35ª ZE |
03 |
Barcelos |
310,08 |
11.862 |
18ª ZE |
04 |
Benjamin Constant |
260,81 |
22.434 |
20ª ZE |
05 |
Boa Vista do Ramos (Posto Eleitoral) |
310,08 |
12.753 |
64ª ZE |
06 |
Borba |
110,00 |
21.127 |
15ª ZE |
07 |
Careiro |
247,95 |
24.320 |
23ª ZE |
08 |
Coari |
301,40 |
51.932 |
08ª ZE |
09 |
Codajás |
146,30 |
16.539 |
07ª ZE |
10 |
Eirunepé |
301,40 |
20.366 |
11ª ZE |
11 |
Iranduba |
294,00 |
36.749 |
56ª ZE |
12 |
Itacoatiara |
301,40 |
71.378 |
03ª ZE |
13 |
Itamarati |
220,05 |
7.464 |
69ª ZE |
14 |
Itapiranga |
182,00 |
8.362 |
24ª ZE |
15 |
Juruá |
204,00 |
7.899 |
50ª ZE |
16 |
Lábrea |
150,22 |
27.341 |
12ª ZE |
17 |
Manacapuru |
238,79 |
73.157 |
06ª ZE |
18 |
Maués |
301,40 |
37.029 |
05ª ZE |
19 |
Nhamundá |
163,00 |
14.396 |
43ª ZE |
20 |
Novo Airão |
310,08 |
11.517 |
34ª ZE |
21 |
Parintins |
366,76 |
72.927 |
04ª ZE |
22 |
Presidente Figueiredo |
301,40 |
25.378 |
51ª ZE |
23 |
Santo Antônio do Içá |
301,40 |
16.340 |
47ª ZE |
24 |
Silves (Posto Eleitoral) |
301,40 |
8.394 |
24ª ZE |
25 |
São Paulo de Olivença |
171,99 |
18.650 |
22ª ZE |
MUNICÍPIO |
ÁREA (M²) |
ELEITORADO |
ZE |
|
26 |
Tabatinga |
211,47 |
37.578 |
36ª ZE |
27 |
Urucará |
204,00 |
12.242 |
27ª ZE |
28 |
Urucurituba (Posto Eleitoral) |
301,40 |
13.238 |
03ª ZE |
5. DEFINIÇÃO DO PLANO DE OBRAS 2024 - 2025
5.a - PERIODICIDADE
O plano de obras do TRE/AM abrange um período de 2 (dois) anos, 2024 e 2025, seguindo, portanto, a orientação de que as iniciativas não estejam vinculadas à apenas um exercício financeiro específico (Orientação SOF/TSE Nº 4).
5.b - PRIORIZAÇÃO
A priorização das obras e a sua distribuição pelos exercícios financeiros definidos, está demonstrada na Tabela A, levando em consideração os critérios e exigências estabelecidos na Resolução 23.544/2017 do TSE, Anexos I e II.
Os critérios levam em consideração a avaliação atual do imóvel em relação à sua conservação, risco aos usuários, funcionalidade, acessibilidade e disponibilidade do espaço atual em relação aos referenciais de área indicados pelo CNJ.
Ante o exposto, a priorização das obras é demonstrada de acordo com as seguintes tabelas:
Tabela A: Prioridade de execução das obras.
Tabela B: Avaliação da estrutura física do imóvel ocupado.
Tabela C: Avaliação do projeto da obra e da adequação do imóvel à prestação jurisdicional.
Tabela D: Cronograma físico - financeiro do novo
5.c - CRITÉRIOS PARA EXCLUSÃO DE IMÓVEIS DO ESTUDO DE PRIORIZAÇÃO
Alguns imóveis serão excluídos da lista de priorização de obras para o biênio 2024-2025, de acordo com os seguintes critérios adotados:
Critério de exclusão 1: |
Postos eleitorais. |
Imóveis excluídos: |
Boa Vista do Ramos, Silves e Urucurituba. |
Critério de exclusão 2: |
Projetos ou obras de reformas em andamento. |
Imóveis excluídos: |
Nhamundá e Santo Antônio do Içá. |
Critério de exclusão 3: |
Construídos ou reformados nos últimos 5 (cinco) anos. |
Imóveis excluídos: |
Itapiranga, Urucará e Juruá. |
Critério de exclusão 4: |
Manutenção predial relevante nos últimos 5 (cinco) anos. |
Imóveis excluídos: |
Careiro, Coari, Codajás, Lábrea, Maués e Novo Airão. |
Aplicando-se os critérios adotados, tem-se os imóveis que serão avaliados para fins de priorização do plano de obras 2024 - 2025:
IMÓVEIS AVALIADOS PARA O PLANO DE OBRAS 2024 - 2025
MUNICÍPIO |
ÁREA (M²) |
ELEITORADO |
ZE |
|
01 |
Atalaia do Norte |
301,40 |
9.069 |
42ª ZE |
02 |
Autazes |
301,40 |
29.132 |
35ª ZE |
03 |
Barcelos |
310,08 |
11.862 |
18ª ZE |
04 |
Benjamin Constant |
260,81 |
22.434 |
20ª ZE |
05 |
Borba |
110,00 |
21.127 |
15ª ZE |
06 |
Eirunepé |
301,40 |
20.366 |
11ª ZE |
07 |
Iranduba |
294,00 |
36.749 |
56ª ZE |
08 |
Itacoatiara |
301,40 |
71.378 |
03ª ZE |
09 |
Itamarati |
220,05 |
7.464 |
69ª ZE |
10 |
Manacapuru |
238,79 |
73.157 |
06ª ZE |
11 |
Parintins |
366,76 |
72.927 |
04ª ZE |
MUNICÍPIO |
ÁREA (M²) |
ELEITORADO |
ZE |
|
12 |
Presidente Figueiredo |
301,40 |
25.378 |
51ª ZE |
13 |
São Paulo de Olivença |
171,99 |
18.650 |
22ª ZE |
14 |
Tabatinga |
211,47 |
37.578 |
36ª ZE |
ANEXO I
TABELA A
Anexo III, Grupo I da Resolução TSE 23.544/2017
Grupo I: Obras com custos totais estimados compreendidos entre os limites atualizados estabelecidos nas alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 23 da Lei 8.666/1993 (R$ 330.000,00 a R$ 3.300.000,00).
Identificação do novo projeto |
Custo total (R$) |
Pontuação (Tabela B) |
Pontuação (Tabela C) |
Soma da pontuação |
Prioridade |
Reforma de Cartório Eleitoral no município de Borba/AM - 15ª ZE |
990.000,00 |
8 |
6 |
14 |
1 (2024) |
Reforma de Cartório Eleitoral no município de Benjamin Constant/AM - 20ª ZE |
1.100.000,00 |
6 |
6 |
12 |
2 (2024) |
Reforma de Cartório Eleitoral no município de Eirunepé/AM - 11ª ZE |
1.220.000,00 |
6 |
6 |
12 |
3 (2025) |
Reforma de Cartório Eleitoral no município de Parintins - 4ª ZE |
1.390.000,00 |
6 |
6 |
10,5 |
4 (2025) |
Autazes - 35ª ZE |
|
4 |
6,25 |
10,25 |
|
Presidente Figueiredo - 51ª ZE |
|
4 |
6,25 |
10,25 |
|
São Paulo de Olivença - 22ª ZE |
|
4 |
6,2 |
10,2 |
|
Atalaia do Norte - 51ª ZE |
|
4 |
6 |
10 |
|
Itamarati - 69ª ZE |
|
4 |
6,25 |
10 |
|
Itacoatiara - 3ª ZE |
|
3 |
6,7 |
9,7 |
|
Tabatinga - 36ª ZE |
|
3 |
6,25 |
9,25 |
|
Barcelos - 18ª ZE |
|
3 |
6 |
9 |
|
Manacapuru - 6ª ZE |
|
2 |
6,9 |
8,9 |
|
Iranduba - 56ª ZE |
|
0 |
6,25 |
6,25 |
|
ANEXO II
TABELA B
Representa o Anexo I, Tabela II da Resolução TSE 23.544/2017
AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO IMÓVEL OCUPADO | |||||
Identificação do imóvel ocupado |
Atalaia do Norte - 42ª ZE |
Pontuação |
|||
Critérios |
Escala de Valoração |
||||
Estado de conservação |
Bom |
Regular |
Ruim |
2 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Risco aos usuários |
Não |
Sim |
Condenado Defesa Civil |
0 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Funcionalidade e Acessibilidade |
Adequado |
Inadequado |
1 |
||
0 |
1 |
||||
Disponibilidade do espaço atual |
Adequado |
Inadequado |
1 |
||
0 |
1 |
Total |
4 |
||||
|
|
|
|
|
|
AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO IMÓVEL OCUPADO | |||||
Identificação do imóvel ocupado |
Autazes - 35ª ZE |
Pontuação |
|||
Critérios |
Escala de Valoração |
||||
Estado de conservação |
Bom |
Regular |
Ruim |
2 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Risco aos usuários |
Não |
Sim |
Condenado Defesa Civil |
0 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Funcionalidade e Acessibilidade |
Adequado |
Inadequado |
1 |
||
0 |
1 |
||||
Disponibilidade do espaço atual |
Adequado |
Inadequado |
1 |
||
0 |
1 |
||||
Total |
4 |
||||
|
|
|
|
|
|
AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO IMÓVEL OCUPADO | |||||
Identificação do imóvel ocupado |
Barcelos - 18ª ZE |
Pontuação |
|||
Critérios |
Escala de Valoração |
||||
Estado de conservação |
Bom |
Regular |
Ruim |
2 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Risco aos usuários |
Não |
Sim |
Condenado Defesa Civil |
0 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Funcionalidade e Acessibilidade |
Adequado |
Inadequado |
1 |
||
0 |
1 |
||||
Disponibilidade do espaço atual |
Adequado |
Inadequado |
0 |
||
0 |
1 |
||||
Total |
3 |
||||
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
TABELA B
Representa o Anexo I, Tabela II da Resolução TSE 23.544/2017
AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO IMÓVEL OCUPADO | ||||
Identificação do imóvel ocupado |
Benjamin Constant - 20ª ZE |
Pontuação |
||
Critérios |
Escala de Valoração |
|||
Estado de conservação |
Bom |
Regular |
Ruim |
4 |
0 |
2 |
4 |
||
Risco aos usuários |
Não |
Sim |
Condenado Defesa Civil |
0 |
0 |
2 |
4 |
Funcionalidade e Acessibilidade |
Adequado |
Inadequado |
1 |
||
0 |
1 |
||||
Disponibilidade do espaço atual |
Adequado |
Inadequado |
1 |
||
0 |
1 |
||||
Total |
6 |
||||
|
|
|
|
|
|
AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO IMÓVEL OCUPADO | |||||
Identificação do imóvel ocupado |
Borba - 15ª ZE |
Pontuação |
|||
Critérios |
Escala de Valoração |
||||
Estado de conservação |
Bom |
Regular |
Ruim |
4 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Risco aos usuários |
Não |
Sim |
Condenado Defesa Civil |
2 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Funcionalidade e Acessibilidade |
Adequado |
Inadequado |
1 |
||
0 |
1 |
||||
Disponibilidade do espaço atual |
Adequado |
Inadequado |
1 |
||
0 |
1 |
||||
Total |
8 |
||||
|
|
|
|
|
|
AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO IMÓVEL OCUPADO | |||||
Identificação do imóvel ocupado |
Eirunepé - 11ª ZE |
Pontuação |
|||
Critérios |
Escala de Valoração |
||||
Estado de conservação |
Bom |
Regular |
Ruim |
4 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Risco aos usuários |
Não |
Sim |
Condenado Defesa Civil |
0 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Funcionalidade e Acessibilidade |
Adequado |
Inadequado |
1 |
||
0 |
1 |
||||
Disponibilidade do espaço atual |
Adequado |
Inadequado |
1 |
||
0 |
1 |
||||
Total |
6 |
||||
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
TABELA B
Representa o Anexo I, Tabela II da Resolução TSE 23.544/2017
AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO IMÓVEL OCUPADO | ||||
Identificação do imóvel ocupado |
Iranduba - 56ª ZE |
Pontuação |
||
Critérios |
Escala de Valoração |
|||
Estado de conservação |
Bom |
Regular |
Ruim |
0 |
|
|
|
|
0 |
2 |
4 |
|
|
Risco aos usuários |
Não |
Sim |
Condenado Defesa Civil |
0 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Funcionalidade e Acessibilidade |
Adequado |
Inadequado |
0 |
||
0 |
1 |
||||
Disponibilidade do espaço atual |
Adequado |
Inadequado |
0 |
||
0 |
1 |
||||
Total |
0 |
||||
|
|
|
|
|
|
AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO IMÓVEL OCUPADO | |||||
Identificação do imóvel ocupado |
Itacoatiara - 3ª ZE |
Pontuação |
|||
Critérios |
Escala de Valoração |
||||
Estado de conservação |
Bom |
Regular |
Ruim |
2 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Risco aos usuários |
Não |
Sim |
Condenado Defesa Civil |
0 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Funcionalidade e Acessibilidade |
Adequado |
Inadequado |
1 |
||
0 |
1 |
||||
Disponibilidade do espaço atual |
Adequado |
Inadequado |
0 |
||
0 |
1 |
||||
Total |
3 |
||||
|
|
|
|
|
|
AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO IMÓVEL OCUPADO | |||||
Identificação do imóvel ocupado |
Itamarati - 69ª ZE |
Pontuação |
|||
Critérios |
Escala de Valoração |
||||
Estado de conservação |
Bom |
Regular |
Ruim |
2 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Risco aos usuários |
Não |
Sim |
Condenado Defesa Civil |
0 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Funcionalidade e Acessibilidade |
Adequado |
Inadequado |
1 |
||
0 |
1 |
||||
Disponibilidade do espaço atual |
Adequado |
Inadequado |
1 |
||
0 |
1 |
||||
Total |
4 |
||||
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
TABELA B
Representa o Anexo I, Tabela II da Resolução TSE 23.544/2017
AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO IMÓVEL OCUPADO | |||||
Identificação do imóvel ocupado |
Manacapuru - 6ª ZE |
Pontuação |
|||
Critérios |
Escala de Valoração |
||||
Estado de conservação |
Bom |
Regular |
Ruim |
0 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Risco aos usuários |
Não |
Sim |
Condenado Defesa Civil |
0 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Funcionalidade e Acessibilidade |
Adequado |
Inadequado |
1 |
||
0 |
1 |
||||
Disponibilidade do espaço atual |
Adequado |
Inadequado |
1 |
||
0 |
1 |
||||
Total |
2 |
||||
|
|
|
|
|
|
AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO IMÓVEL OCUPADO | |||||
Identificação do imóvel ocupado |
Parintins - 4ª ZE |
Pontuação |
|||
Critérios |
Escala de Valoração |
||||
Estado de conservação |
Bom |
Regular |
Ruim |
2 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Risco aos usuários |
Não |
Sim |
Condenado Defesa Civil |
0 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Funcionalidade e Acessibilidade |
Adequado |
Inadequado |
1 |
||
0 |
1 |
||||
Disponibilidade do espaço atual |
Adequado |
Inadequado |
1 |
||
0 |
1 |
||||
Total |
4 |
||||
|
|
|
|
|
|
AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO IMÓVEL OCUPADO | |||||
Identificação do imóvel ocupado |
Presidente Figueiredo - 51ª ZE |
Pontuação |
|||
Critérios |
Escala de Valoração |
||||
Estado de conservação |
Bom |
Regular |
Ruim |
2 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Risco aos usuários |
Não |
Sim |
Condenado Defesa Civil |
0 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Funcionalidade e Acessibilidade |
Adequado |
Inadequado |
1 |
||
0 |
1 |
||||
Disponibilidade do espaço atual |
Adequado |
Inadequado |
1 |
||
0 |
1 |
||||
Total |
4 |
ANEXO II
TABELA B
Representa o Anexo I, Tabela II da Resolução TSE 23.544/2017
AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO IMÓVEL OCUPADO | |||||
Identificação do imóvel ocupado |
São Paulo de Olivença - 22ª ZE |
Pontuação |
|||
Critérios |
Escala de Valoração |
||||
Estado de conservação |
Bom |
Regular |
Ruim |
2 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Risco aos usuários |
Não |
Sim |
Condenado Defesa Civil |
0 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Funcionalidade e Acessibilidade |
Adequado |
Inadequado |
1 |
||
0 |
1 |
||||
Disponibilidade do espaço atual |
Adequado |
Inadequado |
1 |
||
0 |
1 |
||||
Total |
4 |
||||
|
|
|
|
|
|
AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO IMÓVEL OCUPADO | |||||
Identificação do imóvel ocupado |
Tabatinga - 36ª ZE |
Pontuação |
|||
Critérios |
Escala de Valoração |
||||
Estado de conservação |
Bom |
Regular |
Ruim |
2 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Risco aos usuários |
Não |
Sim |
Condenado Defesa Civil |
0 |
|
0 |
2 |
4 |
|||
Funcionalidade e Acessibilidade |
Adequado |
Inadequado |
0 |
||
0 |
1 |
||||
Disponibilidade do espaço atual |
Adequado |
Inadequado |
1 |
||
0 |
1 |
||||
Total |
3 |
||||
|
|
|
|
|
|
ANEXO III T
ABELA C
Representa o Anexo II da Resolução TSE 23.544/2017
AVALIAÇÃO DO PROJETO DA OBRA E DA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL | |||||||||
Identificação do novo projeto |
Reforma do Cartório Eleitoral de Atalaia do Norte - 42ª ZE |
Pontuação |
|||||||
Critérios |
Escala de Valoração |
||||||||
|
25.000 |
50.000 |
75.000 |
125.000 |
200.000 |
400.000 |
400.000 |
>400. 000 |
|
|
|
|
Número de eleitores até |
0 |
0,25 |
0,5 |
0,75 |
1 |
1,5 |
1,5 |
2 |
0 |
||
Municípios atendidos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
0 |
0 |
0,2 |
0,4 |
0,6 |
0,8 |
1 |
1,2 |
1,4 |
1,7 |
2 |
||
Alinhamento do projeto à política estratégica adotada pelo Tribunal de substituição de imóveis locados ou cedidos por próprios |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Alinhamento à política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Movimentação processual |
Adequado |
Inadequado |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Cartórios ou Atendimento ao eleitor |
Sim |
Não |
2 |
||||||||
2 |
0 |
||||||||||
Depósito de Urnas |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Sustentabilidade |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Disponibilidade de terreno dotado de infraestrutura básica (água, energia elétrica e telefonia) |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Total |
6 |
ANEXO III
TABELA C
Representa o Anexo II da Resolução TSE 23.544/2017
AVALIAÇÃO DO PROJETO DA OBRA E DA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL | |||||||||
Identificação do novo projeto |
Reforma do Cartório Eleitoral de Autazes - 35ª ZE |
Pontuação |
|||||||
Critérios |
Escala de Valoração |
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Número de eleitores até |
25.000 |
50.000 |
75.000 |
125.000 |
200.000 |
400.000 |
400.000 |
>400. 000 |
0,25 |
||
0 |
0,25 |
0,5 |
0,75 |
1 |
1,5 |
1,5 |
2 |
||||
Municípios atendidos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
0 |
0 |
0,2 |
0,4 |
0,6 |
0,8 |
1 |
1,2 |
1,4 |
1,7 |
2 |
||
Alinhamento do projeto à política estratégica adotada pelo Tribunal de substituição de imóveis locados ou cedidos por próprios |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Alinhamento à política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Movimentação processual |
Adequado |
Inadequado |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Cartórios ou Atendimento ao eleitor |
Sim |
Não |
2 |
||||||||
2 |
0 |
||||||||||
Depósito de Urnas |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Sustentabilidade |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Disponibilidade de terreno dotado de infraestrutura básica (água, energia elétrica e telefonia) |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Total |
6,25 |
ANEXO III
TABELA C
Representa o Anexo II da Resolução TSE 23.544/2017
AVALIAÇÃO DO PROJETO DA OBRA E DA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL | ||
Identificação do novo projeto |
Reforma do Cartório Eleitoral de Barcelos - 18ª ZE |
Pontuação |
Critérios |
Escala de Valoração |
Número de eleitores até |
25.000 |
50.000 |
75.000 |
125.000 |
200.000 |
400.000 |
400.000 |
>400. 000 |
0 |
||
0 |
0,25 |
0,5 |
0,75 |
1 |
1,5 |
1,5 |
2 |
||||
Municípios atendidos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
0 |
0 |
0,2 |
0,4 |
0,6 |
0,8 |
1 |
1,2 |
1,4 |
1,7 |
2 |
||
Alinhamento do projeto à política estratégica adotada pelo Tribunal de substituição de imóveis locados ou cedidos por próprios |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Alinhamento à política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Movimentação processual |
Adequado |
Inadequado |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Cartórios ou Atendimento ao eleitor |
Sim |
Não |
2 |
||||||||
2 |
0 |
||||||||||
Depósito de Urnas |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Sustentabilidade |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Disponibilidade de terreno dotado de infraestrutura básica (água, energia elétrica e telefonia) |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Total |
6 |
ANEXO III
TABELA C
Representa o Anexo II da Resolução TSE 23.544/2017
AVALIAÇÃO DO PROJETO DA OBRA E DA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL | ||
Identificação do novo projeto |
Reforma do Cartório Eleitoral de Benjamin Constant - 20ª ZE |
Pontuação |
Critérios |
Escala de Valoração |
Número de eleitores até |
25.000 |
50.000 |
75.000 |
125.000 |
200.000 |
400.000 |
400.000 |
>400. 000 |
0 |
||
0 |
0,25 |
0,5 |
0,75 |
1 |
1,5 |
1,5 |
2 |
||||
Municípios atendidos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
0 |
0 |
0,2 |
0,4 |
0,6 |
0,8 |
1 |
1,2 |
1,4 |
1,7 |
2 |
||
Alinhamento do projeto à política estratégica adotada pelo Tribunal de substituição de imóveis locados ou cedidos por próprios |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Alinhamento à política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Movimentação processual |
Adequado |
Inadequado |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Cartórios ou Atendimento ao eleitor |
Sim |
Não |
2 |
||||||||
2 |
0 |
||||||||||
Depósito de Urnas |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Sustentabilidade |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Disponibilidade de terreno dotado de infraestrutura básica (água, energia elétrica e telefonia) |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Total |
6 |
ANEXO III
TABELA C
Representa o Anexo II da Resolução TSE 23.544/2017
AVALIAÇÃO DO PROJETO DA OBRA E DA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL | ||
Identificação do novo projeto |
Reforma do Cartório Eleitoral de Borba - 15ª ZE |
Pontuação |
Critérios |
Escala de Valoração |
Número de eleitores até |
25.000 |
50.000 |
75.000 |
125.000 |
200.000 |
400.000 |
400.000 |
>400. 000 |
0 |
||
0 |
0,25 |
0,5 |
0,75 |
1 |
1,5 |
1,5 |
2 |
||||
Municípios atendidos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
0 |
0 |
0,2 |
0,4 |
0,6 |
0,8 |
1 |
1,2 |
1,4 |
1,7 |
2 |
||
Alinhamento do projeto à política estratégica adotada pelo Tribunal de substituição de imóveis locados ou cedidos por próprios |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Alinhamento à política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Movimentação processual |
Adequado |
Inadequado |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Cartórios ou Atendimento ao eleitor |
Sim |
Não |
2 |
||||||||
2 |
0 |
||||||||||
Depósito de Urnas |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Sustentabilidade |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Disponibilidade de terreno dotado de infraestrutura básica (água, energia elétrica e telefonia) |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Total |
6 |
ANEXO III
TABELA C
Representa o Anexo II da Resolução TSE 23.544/2017
AVALIAÇÃO DO PROJETO DA OBRA E DA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL | ||
Identificação do novo projeto |
Reforma do Cartório Eleitoral de Eirunepé - 11ª ZE |
Pontuação |
Critérios |
Escala de Valoração |
Número de eleitores até |
25.000 |
50.000 |
75.000 |
125.000 |
200.000 |
400.000 |
400.000 |
>400. 000 |
0 |
||
0 |
0,25 |
0,5 |
0,75 |
1 |
1,5 |
1,5 |
2 |
||||
Municípios atendidos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
0 |
0 |
0,2 |
0,4 |
0,6 |
0,8 |
1 |
1,2 |
1,4 |
1,7 |
2 |
||
Alinhamento do projeto à política estratégica adotada pelo Tribunal de substituição de imóveis locados ou cedidos por próprios |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Alinhamento à política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Movimentação processual |
Adequado |
Inadequado |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Cartórios ou Atendimento ao eleitor |
Sim |
Não |
2 |
||||||||
2 |
0 |
||||||||||
Depósito de Urnas |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Sustentabilidade |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Disponibilidade de terreno dotado de infraestrutura básica (água, energia elétrica e telefonia) |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Total |
6 |
ANEXO III
TABELA C
Representa o Anexo II da Resolução TSE 23.544/2017
AVALIAÇÃO DO PROJETO DA OBRA E DA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL | ||
Identificação do novo projeto |
Reforma do Cartório Eleitoral de Iranduba - 56ª ZE |
Pontuação |
Critérios |
Escala de Valoração |
Número de eleitores até |
25.000 |
50.000 |
75.000 |
125.000 |
200.000 |
400.000 |
400.000 |
>400. 000 |
0,25 |
||
0 |
0,25 |
0,5 |
0,75 |
1 |
1,5 |
1,5 |
2 |
||||
Municípios atendidos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
0 |
0 |
0,2 |
0,4 |
0,6 |
0,8 |
1 |
1,2 |
1,4 |
1,7 |
2 |
||
Alinhamento do projeto à política estratégica adotada pelo Tribunal de substituição de imóveis locados ou cedidos por próprios |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Alinhamento à política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Movimentação processual |
Adequado |
Inadequado |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Cartórios ou Atendimento ao eleitor |
Sim |
Não |
2 |
||||||||
2 |
0 |
||||||||||
Depósito de Urnas |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Sustentabilidade |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Disponibilidade de terreno dotado de infraestrutura básica (água, energia elétrica e telefonia) |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Total |
6,25 |
ANEXO III
TABELA C
Representa o Anexo II da Resolução TSE 23.544/2017
AVALIAÇÃO DO PROJETO DA OBRA E DA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL | ||
Identificação do novo projeto |
Reforma do Cartório Eleitoral de Itacoatiara - 3ª ZE |
Pontuação |
Critérios |
Escala de Valoração |
Número de eleitores até |
25.000 |
50.000 |
75.000 |
125.000 |
200.000 |
400.000 |
400.000 |
>400. 000 |
0,5 |
||
0 |
0,25 |
0,5 |
0,75 |
1 |
1,5 |
1,5 |
2 |
||||
Municípios atendidos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
0,2 |
0 |
0,2 |
0,4 |
0,6 |
0,8 |
1 |
1,2 |
1,4 |
1,7 |
2 |
||
Alinhamento do projeto à política estratégica adotada pelo Tribunal de substituição de imóveis locados ou cedidos por próprios |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Alinhamento à política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Movimentação processual |
Adequado |
Inadequado |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Cartórios ou Atendimento ao eleitor |
Sim |
Não |
2 |
||||||||
2 |
0 |
||||||||||
Depósito de Urnas |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Sustentabilidade |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Disponibilidade de terreno dotado de infraestrutura básica (água, energia elétrica e telefonia) |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Total |
6,7 |
ANEXO III
TABELA C
Representa o Anexo II da Resolução TSE 23.544/2017
AVALIAÇÃO DO PROJETO DA OBRA E DA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL | ||
Identificação do novo projeto |
Reforma do Cartório Eleitoral de Itamarati - 69ª ZE |
Pontuação |
Critérios |
Escala de Valoração |
Número de eleitores até |
25.000 |
50.000 |
75.000 |
125.000 |
200.000 |
400.000 |
400.000 |
>400. 000 |
0 |
||
0 |
0,25 |
0,5 |
0,75 |
1 |
1,5 |
1,5 |
2 |
||||
Municípios atendidos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
0 |
0 |
0,2 |
0,4 |
0,6 |
0,8 |
1 |
1,2 |
1,4 |
1,7 |
2 |
||
Alinhamento do projeto à política estratégica adotada pelo Tribunal de substituição de imóveis locados ou cedidos por próprios |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Alinhamento à política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Movimentação processual |
Adequado |
Inadequado |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Cartórios ou Atendimento ao eleitor |
Sim |
Não |
2 |
||||||||
2 |
0 |
||||||||||
Depósito de Urnas |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Sustentabilidade |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Disponibilidade de terreno dotado de infraestrutura básica (água, energia elétrica e telefonia) |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Total |
6 |
ANEXO III
TABELA C
Representa o Anexo II da Resolução TSE 23.544/2017
AVALIAÇÃO DO PROJETO DA OBRA E DA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL | ||
Identificação do novo projeto |
Reforma do Cartório Eleitoral de Manacapuru - 6ª ZE |
Pontuação |
Critérios |
Escala de Valoração |
Número de eleitores até |
25.000 |
50.000 |
75.000 |
125.000 |
200.000 |
400.000 |
400.000 |
>400. 000 |
0,5 |
||
0 |
0,25 |
0,5 |
0,75 |
1 |
1,5 |
1,5 |
2 |
||||
Municípios atendidos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
0,4 |
0 |
0,2 |
0,4 |
0,6 |
0,8 |
1 |
1,2 |
1,4 |
1,7 |
2 |
||
Alinhamento do projeto à política estratégica adotada pelo Tribunal de substituição de imóveis locados ou cedidos por próprios |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Alinhamento à política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Movimentação processual |
Adequado |
Inadequado |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Cartórios ou Atendimento ao eleitor |
Sim |
Não |
2 |
||||||||
2 |
0 |
||||||||||
Depósito de Urnas |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Sustentabilidade |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Disponibilidade de terreno dotado de infraestrutura básica (água, energia elétrica e telefonia) |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Total |
6,9 |
ANEXO III
TABELA C
Representa o Anexo II da Resolução TSE 23.544/2017
AVALIAÇÃO DO PROJETO DA OBRA E DA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL | ||
Identificação do novo projeto |
Reforma do Cartório Eleitoral de Parintins - 4ª ZE |
Pontuação |
Critérios |
Escala de Valoração |
Número de eleitores até |
25.000 |
50.000 |
75.000 |
125.000 |
200.000 |
400.000 |
400.000 |
>400. 000 |
0,5 |
||
0 |
0,25 |
0,5 |
0,75 |
1 |
1,5 |
1,5 |
2 |
||||
Municípios atendidos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
0 |
0 |
0,2 |
0,4 |
0,6 |
0,8 |
1 |
1,2 |
1,4 |
1,7 |
2 |
||
Alinhamento do projeto à política estratégica adotada pelo Tribunal de substituição de imóveis locados ou cedidos por próprios |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Alinhamento à política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Movimentação processual |
Adequado |
Inadequado |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Cartórios ou Atendimento ao eleitor |
Sim |
Não |
2 |
||||||||
2 |
0 |
||||||||||
Depósito de Urnas |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Sustentabilidade |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Disponibilidade de terreno dotado de infraestrutura básica (água, energia elétrica e telefonia) |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Total |
6,5 |
ANEXO III
TABELA C
Representa o Anexo II da Resolução TSE 23.544/2017
AVALIAÇÃO DO PROJETO DA OBRA E DA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL | ||
Identificação do novo projeto |
Reforma do Cartório Eleitoral de Presidente Figueiredo - 51ª ZE |
Pontuação |
Critérios |
Escala de Valoração |
Número de eleitores até |
25.000 |
50.000 |
75.000 |
125.000 |
200.000 |
400.000 |
400.000 |
>400. 000 |
0,25 |
||
0 |
0,25 |
0,5 |
0,75 |
1 |
1,5 |
1,5 |
2 |
||||
Municípios atendidos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
0 |
0 |
0,2 |
0,4 |
0,6 |
0,8 |
1 |
1,2 |
1,4 |
1,7 |
2 |
||
Alinhamento do projeto à política estratégica adotada pelo Tribunal de substituição de imóveis locados ou cedidos por próprios |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Alinhamento à política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Movimentação processual |
Adequado |
Inadequado |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Cartórios ou Atendimento ao eleitor |
Sim |
Não |
2 |
||||||||
2 |
0 |
||||||||||
Depósito de Urnas |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Sustentabilidade |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Disponibilidade de terreno dotado de infraestrutura básica (água, energia elétrica e telefonia) |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Total |
6,25 |
ANEXO III
TABELA C
Representa o Anexo II da Resolução TSE 23.544/2017
AVALIAÇÃO DO PROJETO DA OBRA E DA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL | ||
Identificação do novo projeto |
Reforma do Cartório Eleitoral de São Paulo de Olivença - 22ª ZE |
Pontuação |
Critérios |
Escala de Valoração |
Número de eleitores até |
25.000 |
50.000 |
75.000 |
125.000 |
200.000 |
400.000 |
400.000 |
>400. 000 |
0 |
||
0 |
0,25 |
0,5 |
0,75 |
1 |
1,5 |
1,5 |
2 |
||||
Municípios atendidos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
0,2 |
0 |
0,2 |
0,4 |
0,6 |
0,8 |
1 |
1,2 |
1,4 |
1,7 |
2 |
||
Alinhamento do projeto à política estratégica adotada pelo Tribunal de substituição de imóveis locados ou cedidos por próprios |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Alinhamento à política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Movimentação processual |
Adequado |
Inadequado |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Cartórios ou Atendimento ao eleitor |
Sim |
Não |
2 |
||||||||
2 |
0 |
||||||||||
Depósito de Urnas |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Sustentabilidade |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Disponibilidade de terreno dotado de infraestrutura básica (água, energia elétrica e telefonia) |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Total |
6,2 |
ANEXO III
TABELA C
Representa o Anexo II da Resolução TSE 23.544/2017
AVALIAÇÃO DO PROJETO DA OBRA E DA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL | ||
Identificação do novo projeto |
Reforma do Cartório Eleitoral de Tabatinga - 36ª ZE |
Pontuação |
Critérios |
Escala de Valoração |
Número de eleitores até |
25.000 |
50.000 |
75.000 |
125.000 |
200.000 |
400.000 |
400.000 |
>400. 000 |
0,25 |
||
0 |
0,25 |
0,5 |
0,75 |
1 |
1,5 |
1,5 |
2 |
||||
Municípios atendidos |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
0 |
0 |
0,2 |
0,4 |
0,6 |
0,8 |
1 |
1,2 |
1,4 |
1,7 |
2 |
||
Alinhamento do projeto à política estratégica adotada pelo Tribunal de substituição de imóveis locados ou cedidos por próprios |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Alinhamento à política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Movimentação processual |
Adequado |
Inadequado |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Cartórios ou Atendimento ao eleitor |
Sim |
Não |
2 |
||||||||
2 |
0 |
||||||||||
Depósito de Urnas |
Sim |
Não |
1 |
||||||||
1 |
0 |
||||||||||
Sustentabilidade |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Disponibilidade de terreno dotado de infraestrutura básica (água, energia elétrica e telefonia) |
Sim |
Não |
0,5 |
||||||||
0,5 |
0 |
||||||||||
Total |
6,25 |
ANEXO IV
TABELA D
Representa o Anexo IV da Resolução TSE 23.544/2017.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||
Identificação do novo projeto |
REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE BORBA - AM |
||
Etapas |
Acompanhamento |
Ano 2024 |
Total (R$) |
Administração local e mobilização de insumos |
Físico |
9% |
|
|
Financeiro |
89.100,00 |
89.100,00 |
Serviços preliminares |
Físico |
6% |
|
Financeiro |
59.400,00 |
59.400,00 |
|
Fundações e estruturas |
Físico |
15% |
|
Financeiro |
148.500,00 |
148.500,00 |
|
Alvenarias, Revestimentos e Pavimentações |
Físico |
38% |
|
Financeiro |
376.200,00 |
376.200,00 |
|
Muros e Gradis |
Físico |
3% |
|
Financeiro |
29.700,00 |
29.700,00 |
|
Instalações elétricas e lógica |
Físico |
8% |
|
Financeiro |
79.200,00 |
79.200,00 |
|
Instalações hidro-sanitárias |
Físico |
6% |
|
Financeiro |
59.400,00 |
59.400,00 |
|
Acabamentos |
Físico |
15% |
|
Financeiro |
148.500,00 |
148.500,00 |
|
Total |
Físico |
100% |
|
Financeiro |
990.000,00 |
990.000,00 |
ANEXO IV
TABELA D
Representa o Anexo IV da Resolução TSE 23.544/2017
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||
Identificação do novo projeto |
REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT - AM |
||
Etapas |
Acompanhamento |
Ano 2024 |
Total (R$) |
Administração local e mobilização de insumos |
Físico |
9% |
|
Financeiro |
99.000,00 |
99.000,00 |
|
Serviços preliminares |
Físico |
6% |
|
Financeiro |
66.000,00 |
66.000,00 |
|
Fundações e estruturas |
Físico |
15% |
|
Financeiro |
165.000,00 |
165.000,00 |
|
Alvenarias, Revestimentos e Pavimentações |
Físico |
38% |
|
Financeiro |
418.000,00 |
418.000,00 |
|
Muros e Gradis |
Físico |
3% |
|
Financeiro |
33.000,00 |
33.000,00 |
|
Instalações elétricas e lógica |
Físico |
8% |
|
Financeiro |
88.000,00 |
88.000,00 |
|
Instalações hidro-sanitárias |
Físico |
6% |
|
Financeiro |
66.000,00 |
66.000,00 |
|
Acabamentos |
Físico |
15% |
|
Financeiro |
165.000,00 |
165.000,00 |
|
Total |
Físico |
100% |
|
|
Financeiro |
1.100.000,00 |
1.100.000,00 |
ANEXO IV
TABELA D
Representa o Anexo IV da Resolução TSE 23.544/2017.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||
Identificação do novo projeto |
REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ - AM |
||
Etapas |
Acompanhamento |
Ano 2025 |
Total (R$) |
Administração local e mobilização de insumos |
Físico |
9% |
|
Financeiro |
109.800,00 |
109.800,00 |
|
Serviços preliminares |
Físico |
6% |
|
Financeiro |
73.200,00 |
73.200,00 |
|
Fundações e estruturas |
Físico |
15% |
|
Financeiro |
183.000,00 |
183.000,00 |
|
Alvenarias, Revestimentos e Pavimentações |
Físico |
38% |
|
Financeiro |
463.600,00 |
463.600,00 |
|
Muros e Gradis |
Físico |
3% |
|
Financeiro |
36.600,00 |
36.600,00 |
|
Instalações elétricas e lógica |
Físico |
8% |
|
Financeiro |
97.100,00 |
97.100,00 |
|
Instalações hidro-sanitárias |
Físico |
6% |
|
Financeiro |
73.200,00 |
73.200,00 |
|
Acabamentos |
Físico |
15% |
|
Financeiro |
183.000,00 |
183.000,00 |
|
Total |
Físico |
100% |
|
Financeiro |
1.220.000,00 |
1.220.000,00 |
ANEXO IV
TABELA D
Representa o Anexo IV da Resolução TSE 23.544/2017.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||
Identificação do novo projeto |
REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE PARINTINS - AM |
||
Etapas |
Acompanhamento |
Ano 2025 |
Total (R$) |
Administração local e mobilização de insumos |
Físico |
9% |
|
Financeiro |
125.100,00 |
125.100,00 |
|
Serviços preliminares |
Físico |
6% |
|
Financeiro |
83.400,00 |
83.400,00 |
|
Fundações e estruturas |
Físico |
15% |
|
Financeiro |
208.500,00 |
208.500,00 |
|
Alvenarias, Revestimentos e Pavimentações |
Físico |
38% |
|
Financeiro |
528.200,00 |
528.200,00 |
Muros e Gradis |
Físico |
3% |
|
Financeiro |
41.700,00 |
41.700,00 |
|
Instalações elétricas e lógica |
Físico |
8% |
|
Financeiro |
111.200,00 |
111.200,00 |
|
Instalações hidro-sanitárias |
Físico |
6% |
|
Financeiro |
83.400,00 |
83.400,00 |
|
Acabamentos |
Físico |
15% |
|
Financeiro |
208.500,00 |
208.500,00 |
|
Total |
Físico |
100% |
|
Financeiro |
1.390.000,00 |
1.390.000,00 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 48, de 17.03.2023, p. 2-28.