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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 24 DE MAIO DE 2023

Aprova o plano de obras para o exercício de 2023 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.544/2017, na Resolução TSE n. 23.599/2019 e Orientação SOF/TSE Nº 4, atualizada em janeiro de 2022, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõem sobre a aprovação de planos de obras dos Tribunais Eleitorais;

 

CONSIDERANDO a faculdade que os Tribunais Regionais dispõem de promover alterações em planos de obras por eles aprovados, à luz do teor do § 3º do art. 1º da Resolução n. 23.369, de 13 de dezembro de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral;

  

RESOLVE:

 

 Art. 1º Aprovar o Plano de Obras para o exercício de 2023, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, na forma do Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, sem prejuízo da posterior publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em Manaus, aos

       dias do mês de maio do ano de 2023.

 

 

ANEXO I

 PLANO DE OBRAS –2023

 

 1.Aprova-se o plano para realização de obras em 2023, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, observadas:

 

 I – Para o estabelecimento do grau de prioridade das obras, deverão ser observados os grupos indicados na Tabela A e a ordem decrescente do total obtido a partir da soma das pontuações dos critérios das Tabelas B e C.

 

 II – Obras com custos totais estimados (Grupo I, Anexo da resolução TSE N. 23.599/2019), descrita na forma da Tabela A;

 III – Avaliação da estrutura física do imóvel ocupado (Anexo I da Resolução TSE n.º 23.544/2017), descrita na forma da Tabela B;

 IV – Avaliação do projeto da obra e da adequação do imóvel à prestação jurisdicional (Anexo II da Resolução TSE n.º 23.544/2017), descrita na forma da Tabela C;

 V – Cronograma físico-financeiro do novo projeto (Anexo IV da Resolução TSE n.º 23.544/2017), descrita na forma da Tabela D;

 

 2. Adota-se o seguinte critério na política de realização de obras:

 Ocupação de imóveis, pretende-se substituir imóveis locados por próprios;

 A concentração da estrutura física dos cartórios das zonas eleitorais do interior do Estado em sede única para cada município.

 

 3. A priorização das obras será em ordem decrescente, na forma disposta no art. 2o da Resolução TSE n.º 544/2017.

 

 

Tabela A (Anexo da resolução TSE N. 23.599/2019)

PRIORIDADE PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO TRE-AM

 

Grupo I: Obras com custos totais estimados compreendidos entre os limites atualizados estabelecidos nas alíneas a e b do inciso I do art. 23 da Lei n.º 8.666/1993.

 

Identificação do novo projeto

Custo total (R$)

Pontuação (Tabela “B”)

Pontuação (Tabela “C”)

Soma da pontuação

 

Tabelas “B” e “C”

 

(em ordem decrescente)

Prioridade

REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO

1.050.000,00

10,0

4,5

14,5

1

 

MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ - AM

 

 

 

 

 

REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ – AM.

850.000,00

8,0

4,7

12,7

2

 

 Obs: As obras com custo total até o limite atualizado estabelecido na alínea a e b do inciso I do art. 23 da Lei n.º 8.666/1993 poderão ser executadas sem previsão no plano de obras, conforme art. 1º, § 2º, desta resolução.

 

 

Tabela B - (Anexo I da resolução TSE N. 23.544/2017)

REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ-AM

 

Tabela II- Avaliação da estrutura física do imóvel ocupado (exclusiva para ampliações e reformas de imóveis).

AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO IMÓVEL OCUPADO

Identificação do imóvel ocupado

REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ – AM.

Pontuação

Critérios

Escala de Valoração

Estado de conservação

Bom

Regular

Ruim

 

 

4

0

2

4

 

 

Risco aos usuários

Não

Sim

Condenado Defesa Civil

 

 

 

 

4

0

2

4

Funcionalidade e Acessibilidade

Adequado

Inadequado

 

 

1

0

1

 

Disponibilidade do espaço atual ¹

Adequado

Inadequado

 

 

1

0

1

Total

10

 

 

 

 

 

 

  1. Para cartórios eleitorais considerados referenciais de área indicados no Anexo V da resolução Nº 23.544/2017.

 

 

Tabela C - (Anexo II da resolução TSE N. 23.544/2017)

 REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ - AM

 

AVALIAÇÃO DO PROJETO DA OBRA E DA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Identificação do novo projeto

REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ – AM.

Pontuação

Critérios

Escala de Valoração

Número de eleitores até

25.000

50.000

75.000

125.000

200.000

400.000

400.000

>400.000

0

0

0,25

0,5

0,75

1

1,5

1,5

2

Municípios atendidos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

 

 

0

0

0,2

0,4

0,6

0,8

1

1,2

1,4

1,7

2

Alinhamento do projeto à política estratégica adotada pelo Tribunal de substituição de imóveis locados ou cedidos por próprios

Sim

Não

 

 

 

 

 

 

 

0

1

0

Alinhamento à

Sim

Não

 

 

política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,5

0,5

0

Movimentação processual

Adequado

Inadequado

 

 

0

0,5

0

Cartórios ou Atendimento ao eleitor

Sim

Não

 

 

2

2

0

Depósito de Urnas

Sim

Não

 

 

1

1

0

Sustentabilidade

Sim

Não

 

 

0,5

0,5

0

Disponibilidade de terreno dotado de infraestrutura básica (água, energia elétrica e telefonia)

Sim

Não

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,5

0,5

0

Total

4,5

  

Tabela D (Anexo IV da resolução TSE N. 23.544/2017)

 REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ - AM

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Identificação do novo projeto

REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ – AM.

Nome das Etapas

Acompanhamento

Ano 2023

Total

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

Físico

9%

 

Financeiro

94.500,00

94.500,00

SERVIÇOS PRELIMINARES

Físico

6%

 

Financeiro

63.000,00

63.000,00

FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS

Físico

15%

 

Financeiro

157.500,00

157.000,00

SERVIÇOS DE ALVENARIA

Físico

7%

 

Financeiro

73.500,00

73.500,00

MUROS E GRADIS

Físico

4%

 

Financeiro

42.000,00

42.000,00

ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO

Físico

33%

 

Financeiro

346.500,00

346.500,00

INSTALAÇÕES ELETRO-ELETRÔNICAS

Físico

7%

 

Financeiro

73.500,00

73.500,00

INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS

Físico

5%

 

 

 

Financeiro

52.500,00

52.500,00

ACABAMENTOS

Físico

14%

 

Financeiro

147.000,00

147.000,00

Total

Físico

100%

 

Financeiro

1.050.000,00

1.050.000,00

 

 

 1. O financeiro (R$) corresponde ao valor que se pretende empenhar no exercício e o físico (%), à execução física que será viabilizada com esse valor.

 

Tabela B - (Anexo I da resolução TSE N. 23.544/2017)

 

 REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ – AM.

 

 Tabela II- Avaliação da estrutura física do imóvel ocupado (exclusiva para ampliações e reformas de imóveis).

 

AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO IMÓVEL OCUPADO

Identificação do imóvel ocupado

REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ – AM.

Pontuação

Critérios

Escala de Valoração

Estado de conservação

Bom

Regular

Ruim

 

 

4

0

2

4

 

 

Risco aos usuários

Não

Sim

Condenado Defesa Civil

 

 

 

 

2

0

2

4

 

Funcionalidade e Acessibilidade

Adequado

Inadequado

 

 

1

0

1

Disponibilidade do espaço atual ¹

Adequado

Inadequado

 

 

1

0

1

Total

8

 

 

 

 

 

 

 1. Para cartórios eleitorais considerados referenciais de área indicados no Anexo V da resolução Nº 23.544/2017.

 

 

Tabela C - (Anexo II da resolução TSE N. 23.544/2017)

REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ – AM.

 

AVALIAÇÃO DO PROJETO DA OBRA E DA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Identificação do novo projeto

REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ – AM.

Pontuação

Critérios

Escala de Valoração

Número de eleitores até

25.000

50.000

75.000

125.000

200.000

400.000

400.000

>400.000

0

0

0,25

0,5

0,75

1

1,5

1,5

2

Municípios atendidos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

 

 

0,2

0

0,2

0,4

0,6

0,8

1

1,2

1,4

1,7

2

Alinhamento do projeto à política estratégica adotada pelo Tribunal de substituição de

Sim

Não

 

1

0

imóveis locados ou cedidos por próprios

 

 

 

 

0

Alinhamento à política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física

Sim

Não

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,5

0,5

0

Movimentação processual

Adequado

Inadequado

 

 

0

0,5

0

Cartórios ou Atendimento ao eleitor

Sim

Não

 

 

2

2

0

Depósito de Urnas

Sim

Não

 

 

1

1

0

Sustentabilidade

Sim

Não

 

 

0,5

0,5

0

Disponibilidade de terreno dotado de infraestrutura básica (água, energia elétrica e telefonia)

Sim

Não

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,5

0,5

0

Total

4,7

 

 

 

Tabela D (Anexo IV da resolução TSE N. 23.544/2017)

 

  REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ - AM

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Identificação do novo projeto

REFORMA DE CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ – AM.

Nome das Etapas

Acompanhamento

Ano 2023

Total

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

Físico

9%

 

Financeiro

76.500,00

76.500,00

SERVIÇOS PRELIMINARES

Físico

6%

 

Financeiro

51.000,00

51.000,00

FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS

Físico

15%

 

Financeiro

127.500,00

127.500,00

SERVIÇOS DE ALVENARIA

Físico

7%

 

Financeiro

59.500,00

59.500,00

MUROS E GRADIS

Físico

4%

 

Financeiro

34.000,00

34.000,00

ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO

Físico

33%

 

Financeiro

280.500,00

280.500,00

INSTALAÇÕES ELETRO-ELETRÔNICAS

Físico

7%

 

Financeiro

59.500,00

59.500,00

INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS

Físico

5%

 

Financeiro

42.500,00

42.500,00

ACABAMENTOS

Físico

14%

 

Financeiro

119.000,00

119.000,00

Total

Físico

100%

 

Financeiro

850.000,00

850.000,00

 1. O financeiro (R$) corresponde ao valor que se pretende empenhar no exercício e o físico (%), à execução física que será viabilizada com esse valor.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 92, de 25.05.2023, p. 7-13.