Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre o Programa e a Política de Integridade do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, bem como do Decreto Federal nº 8.420/2015, que, em seu artigo 41,apresentou definição legal para os programas de integridade;
CONSIDERANDO a edição do Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, Lei Federal nº 13.303/2016, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o termo compliance, exigindo a observância pelas estatais de “regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção”;
CONSIDERANDO que o risco à integridade compromete a eficiência e os resultados das organizações, impactando negativamente a confiabilidade do cidadão na Administração Pública;
CONSIDERANDO que políticas coordenadas de integridade contribuem para a prevenção e combate a atos de corrupção, ilícitos administrativos, desvios de conduta e nepotismo;
CONSIDERANDO que o fortalecimento das estruturas de governança e controle interno contribuem para a disseminação da cultura de integridade na organização;
CONSIDERANDO o compromisso da alta administração com os princípios da boa governança e com os vetores constitucionais da transparência, moralidade, eficiência, prestação de contas e prevalência do interesse público;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 410/2021 definindo normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário.
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política de Integridade do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que estabelece princípios, fundamentos, instrumentos e diretrizes que devem nortear a elaboração do Programa de Integridade do TRE-AM.
Parágrafo único. O sistema de integridade do Tribunal envolve, além da estruturação desta política, o programa de integridade, os normativos que definem altos padrões de conduta para servidores e autoridades, a definição de competências institucionais para fortalecer a eficácia desta norma, bem como a demonstração do compromisso da alta administração com a integridade organizacional.
Art. 2º O Programa de Integridade constitui um conjunto de medidas e ações institucionais, alinhadas aos preceitos de probidade administrativa e à prevalência do interesse público, que se destinam à:
I – prevenção, controle e reprimenda de atos de corrupção, ilícitos administrativos, desvios de conduta e nepotismo;
II – manutenção de padrões éticos e de conduta;
III – promoção da integridade por meio da atuação direcionada e organizada de unidades e instâncias.
§1º O Programa de Integridade será implementado por meio de um Plano de Integridade, cujas medidas devem ser adotadas nos processos, projetos e iniciativas institucionais, e compartilhadas por todos os agentes públicos e colaboradores do órgão.
§2º As normas que regulamentam os procedimentos de controle interno da gestão, de gerenciamento de riscos e de governança, passam a integrar esta Política.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Das Definições
Art. 3º Para os fins desta Resolução considera-se:
I – auditoria interna: é a atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria com o objetivo de agregar valor às operações da organização, de modo a auxiliar na concretização dos objetivos organizacionais, mediante avaliação da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança;
II – controles internos: conjunto de regras, protocolos de conduta, padrões de conferência, rotinas de sistemas informatizados e demais orientações, que atuam de forma integrada e compartilhada nos processos internos, visando proporcionar a segurança razoável para a realização dos objetivos institucionais, as operações, transparência e conformidade;
III – instâncias internas de governança: são responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas institucionais, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados. São também responsáveis por garantir que a estratégia e as políticas formuladas atendam ao interesse público servindo de elo entre o principal (cidadãos) e o agente (Corte Eleitoral e alta administração: Presidente, Vice-Presidente/Corregedor e Diretor-Geral);
IV – instâncias internas de apoio à governança: realizam a comunicação entre as partes interessadas internas e externas à administração, bem como auditorias internas, que avaliam os processos de governança e de gestão de riscos e controles internos, comunicando quaisquer disfunções identificadas à alta administração;
V – integridade pública: refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público;
VI – plano de integridade: é o conjunto de ações selecionadas, com indicação de procedimentos, atribuições de responsabilidades e prazos para implementação, com vistas a administrar as vulnerabilidades à integridade da organização;
VII – risco: é um evento incerto que, em caso de ocorrência, pode impactar, de forma positiva ou negativa, o cumprimento dos objetivos institucionais ou a finalidade dos processos, projetos e atividades. Podem ser positivos ou negativos: os eventos negativos são denominados ameaças, enquanto os positivos, oportunidades;
VIII – riscos de integridade (impacto negativo): vulnerabilidades que possam favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta;
IX – accountability: prestação de contas e responsabilidades. Diz respeito à obrigação que têm as pessoas ou entidades às quais se tenham confiado recursos, incluídas as empresas e corporações públicas, de assumir as responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programática que lhes foram conferidas, e de informar a quem lhes delegou essas responsabilidades;
X – compliance: difusão ampla de princípios e normas de conduta ética bem como de procedimentos e práticas que priorizem o interesse público sobre o privado, os quais passam a ser habituais na Organização, alcançando fornecedores, executores de serviços, membros e membras e servidores do Tribunal, além de organizações públicas ou privadas com as quais a instituição mantenha relações
Seção II
Dos Eixos da Política de Integridade
Art. 4º A política de Integridade do TRE-AM está fundamentada nos seguintes eixos, que darão suporte às ações institucionais:
I – Comprometimento e apoio da alta administração;
II – Definição das unidades e instâncias de governança responsáveis pelo acompanhamento, monitoramento e gestão do plano de integridade;
III – Análise de riscos de integridade;
IV – Monitoramento contínuo.
Art. 5º O comprometimento da alta administração deverá refletir a adoção de elevados padrões de comportamento ético em nível estratégico, de forma a orientar a conduta dos demais agentes públicos e colaboradores do órgão.
§1º A alta administração compreende as autoridades que integram a direção máxima do órgão: Presidente, Vice-Presidente/Corregedor, Diretor-Geral e Secretários, com poderes para propor políticas, objetivos e a direção geral da organização.
§2º A alta administração deverá atuar em parceria com as unidades e instâncias de governança, de forma a assegurar os recursos necessários à implantação do plano de integridade, bem como colaborar com a disseminação das diretrizes da Política de Integridade.
Seção III
Dos Destinatários da Política de Integridade
Art. 6º A Política de Integridade alcança todas as pessoas físicas ou jurídicas que, por força de lei ou de relação contratual, estabeleçam vínculos de natureza efetiva, transitória ou eventual com o TREAM, ainda que sem remuneração ou contraprestação financeira.
§ 1º Para os efeitos desta norma, são considerados destinatários diretos os membros da Corte, magistrados eleitorais, servidores efetivos, requisitados, comissionados, colaboradores eventuais, estagiários e os empregados de empresas contratadas que prestam serviços ao Tribunal.
§ 2º As disposições desta norma também alcançam os mesários, voluntários, membros de Juntas Eleitorais e demais profissionais de empresas que prestam serviços à Justiça Eleitoral, bem como a sociedade em geral, no que for pertinente às atividades vinculadas ao Tribunal.
Seção IV
Das Diretrizes da Gestão de Integridade
Art. 7º A Política de Integridade deve ser observada e adotada por todas as pessoas e em todas as unidades do TRE-AM, sendo aplicável às iniciativas estratégicas, aos processos de trabalho e às atividades operacionais, observadas as seguintes diretrizes:
I – estabelecimento de normas de conduta ética a serem observadas em todos os níveis de governança, sem prejuízo dos demais deveres legais e regulamentares;
II – disseminação da cultura da integridade nos processos de trabalho do TRE-AM, com primazia dos valores institucionais da ética, transparência e efetividade;
III – fortalecimento das instâncias de governança, dos mecanismos internos de controle e da política institucional de gerenciamento de riscos;
IV – identificação, controle e repressão das principais vulnerabilidades da instituição, em especial práticas de corrupção, ilícitos administrativos, desvios de conduta e nepotismo;
V - garantia da observância da legislação vigente e do cumprimento das determinações emanadas pelos órgãos externos de controle e fiscalização;
VI – aprimoramento dos sistemas de prestação de contas à sociedade, reprimindo possíveis desvios na entrega de resultados e na transparência das informações;
VII – disponibilização de canais e ferramentas tecnológicas de comunicação, de modo a facilitar a participação e interação da sociedade.
CAPÍTULO III
Da Operacionalização da Política de Integridade
Seção I
Do Plano de Integridade
Art. 8º. As disposições desta norma serão operacionalizadas por meio do Plano de Integridade, documento que definirá as medidas e mecanismos a serem adotados para prevenir, detectar, controlar e reprimir eventuais riscos à integridade dos processos de trabalho do Tribunal.
Art. 9º. Para os fins desta política, os riscos institucionais de integridade serão mapeados e classificados pelas unidades de governança dentre as seguintes áreas temáticas, de acordo com as atribuições e atividades desempenhadas:
I – Valores éticos e regras de conduta;
II – Conflitos de interesse e nepotismo;
III – Orçamento e gestão financeira;
IV – Licitação e contratos;
V – Atividades político-partidárias;
VI – Canais de comunicação, transparência e acesso à informação;
VII – Controles internos e auditoria;
VIII – Procedimentos de responsabilização (sindicância e processo disciplinar);
IX – Correições.
Art. 10 O processo de gestão dos riscos à integridade deverá seguir as mesmas etapas e metodologia definidas na Portaria TRE-AM nº 423/2019 e suas atualizações posteriores.
Art. 11 Será divulgado, anualmente, o Relatório de Acompanhamento da Gestão de Integridade, a fim de garantir a transparência e o aprimoramento dos controles definidos pelo Tribunal.
Parágrafo único. O Relatório de Acompanhamento da Gestão de Integridade deverá apresentar uma descrição das ações implementadas, com a identificação das principais vulnerabilidades à integridade organizacional, os resultados alcançados e o impacto das medidas nos indicadores estratégicos.
Seção II
Das Unidades de Governança e Gestão da Integridade
Art. 12 A política de integridade será exercida de forma compartilhada, por meio das estruturas de governança e de autocontrole de gestão do TRE-AM.
Parágrafo único. Compete a todas as unidades e instâncias de governança e gestão do Tribunal, no âmbito de suas atribuições, cumprir as normas e implementar ações que visem garantir o atingimento da integridade.
Subseção I
Do Núcleo de Apoio à Gestão da Integridade
Art. 13 Será instituído o Núcleo de Apoio à Gestão da Integridade, unidade de governança que auxiliará a alta administração na implantação desta Política.
§1º O Núcleo de Apoio à Gestão da Integridade atuará como unidade intersetorial, composto pelos titulares dos Núcleos de Governança e Gestão no âmbito das secretarias do TRE-AM, bem como pelo titular da Assessoria de Governança e Gestão - AGG, que coordenará os trabalhos.
§2º Os servidores indicados na forma do §1º também irão atuar como interlocutores do processo de gestão da integridade nas suas respectivas unidades.
§ 3º À Procuradoria Regional Eleitoral será facultada a indicação de um servidor para compor o Núcleo de Apoio à Gestão da Integridade.
Art. 14 Caberá ao Núcleo de Apoio à Gestão da Integridade gerenciar e apoiar a implantação da política de que trata esta Resolução, e ainda:
I - monitorar, sistematicamente, o implemento da política de integridade, assegurando a eficácia da norma e o cumprimento dos objetivos;
II – analisar os relatórios de gestão da integridade, antes de serem submetidos à apreciação do Comitê de Governança e Gestão Institucional - CGGI, identificando o que possa impactar as metas da organização;
III - auxiliar os gestores na identificação, análise, avaliação dos riscos de integridade e na elaboração dos planos de gestão a serem adotados nas suas atividades;
IV – elaborar e atualizar, quando necessário, o Plano de Integridade, propondo ações para o aperfeiçoamento e expansão da política;
V- realizar outras atividades necessárias ao atendimento das disposições desta norma.
Subseção II
Do Comitê de Governança e Gestão Institucional
Art. 15 Compete ao Comitê de Governança e Gestão Institucional - CGGI deliberar sobre as principais diretrizes desta Política, bem como:
I - fomentar, com o apoio do corpo de gestores, a implantação e disseminação das diretrizes desta política no âmbito da organização, bem como deliberar sobre a operacionalização do plano de integridade;
II – intervir, quando necessário, nos processos decisórios relacionados aos riscos de integridade do Tribunal.
Subseção III
Da Auditoria Interna
Art. 16 Caberá à Auditoria Interna verificar a conformidade do sistema de gestão de integridade às normas e regulamentos expedidos pelos órgãos de controle externo, bem como:
I – zelar pelo cumprimento das normas legais que regem a administração pública, encaminhando as irregularidades detectadas para apreciação das instâncias competentes;
II - acompanhar o cumprimento das determinações e orientações dos órgãos de controle externo, e intervir diante de eventual procrastinação de procedimentos;
III – realizar auditorias nos processos de trabalho suscetíveis a riscos de integridade, visando estimular a adoção de padrões íntegros de conduta;
IV – propor à autoridade competente a apuração de atos ou fatos eivados de irregularidades, praticados por agentes públicos;
V – avaliar a eficiência das ações administrativas, relativas à governança e à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal;
VI – sugerir providências para o resguardo do interesse público e à garantia da probidade na aplicação de verbas ou utilização de bens da administração.
Subseção IV
Da Ouvidoria
Art. 17 Competirá à Ouvidoria do TRE-AM:
I – assegurar o pleno acesso aos canais de comunicação institucional, de modo a promover a gestão participativa e resguardar os direitos de cidadania e o exercício do controle social;
II – encaminhar aos setores administrativos competentes, e ainda ao Diretor-Geral; denúncias de irregularidades na prestação dos serviços eleitorais, que possam comprometer a integridade da gestão;
III – receber e dar tratamento às informações, reclamações e críticas relacionadas às atividades do Tribunal, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;
IV - aperfeiçoar o trâmite de recebimento de denúncias, classificando-as de acordo com o tipo de manifestação;
V - apoiar a implantação da Política de Integridade, exercendo o monitoramento contínuo das vulnerabilidades a práticas de corrupção, ilícitos administrativos, desvios de conduta e nepotismo na organização.
Subseção V
Da Comissão de Ética
Art. 18 Caberá à Comissão de Ética orientar os agentes públicos quanto à observância e respeito aos padrões de integridade, bem como:
I – difundir os princípios éticos e normas de conduta aplicáveis aos agentes públicos e colaboradores, previstas no Código de Ética do TRE-AM;
II – contribuir para transformar os valores institucionais em atitudes, práticas e comportamentos, orientados pelo padrão de conduta organizacional;
III – prestar os esclarecimentos quanto à conformidade da conduta do servidor quantos às normas legais e regulamentares, sempre que demandado;
IV – combater a prática de assédio moral ou sexual, bem como de qualquer ato de violência ou de intimidação sistemática (bullying) no ambiente de trabalho, adotando as medidas necessárias para repreensão da conduta;
V – monitorar o cumprimento das normas de conduta disciplinadas pelo Código de Ética do TRE-AM;
VI – apurar fatos ou condutas em desacordo com o padrão ético recomendado aos agentes públicos, e que comprometem os vetores de integridade do Tribunal.
Subseção VI
Da Corregedoria Regional Eleitoral
Art. 19 A Corregedoria Regional Eleitoral contribuirá para a disseminação das diretrizes da política de integridade no âmbito do primeiro grau de jurisdição, além de:
I - acompanhar a aderência dos Juízos Eleitorais às diretrizes da política de Integridade;
II – determinar a instauração de sindicância ou processos administrativos disciplinares para apuração de denúncias de condutas incompatíveis com o padrão ético da administração, conflitos de interesse e nepotismo, nas zonas eleitorais;
III – identificar eventuais vulnerabilidades na integridade dos trabalhos desenvolvidos pelas unidades da Corregedoria e Zonas Eleitorais, propondo medidas de prevenção, mitigação e controle.
Subseção VII
Da Assessoria de Comunicação
Art. 20 Compete à Assessoria de Comunicação contribuir com a divulgação das diretrizes da política de gestão de integridade, além de:
I – monitorar as exposições do Tribunal nas mídia sociais, indicando os prováveis riscos de integridade nas relações com a imprensa e com o público externo;
II – acompanhar e analisar as coberturas e matérias jornalísticas relacionadas à Justiça Eleitoral, identificando eventuais riscos de integridade que possam impactar a imagem do Tribunal;
III - gerenciar as informações disponibilizadas na web, no site institucional e nas redes sociais do Tribunal, identificando eventuais publicações incompatíveis com o padrão ético e que possam comprometer a integridade do órgão;
IV – implementar campanhas de divulgação da política de integridade, com ênfase nos princípios éticos e normas de conduta aplicáveis, no âmbito interno e externo.
Subseção VIII
Do Núcleo de Segurança de Informação
Art. 21 Caberá ao Núcleo de Segurança de Informação implementar normas e ações que visem garantir o atingimento da integridade no tocante à segurança da informação.
Subseção IX
Da Secretaria de Gestão de Pessoas
Art. 22 Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas ofertar capacitação periódica sobre integridade, com participação, principalmente, da Alta Administração, gestores e demais integrantes da Justiça Eleitoral, propiciando aos participantes identificar possíveis irregularidades subjacentes nos processos a que tenham acesso e ainda:
I - Verificar continuamente a suficiência da relação de documentos que comprovem a ausência de conflitos de interesse, nepotismo e outras situações que precisam ser evitadas, por ensejarem em benefício de interesses privados sobre o interesse público;
II - Executar processos que permitam identificar e tratar eventuais casos de gestores e/ou colaboradores da área de contratações que exerçam atividade privada que tenha alguma relação com fornecedores atuais ou que tenham com eles alguma relação pessoal ou profissional.
Subseção X
Da Secretaria de Administração e Orçamento
Art. 23 Cabe à Secretaria de Administração e Orçamento zelar pela integridade dos processos de pagamento, licitações e contratos, bem como:
I - adotar nas minutas de contratos, convênios, termos de parceria e demais acordos celebrados pelo Tribunal, cláusulas de observância às normas éticas de conduta e de vedação a práticas de fraude e corrupção;
II - normatizar a consulta obrigatória aos cadastros públicos de registro de penalidades administrativas e de entidades inidôneas, antes de qualquer contratação pública;
III - incluir nas rotinas de contratação procedimentos que permitam verificar a idoneidade da pretensa contratada;
IV - verificar nos processos de pagamento os valores contratuais cobrados pela execução dos serviços e aquisições de bens, bem como a exatidão de notas fiscais e faturas apresentadas, opinando pela conformidade de pagamento ou correção das falhas encontradas.
Subseção XI
Da Assessoria de Governança e Gestão
Art. 24 Compete à Assessoria de Governança e Gestão coordenar a elaboração do Plano de Integridade do TRE-AM, bem como:
I - assessorar a Diretoria-Geral e a Presidência na tomada de decisões relativas à Integridade;
II – prestar apoio técnico e administrativo necessários ao desempenho do Núcleo de Apoio à Gestão da Integridade;
III - acompanhar as ações de implementação do Plano de Integridade, tratamento e controle dos riscos estratégicos, a partir dos relatórios consolidados das instâncias de governança;
IV - coordenar a elaboração de relatório anual de implementação do Plano de Integridade;
V - submeter à apreciação do CGGI o relatório anual de gestão da integridade, com as devidas considerações do Núcleo de Apoio à Gestão da Integridade, identificando o que possa impactar as metas da organização;
VI - atuar como órgão consultivo, auxiliando os gestores na identificação, análise, avaliação dos riscos de integridade e na elaboração dos planos a serem adotados nas suas atividades;
Subseção XII
Dos agentes públicos e colaboradores
Art. 25 Compete a todos os agentes públicos e colaboradores do TRE-AM adotar as diretrizes e orientações desta Política e acompanhar a efetividade das medidas de controle de integridade implementadas nas atividades e processos sob sua responsabilidade, comunicando às instâncias competentes eventuais riscos de integridade.
CAPÍTULO IV
Dos Instrumentos de Gestão de Integridade
Art. 26 São instrumentos da política de integridade do TRE-AM, que, caso inexistentes, deverão ser criados, sem prejuízo de outros que venham a ter sua necessidade identificadas durante o processo de implementação:
I – Unidades e instâncias de Governança e Gestão da Integridade, descritas nesta norma, bem como eventuais comissões e grupos de trabalho da estrutura de governança relacionados à Política de Integridade;
II – Plano de Integridade e demais planos institucionais existentes ou a serem criados, relacionados ao Programa de Integridade;
III – Código de Ética do TRE-AM;
IV – Código de Ética da Unidade de Auditoria Interna do TRE-AM;
V - Estatuto de Auditoria Interna do TRE-AM;
VI - Política de Gestão de Riscos do TRE-AM;
VII - Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral;
VIII - Política de Governança de Aquisições;
IX – Legislações e demais normativos externos e internos relativos ao tema Integridade
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art.27 O Presidente do TRE-AM expedirá os atos necessários à regulamentação desta Resolução.
Art. 28 A Política de Integridade será implantada de forma gradual e contínua em toda a instituição, considerando a necessidade de desenvolvimento de gestores e servidores.
Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do TRE-AM.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 24 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 22, de 06.02.2024, p. 7-15.