Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Altera a Resolução TRE-AM n. 31, de 28 de julho de 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, ainda,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 22.138, de 19 de dezembro de 2005, do Tribunal Superior Eleitoral/TSE, que prevê a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais no detalhamento das respectivas estruturas organizacionais e na transformação, sem aumento de despesas, de cargos em comissão e funções comissionadas de seus Quadros de Pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a atual estrutura organizacional da Secretaria deste Tribunal, com o objetivo de otimizar e aperfeiçoar os serviços prestados pelas unidades administrativas que a integram;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de uma distribuição mais equânime e objetiva de cargos e funções comissionadas no âmbito da Secretaria, amparada no grau de responsabilidade e na complexidade dos serviços atribuídos aos servidores;

CONSIDERANDO a Resolução TSE 23.698, de 22/04/2022, publicada no DJE-TSE - Edição Extraordinária 74, de 26/04/2022, que alterou a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e deu outras providências; e

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM nº 31, de 28 de julho de 2022, que aprovou a nova estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR as transformações e remanejamento de cargos em comissão e funções comissionadas na estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme o Anexo I desta Resolução.

Art. 2° Aprovar o Regulamento Interno da Secretaria do TRE-AM, descrevendo as competências de todas as suas unidades, sendo o constante do Anexo II desta Resolução.

Art. 3° As unidades envolvidas deverão proceder aos ajustes necessários, nos sistemas de informação do Tribunal, visando o pleno cumprimento desta Resolução.

Art. 4º A denominação dos cargos em comissão e das funções comissionadas da estrutura deste Tribunal é a constante nos Anexos V e VI desta Resolução.

Art. 5º O organograma do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas é o constante do Anexo VII desta Resolução.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de 8 de maio de 2024.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de 1° de janeiro de 2025.  (Redação do art. 7º alterada pe Resolução TRE/AM nº 54/2024​)

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, aos 12 dias do mês de março de 2024.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente, em exercício

Desembargadora MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA
Corregedora, em exercício

Juiz VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES
Membro

Juiz MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA
Membro

Juiz Federal MARCELO PIRES SOARES
Membro

PEDRO DE ARAÚJO RIBEIRO
Membro Jurista

FABRÍCIO FROTA MARQUES
Membro Jurista

RAFAEL DA SILVA ROCHA
Procurador Regional Eleitoral

ANEXOS:

ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
ANEXO II - REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
ANEXO III - DETALHAMENTO FINANCEIRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO IV - DETALHAMENTO FINANCEIRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
ANEXO V - DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO VI - DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
ANEXO VII - ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TRE-AM

ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

 

 

CARGOS EM COMISSÃO

FUNÇÕES COMISSIONADAS

UNIDADE

SIGLA

CJ1

CJ2

CJ3

CJ4

FC1

FC2

FC3

FC4

FC5

FC6

PRESIDÊNCIA

PRES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete - PRES

GABPRES

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

Assessoria Jurídica da Presidência

ASPRES

 

1

 

 

 

 

 

2

 

 

Assessoria de Comunicação

ASCOM

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Assessoria de Cerimonial da Presidência

 

ASCEP

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Escola Judiciária Eleitoral

EJE

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

Ouvidoria

OUV

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Gabinete de Polícia Judicial

GPJ

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

Núcleo de Inteligência

NINT

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo

 

CEMEB

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

Coordenadoria de Auditoria Interna

COAUD

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Auditoria de Gestão

SEAUG

 

 

 

 

 

1

 

2

 

1

Seção de Auditoria de Pessoal

SEAUP

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

SECRETARIA DO TRIBUNAL

SETRIB

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

Gabinete - DG

GABDG

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

Assessoria Jurídica - DG

ASJUR

 

1

 

 

 

 

 

3

 

 

Assessoria de Governança e Gestão

AGG

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

Núcleo de Estatística

NEST

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Núcleo de Segurança da Informação e Privacidade

 

NSIP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

AGEL

 

1

 

 

 

 

1

 

 

1

Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Sustentável

 

LIODS

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade

 

NSA

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

SECRETARIA JUDICIÁRIA

SJD

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete - SJD

GABSJD

 

 

 

 

2

 

1

 

1

 

Núcleo de Governança e Gestão - SJD

NGGSJD

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Processamento e Apoio ao Pleno

 

CEPAP

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Processamento

SEPROC

 

 

 

 

 

 

4

 

 

1

Seção de Execução

SEEXC

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

Seção de Apoio ao Pleno

SPLEN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Coordenadoria de Registros, Contas e Jurisprudência

 

CAJUR

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Acórdãos e Jurisprudência

SEAJUR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Seção de Autuação, Distribuição e Partidos

 

SEADIP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Seção de Contas Eleitorais e Partidárias

 

SECEP

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

1

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

STI

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete - STI

GABSTI

 

 

 

 

 

1

 

 

1

 

Núcleo de Governança e Gestão - STI

 

NGGSTI

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Soluções Corporativas

 

CSCOR

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Desenvolvimento de Sistemas

 

SEDES

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

Seção de Gestão de Sistemas

SEGES

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

Seção de Banco de Dados

SEBD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia

 

COINF

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Segurança de Tecnologia

 

SESET

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

Seção de Gestão da Infraestrutura de TI

 

SEINF

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

Seção de Redes e Telecomunicação

SERET

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Coordenadoria de Suporte Operacional

COSO

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção do Voto Informatizado

SEVIN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Seção de Suporte Operacional

 

SESOP

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

Seção do Cadastro e Sistemas Eleitorais

 

SECAD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO

 

SAO

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete - SAO

 

GABSAO

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

Núcleo de Governança e Gestão - SAO

NGGSAO

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Orçamento e Finanças

COFIN

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Gestão Orçamentária

SEGEOR

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

Seção de Análise Contábil

SECONT

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

Seção de Programação Financeira

SEPFIN

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

Seção de Execução Financeira

SEFIN

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

Coordenadoria de Aquisições e Patrimônio

 

CAPAT

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Aquisições

SEAQ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Seção de Licitações

SELIC

 

 

 

 

 

 

2

 

 

1

Seção de Contratos e Editais

SECOE

 

 

 

 

 

 

2

 

 

1

Seção de Gestão de Almoxarifado

SEALM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Seção de Gestão de Patrimônio

SEPAT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Coordenadoria de Administração de Serviços

 

CADS

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Expedição e Protocolo

SEEXP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Seção de Serviços Prediais

SESEP

 

 

 

 

 

 

2

 

 

1

Seção de Transporte

SETRAN

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

Seção de Obras e Projetos

SEOP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

SECRETARIA DE GESTÃO DE

PESSOAS

SGP

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete - SGP

GABSGP

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

Núcleo de Governança e Gestão - SGP

NGGSGP

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Núcleo Técnico-Jurídico da SGP

NTJSGP

1

 

 

 

 

 

 

3

 

 

Coordenadoria de Pessoal

COPES

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Registros Funcionais

SEREF

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

Seção de Frequência e de Autoridades Eleitorais

 

SEFAE

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

Seção de Pagamento

SEPAG

 

 

 

 

 

1

 

1

 

1

Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento

 

COEDE

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Lotação e Gestão de Desempenho

 

SEGED

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

Seção de Capacitação

SECAP

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

Coordenadoria Médica e Social

COMED

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Apoio Administrativo

SEAD

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

Seção de Benefícios

SEBEN

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

Seção de Atenção à Saúde

SEAS

 

 

 

 

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DOS MEMBROS E DA PROCURADORIA

 

ASPLEN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete do Magistrado 1

GABM1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete do Magistrado 2

GABM2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete do Juiz Federal

GABJF

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete do Jurista 1

GABJ1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete do Jurista 2

GABJ2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete da Procuradoria Regional Eleitoral

 

GABPRE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

 

CRE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete - CRE

GABCRE

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1

Assessoria Jurídica - CRE

ASCRE

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

Núcleo de Governança e Gestão - CRE

NGGCRE

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Supervisão e Orientação

 

CSORI

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar

 

SEPC

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

Seção de Inspeções e Correições

SEIC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Seção de Apoio às Zonas Eleitorais

SEAZE

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

Seção de Direitos Políticos

SEDP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FORUM ELEITORAL DE MANAUS

FORUM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Núcleo de Administração do Fórum

NAF

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

CARGOS EM COMISSÃO

FUNÇÕES COMISSIONADAS

 

 

CJ1

CJ2

CJ3

CJ4

FC1

FC2

FC3

FC4

FC5

FC6

TOTAL DE CARGOS E FUNÇÕES

14

18

4

1

4

17

20

21

4

54

ANEXO II

REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS

TÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre as competências das unidades administrativas e as atribuições dos titulares dos cargos em comissão e de funções comissionadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 2º As unidade administrativas, além das competências regulamentares estabelecidas neste normativo, devem desempenhar outras competências, delegadas pela autoridade superior ou cometidas por normas.

TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional e Competências das Unidades do Tribunal

CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 3º O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas possui a seguinte estrutura organizacional básica:

I- Presidência;
II- Assessoria ao Pleno;
III- Corregedoria Regional Eleitoral;
IV- Núcleo de Administração do Fórum;
V- Secretaria do Tribunal:
a) Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
b) Secretaria de Gestão de Pessoas;
c) Secretaria de Tecnologia da Informação;
d) Secretaria Judiciária.

CAPÍTULO II Da Presidência - PRES

Art. 4º A Presidência é o Órgão máximo diretivo do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e seu titular tem suas competências definidas no Regimento Interno do Tribunal.

Parágrafo único. As unidades administrativas vinculadas à Presidência integram a Secretaria do Tribunal e têm suas competências definidas neste Regulamento Interno.

Art. 5º A Presidência do Tribunal possui a seguinte estrutura:

I- Gabinete da Presidência;
II- Gabinete da Polícia Judicial;
a) Núcleo de Inteligência;
III- Assessoria Jurídica da Presidência;
IV- Assessoria de Comunicação;
V- Assessoria de Cerimonial da Presidência;
VI- Coordenadoria de Auditoria Interna;
a) Seção de Auditoria de Gestão;
b) Seção de Auditoria de Pessoal;
VII- Escola Judiciária Eleitoral;
VII- Ouvidoria Regional Eleitoral;
IX- Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo.

SEÇÃO I Do Gabinete da Presidência - GABPRES

Art. 6º Ao Gabinete da Presidência compete:

I - Receber e processar, em sistema informatizado próprio, os documentos e processos dirigidos à Presidência, e encaminhá-los aos seus respectivos destinos.
II - Controlar a entrada e a saída de processos, requerimentos e petições encaminhados à Presidência.
III - Elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa.
IV - Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos.
V - Providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias, passagens e reservas em hotel, relativas ao deslocamento do Presidente e demais servidores lotados na Presidência.
VI - Encaminhar à imprensa oficial as matérias passíveis de publicação.
VII - Manter atualizada a relação com os nomes do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral e dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, além das demais autoridades de interesse da Presidência.
VIII - Desenvolver as atividades de apoio administrativo ao exercício das funções do Presidente.
IX - Preparar, quando solicitado, minutas de despachos de encaminhamento e decisórios do Presidente.
X - Organizar a agenda de atividades do Presidente e zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho.
XI - Organizar a escala anual de férias dos servidores da Presidência.

SEÇÃO II Do Gabinete da Polícia Judicial - GPJ

Art. 7º Ao Gabinete da Polícia Judicial compete:

I - Controlar, fiscalizar e registrar a entrada e saída de pessoas, bens e veículos.
II - Estabelecer rondas diárias nas dependências do Tribunal e áreas contíguas.
III - Monitorar o sistema eletrônico de controle de acesso.
IV - Operar os sistemas internos de segurança e a rede de comunicação portátil e outros dispositivos.
V - Manter dispositivos e procedimentos de segurança nas salas de Sessão do Plenário.
VI - Promover a segurança pessoal das autoridades do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas nas dependências sob responsabilidade do TRE-AM, em solenidades internas e externas, em missões e viagens a serviço.
VII - Realizar a segurança preventiva das dependências físicas do Tribunal e respectivas áreas de segurança adjacentes e juízos vinculados.
VIII - Atuar nos casos em que cabe prisão em flagrante ou apreensão de adolescente com o devido encaminhamento à autoridade policial competente, em caso de infração penal ou ato infracional dentro das dependências sob responsabilidade da Justiça Eleitoral do Amazonas, preservando o local do crime, se necessário.
IX - Planejar, executar e fiscalizar as atividades de segurança prestadas em imóveis próprios e à disposição da Justiça Eleitoral no Estado do Amazonas.
X - Realizar estudos e auxiliar na contratação de serviços terceirizados de vigilância presencial ou eletrônica.
XI - Propor parcerias institucionais com órgãos de segurança pública nas atividades afins de interesse da coletividade.
XII - Padronizar a sinalização interna nos prédios da Justiça Eleitoral em todo o Estado e primar por sua manutenção.
XIII - Organizar, controlar e manter atualizado o quadro de chaves dos prédios do Tribunal e providenciar a confecção de cópias.
XIV - Planejar, divulgar, executar e avaliar os exercícios simulados de abandono de áreas, combate a incêndio e procedimentos de emergência.
XV - Formar, treinar e coordenar a Brigada de Incêndio do Tribunal.
XVI - Coordenar a força policial à disposição do TRE-AM.
XVII - Manter em efetivo funcionamento o sistema eletrônico de detecção de incêndio dos edifícios.
XVIII - Controlar os prazos de validade das cargas dos extintores de incêndio instalados nos prédios sob responsabilidade do Tribunal e providenciar sua renovação em tempo hábil.
XIX - Zelar pela segurança do cumprimento de atos judiciais e pela segurança de servidores no desempenho de suas funções institucionais, sem prejuízo da requisição policial.

Subseção I
Do Núcleo de Inteligência - NINT

Art. 8º Ao Núcleo de Inteligência compete:

I - Operar equipamentos específicos de segurança no desempenho das atividades de inteligência e contra inteligência autorizadas pela Presidência do Tribunal.
II - Realizar investigações preliminares de interesse institucional, desde que autorizadas pela Presidência do Tribunal.
III - Interagir com os Órgãos de Segurança Pública e outras unidades da Polícia do Poder Judiciário na execução de atividades comuns ou de interesse do Tribunal.
IV - Implementar a Política de Segurança Institucional e o Plano de Segurança Orgânica em consonância com a Política de Gestão de Riscos do TRE-AM e com as orientações do Conselho Nacional de Justiça.
V - Planejar e coordenar ações de segurança das eleições regulares e extemporâneas, realizando consultas e estudos junto às Zonas Eleitorais e aos responsáveis pela segurança nos municípios do Estado, instruindo pedidos de forças de segurança pública ou outras medidas adequadas, a fim de garantir o regular andamento dos trabalhos e a integridade das pessoas e do patrimônio durante o processo eleitoral.
VI - Realizar vistorias nas unidades sob responsabilidade da Justiça Eleitoral do Amazonas, apresentando relatório das condições de segurança dos imóveis, assim como sugestões para implementação de medidas preventivas com o objetivo de evitar perdas dos ativos do Tribunal.
VII - Desenvolver suas atribuições em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação-STI, buscando garantir segurança e preservação das informações e sistemas.
VIII - Promover a cultura de segurança por meio de ações preventivas e educativas, estudos e análises de soluções de segurança para sensibilizar magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e usuários da Justiça Eleitoral na busca por um ambiente seguro e saudável para todos, em harmonia com a legislação e normas de segurança vigentes.
IX - Providenciar e acompanhar periodicamente atividades de varredura de segurança em sistemas de comunicação e ambientes das autoridades do Tribunal.
X - Realizar outras atividades de segurança complementares constantes dos normativos internos do Tribunal.
XI - Interagir com os Órgãos de Segurança Pública e outras unidades da Polícia do Poder Judiciário na execução de atividades comuns ou de interesse do Tribunal.

SEÇÃO III Da Assessoria Jurídica da Presidência - ASPRES

Art. 9º À Assessoria Jurídica da Presidência compete:

I - Assessorar o Presidente na análise de assuntos jurídicos que lhe sejam submetidos.
II - Receber e controlar os autos com recursos, conclusos ao Presidente.
III - Acompanhar as decisões do TSE, nos recursos oriundos de julgados proferidos pelo Tribunal.
IV - Elaborar estudos e pareceres preliminares relativos a matérias de competência da Presidência.
V - Realizar pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência de interesse da Presidência.
VI - Elaborar minutas de despachos em processos judiciais e, quando solicitado, em processos administrativos.
VII - Elaborar minutas de decisões relativas à admissibilidade dos recursos especiais.
VIII - Opinar quando houver dúvida sobre a classificação dos feitos e papéis registrados na Secretaria do Tribunal.

SEÇÃO IV Da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM

Art. 10. À Assessoria de Comunicação Social compete:

I - Desenvolver atividades das áreas de Imprensa, Relações Públicas, Comunicação Digital, Promoção, Patrocínio e Publicidade classificadas como institucionais ou de utilidade pública, de responsabilidade do Tribunal.
II - Zelar pelo relacionamento profissional com a imprensa e viabilizar os meios necessários ao atendimento da demanda de informações jornalísticas dos veículos de comunicação.
III - Agendar entrevistas e assessorar o Presidente e demais credenciados a concedê-las em nome do Tribunal.
IV - Elaborar informativo interno providenciando a coleta, a classificação e a adequação da linguagem das matérias, bem como divulgá-lo aos interessados.
V - Coletar notícias veiculadas nos principais jornais, organizando-as em forma de clipping e divulgá-las no Tribunal.
VI - Providenciar a distribuição de material de divulgação produzido pela Justiça Eleitoral, avaliando os locais de maior alcance do público-alvo.
VII - Promover a divulgação, de forma sistematizada, das ações, programas e projetos desenvolvidos internamente ou de interesse do Tribunal.
VIII - Elaborar sugestões de políticas, diretrizes, orientações e normas relativas à Comunicação Social a serem submetidas à aprovação do Presidente do Tribunal.
IX - Elaborar plano anual de comunicação, em consonância com as diretrizes gerais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça e respeitadas as peculiaridades regionais.

SEÇÃO V Da Assessoria de Cerimonial da Presidência - ASCEP

Art. 11. À Assessoria de Cerimonial da Presidência compete:

I - Assessorar a Administração Superior nas ações e nos assuntos relacionados à promoção, à organização, à coordenação e à realização de solenidades, cerimônias, exposições e visitas oficiais de autoridades nacionais ou internacionais.
II - Recepcionar e acompanhar visitas oficiais de autoridades externas à Presidência e às demais unidades da Administração Superior.
III - Coordenar, planejar e acompanhar o Presidente ou representante legal em eventos oficiais externos.
IV - Executar protocolo de cumprimentos de aniversário, de agradecimento e de homenagens póstumas a autoridades internas e externas.
V - Coordenar, planejar e acompanhar as visitas institucionais de autoridades internacionais e nacionais.
VI - Coordenar as ações de protocolo e de cerimonial.
VII - Gerir e fiscalizar a aquisição de insumos e contratação de serviços necessários à realização dos eventos oficiais do TRE-AM que contem com a participação da Administração Superior.
VIII - Gerir e manter atualizadas informações sobre autoridades de interesse do TRE-AM.

SEÇÃO VI Da Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD

Art. 12. À Coordenadoria de Auditoria Interna compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades de controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional, patrimonial, de gestão de pessoas e de tecnologia da informação e comunicação, assim como:

I - Realizar auditorias visando avaliar a adequação e eficácia da governança, gestão, gerenciamento de riscos e comprovar a integridade e adequação dos controles internos administrativos.
II - Supervisionar a execução das auditorias e consultorias realizadas pelas seções subordinadas.
III - Comunicar a presidência do Tribunal os resultados das auditorias e consultorias realizadas.
IV - Emitir parecer técnico de conformidade nos processos de Tomada de Contas Especial.
V - Requisitar documentos, informações e manifestações necessárias ao desempenho de suas atribuições e competências.
VI - Planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades das seções subordinadas.
VII - Elaborar e submeter à autoridade competente o plano de auditoria de longo prazo e o plano anual de auditoria.
VIII - Apoiar o Tribunal de Contas da União e o Conselho Nacional de Justiça.
IX - Orientar a administração do Tribunal acerca da observância das leis, regulamentos e princípios da administração pública.
X - Propor medidas para a conformidade com as leis, regulamentos e princípios de administração pública.
XI - Sugerir providências para o resguardo do interesse público e probidade na aplicação dos recursos.
XII - Reportar anualmente ao órgão colegiado do Tribunal sobre as atividades exercidas.
XIII - Zelar pelo cumprimento das normas legais que regem a administração contábil, orçamentária, financeira e patrimonial.
XIV - Emitir parecer conclusivo acerca da auditoria das contas dos responsáveis pela gestão.
XV - Enviar a prestação de contas dos responsáveis pela gestão ao Tribunal de Contas da União.
XVI - Impugnar atos de gestão em desconformidade com as leis, regulamentos e princípios de administração pública.
XVII - Sugerir a instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade ou disciplinar.
XVIII - Dar ciência de irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas da União e representar o Tribunal perante os Órgãos de Controle Externo.
XIX - Incentivar a divulgação de informações e análises dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial.
XX - Executar outras atividades determinadas pela autoridade competente, desde que não configure ato de cogestão.
XXI - Reportar-se funcionalmente ao órgão colegiado do Tribunal e administrativamente ao presidente.

Subseção I Da Seção de Auditoria de Gestão - SEAUG

Art. 13. À Seção de Auditoria de Gestão compete:

I - Avaliar os demonstrativos contábeis do Tribunal e a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão subjacentes.
II - Planejar e executar a auditoria contábil e financeira das demonstrações contábeis do Tribunal.
III - Planejar e executar a auditoria dos atos de gestão dos responsáveis pelo Tribunal.
IV - Emitir o relatório de auditoria contábil e financeira, o relatório de auditoria de gestão e o certificado de auditoria das contas do Tribunal.
V - Monitorar a prestação de contas anual, à luz da legislação vigente.
VI - Organizar o processo de prestação de contas quando requerido pelo Tribunal de Contas da União.
VII - Acompanhar a apreciação e o julgamento das contas dos responsáveis pela gestão pelo Tribunal de Contas da União, adotando providências necessárias.
VIII - Executar as auditorias integradas da Justiça Eleitoral e as ações coordenadas do Conselho Nacional de Justiça.
IX - Formular proposta de auditorias para elaboração do plano de auditoria de longo prazo e do plano anual de auditoria.
X - Cumprir o disposto no plano de auditoria de longo prazo e no plano anual de auditoria.
XI - Monitorar o cumprimento das recomendações consignadas em relatório de auditoria.
XII - Prestar serviço de consultoria sobre matéria de competência, desde que não implique atividade de cogestão.
XIII - Examinar e manifestar-se sobre atos de gestão considerados ilegais ou irregulares.
XIV - Atender as diligências do Tribunal de Contas da União.
XV - Monitorar o cumprimento das normas, determinações, recomendações e orientações do Tribunal de Contas da União, do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral.
XVI - Requerer documentos, informações ou manifestações necessários ao esclarecimento de achados de auditoria ou atos de gestão em desacordo com as leis e regulamentos aplicáveis.
XVII - Monitorar o cumprimento das recomendações, determinações e normas, adotando providências cabíveis em caso de descumprimento.

Subseção II Da Seção de Auditoria de Pessoal - SEAUP

Art. 14. À Seção de Auditoria de Pessoal compete:

I - Planejar e executar auditorias na área de gestão de pessoas, incluindo auditorias em folha de pagamento, prestação de serviço extraordinário, programa de estágio, concessão de auxílio bolsa de estudos, benefícios e no serviço de assistência médica e social.
II - Executar, no âmbito do Tribunal, as auditorias integradas da Justiça Eleitoral e as ações coordenadas do Conselho Nacional de Justiça, no que for de sua competência.
III - Emitir parecer quanto à legalidade de ato cadastrado pela unidade administrativa de gestão de pessoas, relativo à admissão, aposentadoria e pensão, para análise do Tribunal de Contas da União.
IV - Examinar e manifestar-se sobre o ato de gestão de pessoas considerado ilegal ou irregular, objeto ou não de denúncia, propondo, à coordenação, a medida administrativa cabível com vistas ao saneamento, ou ainda, a realização de procedimento de auditoria quando a análise demandar essa medida.
V - Auditar os processos administrativos disciplinares e os processos de sindicância findos, sugerindo apuração de responsabilidade sempre que constatar prejuízo relevante ao patrimônio público e a consequente necessidade de ressarcimento ao erário.
VI - Formular proposta de auditorias para fins de elaboração do plano de auditoria de longo prazo e do plano anual de auditoria, no que for de sua competência.
VII - Cumprir o disposto no plano de auditoria de longo prazo e no plano anual de auditoria, no que for de sua competência.
VIII - Monitorar o cumprimento das recomendações apontadas em relatório de auditoria de sua lavra, quando acolhidas pela autoridade competente do Tribunal, principalmente as que forem convertidas em determinações, adotando as providências cabíveis sempre que houver o descumprimento.
IX - Monitorar o cumprimento das normas, determinações, recomendações e orientações do Tribunal de Contas da União, do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral e da autoridade competente do Tribunal, no que for de sua competência, adotando as providências cabíveis sempre que houver o descumprimento.
X - Prestar serviço de consultoria sobre matéria de sua competência, desde que não implique atividade de cogestão, observando os normativos e as melhores práticas que regem a matéria.
XI - Requerer documentos, informações ou manifestação necessários ao esclarecimento de achados de auditoria ou sempre que tiver conhecimento de ato de gestão de pessoal que esteja em desacordo com as leis e regulamentos aplicáveis e com os princípios da administração pública que regem a gestão responsável de pessoas e a conduta dos agentes públicos.
XII - Atender as diligências do Tribunal de Contas da União, no que for de sua competência.
XIII - Manifestar-se, quando necessário, em processo que verse sobre matéria afeta à gestão de pessoas.
XIV - Executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico ou autoridade competente, desde que não configure ato de cogestão.

SEÇÃO VII Da Escola Judiciária Eleitoral - EJE

Art. 15. À Escola Judiciária Eleitoral compete:

I - Promover cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento e especialização em nível de pós- graduação na área do Direito, especialmente Eleitoral, para magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral, residentes, servidores da Justiça Eleitoral, operadores do Direito e outros interessados.
II - Promover seminários, encontros, simpósios, painéis, ciclos de palestras e outras atividades culturais destinadas ao aprimoramento dos operadores do Direito de forma geral, principalmente na área eleitoral.
III - Publicar estudos e trabalhos científicos na área do Direito Eleitoral e afins.
IV - Propor a formalização de convênios e parcerias com órgãos públicos, associações culturais e de classe e universidades, do país e do exterior, com vistas ao intercâmbio de conhecimentos e experiências de interesse da Justiça Eleitoral.
V - Elaborar programação anual de cursos e eventos.
VI - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades necessárias ao cumprimento da programação anual de cursos e eventos.
VII - Expedir certificados de participação e aproveitamento em cursos e eventos de sua responsabilidade.
VIII - Convidar palestrantes e instrutores para participarem das atividades promovidas pela Escola Judiciária Eleitoral.
IX - Elaborar o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral e submetê-lo à apreciação do Presidente do Tribunal.
X - Requerer ao Presidente do Tribunal a constituição de comissões para atuarem em projetos de interesse da Escola Judiciária Eleitoral.
XI - Executar outras ações educacionais de interesse do Tribunal.

SEÇÃO VIII Da Ouvidoria Regional Eleitoral - OUV

Art. 16. À Ouvidoria Regional Eleitoral compete:

I - Receber reclamações, representações, denúncias, sugestões, requerimentos, notícias relativas à violação de direitos ou liberdades, à ilegalidade, abuso de poder, mau funcionamento dos serviços judiciários ou administrativos, bem como solicitações de atos contrários à lei, norma ou regulamento.
II - Encaminhar, aos setores competentes, para processamento e devidas providências, os documentos referenciados no inciso anterior, acompanhando as providências tomadas e os resultados alcançados.
III - Proporcionar livre acesso à Ouvidoria, a todos indistintamente, garantindo-lhes o sigilo, quando necessário.
IV - A partir das reclamações, denúncias, representações e outras formas afins, identificar causas e propor medidas de aprimoramento da prestação judiciária ou administrativa, de modo a evitar a repetição de erros ou equívocos na condução de trabalhos judiciais ou administrativos.
V - Fomentar junto à EJE/SGP a realização de cursos, seminários e pesquisas sobre assuntos afetos ao aprimoramento da Justiça Eleitoral.
VI - Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações.
VII - Manter, em arquivo próprio, controle de toda documentação encaminhada à Presidência, à Corregedoria, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados e a quaisquer outros órgãos ou unidades.
VIII - Assegurar aos usuários informação sobre providências adotadas e resultados alcançados, relativas às demandas apresentadas.
IX - Monitorar a aplicação da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), devendo apresentar relatórios periódicos, orientar as unidades organizacionais do Tribunal e recomendar as medidas dispensáveis ao cumprimento de ambas as normas.

SEÇÃO IX

Do Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo - CEMEB

Art. 17. Ao Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo compete:

I - Selecionar, organizar, conservar, inventariar e manter sob sua guarda os acervos da biblioteca, do centro de memória e do arquivo geral.
II - Promover a divulgação dos acervos da biblioteca e do centro de memória, bem como dos serviços disponibilizados pelo Centro.
III - Atender, cadastrar e prestar orientações aos usuários da biblioteca.
IV - Realizar busca das informações solicitadas, mediante consulta aos documentos do acervo e outras fontes.
V - Elaborar referências bibliográficas quando solicitadas.
VI - Controlar empréstimos, reservas, devoluções e providenciar a reposição de obras extraviadas de acordo com o regulamento da biblioteca.
VII - Fornecer certidão de inexistência de pendências aos usuários quando solicitada.
VIII - Zelar pela uniformização de palavras-chave e descritores nos procedimentos de catalogação e indexação e propor a inclusão de termos novos no vocabulário controlado.
IX - Manter atualizado os sistemas de informação relativos aos acervos do centro.
X - Organizar o acervo de publicações a ser doado ou permutado e elaborar listas de duplicatas, bem como encaminhá-las aos cartórios eleitorais e outras instituições.
XI - Manter intercâmbio com órgãos congêneres, com vistas a viabilizar pesquisas e empréstimos de publicações.
XII - Promover a higienização, a desinfeção e a restauração do acervo da biblioteca, do centro de memória e do arquivo geral.
XIII - Receber, analisar, classificar, registrar e arquivar os documentos e processos dirigidos ao arquivo geral.
XIV - Providenciar o desarquivamento e o empréstimo de documentos e processos do arquivo geral, quando devidamente autorizado, bem como controlar sua devolução.
XV - Recolher, selecionar, avaliar e tratar os documentos históricos a serem preservados.
XVI - Preparar documentos para digitalização, microfilmagem e/ou outros meios de processamento eletrônico de dados, bem como supervisionar esses serviços.
XVII - Elaborar e propor normas e procedimentos para as atividades referentes à editoração das publicações que lhe forem confiadas.
XVIII - Levantar junto às demais unidades o rol de publicações a serem editadas pelo Tribunal.
XIX - Proceder à normalização técnica dos originais em conformidade com a ABNT.
XX - Revisar as provas de prelo, bem como autorizar a impressão das publicações.
XXI - Providenciar a expedição de publicações do Tribunal aos cartórios eleitorais e outras instituições.
XXII - Elaborar e propor normas e procedimentos para seleção, aquisição, tratamento, organização, utilização, controle, doação e permuta dos acervos do centro.
XXIII - Elaborar e atualizar o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade dos documentos do Tribunal.
XXIV - Analisar os documentos e materiais a serem descartados pelo Tribunal e cartórios eleitorais, suscetíveis de incorporação ao arquivo permanente e ao acervo do centro de memória.
XXV - Administrar e coordenar o funcionamento do sistema Legislação Compilada.

CAPÍTULO III

Da Assessoria ao Pleno - ASPLEN

Art. 18. Para fins de assessoramento cada um dos Juízes Membros da Corte, bem como o Agente Ministerial com assento no Tribunal, contará com um gabinete, conforme especificado abaixo:

I- Gabinete do Juiz pela Classe dos Magistrados da Justiça Federal;
II - Gabinete do Juiz pela Classe dos Magistrados da Justiça Estadual 1;
III - Gabinete do Juiz pela Classe dos Magistrados da Justiça Estadual 2;
IV - Gabinete do Juiz pela Classe dos Juristas 1;
V - Gabinete do Juiz pela Classe dos Juristas 2;
VI - Gabinete da Procuradoria Regional Eleitoral.

Parágrafo Único. O assessoramento do Presidente, assim como o do Vice-Presidente e Corregedor, caberá a suas respectivas assessorias Jurídicas.

SEÇÃO I Dos Gabinetes dos Juízes Membros e da Procuradoria Regional Eleitoral

Art. 19. Compete aos Gabinetes dos Juízes Membros e da Procuradoria Regional Eleitoral, assim como constituem atribuições de seus assessores:

I - Prestar assessoramento jurídico aos Magistrados e ao Agente Ministerial com assento no Tribunal.
II - Elaborar minutas de despachos, decisões, resoluções, votos, acórdãos e demais peças peculiares às atribuições dos Juízes Membros, assim como minutas de pareceres, promoções e denúncias da Procuradoria Regional Eleitoral.
III - Elaborar, sob requisição do respectivo Juiz Membro e da Procuradoria Regional Eleitoral, estudos e pesquisas jurídicas relacionados a feitos judiciais e administrativos.
IV - Receber e encaminhar os processos judiciais e administrativos, bem como as petições e ofícios destinados aos Juízes Membros ou ao Ministério Público Eleitoral, procedendo ao registro necessário no sistema informatizado próprio.
V - Acompanhar as Sessões do Tribunal Pleno a fim de prestar contínua assessoria aos Juízes Membros e ao Procuradoria Regional Eleitoral.
VI - Permanecer à disposição dos Juízes Membros e da Procuradoria Regional Eleitoral durante os plantões, nos termos do ato normativo que rege a matéria.
VII - Atender as partes e respectivos advogados.
VIII - Organizar e manter atualizados arquivos sobre legislação, doutrina e jurisprudência relacionados à área de atuação, bem como recomendar a unidade competente a aquisição de livros doutrinários e de legislação.
IX - Organizar e manter atualizado, para fins de estatística, arquivo com os relatórios e votos exarados nos processos sob responsabilidade do Juiz Membro assessorado, bem como com todas as decisões por ele proferidas monocraticamente.
X - Representar a Assessoria do Pleno em reuniões, comissões e cursos atinentes às atividades administrativas do Tribunal.

Capítulo IV Da Corregedoria Regional Eleitoral - CRE

Art. 20. A Corregedoria Regional Eleitoral é o órgão disciplinador e correcional dos serviços judiciários de primeira instância e seu titular tem suas competências definidas no Regimento Interno do Tribunal.

Art. 21. A Corregedoria Regional Eleitoral possui a seguinte estrutura:

I- Gabinete;
II- Assessoria Jurídica;
III- Núcleo de Governança e Gestão
IV- Coordenadoria de Supervisão e Orientação:
a) Seção de Direitos Políticos;
b) Seção de Inspeção e Correições;
c) Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar;
d) Seção de Apoio às Zonas Eleitorais

SEÇÃO I Do Gabinete da Corregedoria - GABCRE

Art. 22. Ao Gabinete da Corregedoria compete:

I - Desenvolver as atividades de apoio administrativo ao exercício das funções do Corregedor.
II - Receber e processar, em sistema informatizado próprio, os documentos e processos em matéria administrativa dirigidos à Corregedoria, encaminhando aos seus respectivos destinos.
III - Preparar, quando solicitado, minutas de despachos de encaminhamento e decisórios do Corregedor.
IV - Classificar e autuar os requerimentos e petições encaminhadas à Corregedoria, bem como controlar a entrada e a saída de processos de sua competência originária.
V - Elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa, bem como redigir certidões, notificações e intimações.
VI - Organizar e manter atualizado o arquivo eletrônico de atos normativos e jurisprudência, bem como de documentos recebidos e expedidos.
VII - Organizar a agenda de atividades da Corregedoria e zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho.
VIII - Organizar a escala anual de férias dos servidores da Corregedoria;
IX - Providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias, passagens e reservas em hotel, relativas a deslocamentos afetos à Corregedoria.
X - Encaminhar à imprensa oficial as matérias passíveis de publicação.
XI - Acompanhar os periódicos oficiais com vistas à coleta de matérias de interesse da Corregedoria.
XII - Consolidar as informações encaminhadas pelas unidades vinculadas à Corregedoria com vistas à elaboração do relatório anual de atividades.
XIII - Manter atualizadas as páginas eletrônicas da Corregedoria, na intranetinternet, referentes às matérias de sua competência.

SEÇÃO II Da Assessoria Jurídica da Corregedoria - ASCRE

Art. 23. À Assessoria Jurídica da Corregedoria compete:

I - Assessorar a autoridade na análise de assuntos jurídicos que lhe sejam submetidos.
II - Elaborar minutas de decisões e despachos oriundos das outras Seções que compõem a Corregedoria para assinatura da autoridade.
III - Autuar, instruir e acompanhar os processos originados de ações de investigação judicial eleitoral previstos em lei.
IV - Autuar, instruir e acompanhar procedimento disciplinar instaurado para apurar responsabilidade de juízes eleitorais.
V - Proceder aos atos ordinatórios nos processos de competência originária da autoridade.
VI - Coletar e organizar dados relativos às atividades da Assessoria Jurídica para elaboração do relatório anual de atividades, fornecendo-os ao Gabinete, quando solicitados.

SEÇÃO III Da Núcleo de Governança e Gestão - NGGCRE

Art. 24. Ao Núcleo de Governança e Gestão compete:

I - Fomentar a gestão e manter atualizado o repositório de riscos, o portfólio de projetos e o repositório de processos de trabalho no âmbito da Corregedoria.
II - Consolidar os indicadores constantes no Planejamento Estratégico Institucional gerados pelos processos das unidades da Corregedoria.
III - Assistir ao Corregedor na definição de procedimentos e regulamentos afetos à gestão da estrutura interna de governança.
IV - Participar da elaboração da programação de gastos da Corregedoria, observando sua adequação aos objetivos definidos e priorizados pela Administração, zelando pela otimização dos recursos orçamentários.
V - Acompanhar os indicadores processuais definidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ no 1º grau de jurisdição, bem como as metas nacionais relacionadas às atribuições jurídicas das zonas eleitorais.
VI - Utilizar-se de ferramentas estatísticas e indicadores que demonstrem o quantitativo dos processos com prazos excedidos, a fim de assegurar agilidade e produtividade à prestação jurisdicional.
VII - Planejar atividades de auxílio às zonas eleitorais consideradas críticas, relativamente aos processos eletrônicos judiciais e administrativos com tramitação no sistema PJe.
VIII - Propor formação de equipes, força-tarefa ou equivalente para auxílio às zonas eleitorais consideradas críticas.
IX - Definir métricas e indicadores que sinalizem a necessidade de suporte e em quais áreas poderão ser ajustados pela Corregedoria, conforme necessário.
X - Estabelecer metas a serem alcançadas pelas zonas eleitorais com base nos indicadores processuais definidos pelo Conselho Nacional de Justiça.
XI - Elaborar relatórios mensais indicando a possibilidade de cumprimento das metas estabelecidas, bem como apontando quais serventias possuem menor probabilidade de cumprimento e seu impacto na meta global.
XII - Atuar de forma integrada e coordenada com a Assessoria de Governança e Gestão do Tribunal nas questões relativas à governança e à gestão da Corregedoria
XIII - Desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do Corregedor.

SEÇÃO IV Da Coordenadoria de Supervisão e Orientação - CSORI

Art. 25. À Coordenadoria de Supervisão e Orientação compete planejar, coordenar e orientar as atividades das unidades sob sua coordenação, propor normas e instruções para melhoria dos serviços da unidade, bem como informar a(o) titular sobre o andamento dos trabalhos.

Subseção I Da Seção de Direitos Políticos - SEDP

Art. 26. À Seção de Direitos Políticos compete:

I - Administrar o sistema próprio utilizado para receber, registrar e atualizar as informações sobre óbitos, bem como restrições, suspensões e restabelecimentos de direitos políticos de pessoas interditas, apenadas e conscritas.
II - Administrar o sistema próprio utilizado para atender às solicitações de dados cadastrais de eleitor, nas hipóteses autorizadas pela legislação pertinente.
III - Administrar a Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos de acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral.
IV - Atender ao público no que se referir a registros na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos.
V - Zelar pela regularidade do cadastro eleitoral, comunicando as inconformidades verificadas aos juízos eleitorais correspondentes.
VI - Instruir e dar andamento a processos de duplicidades, pluralidades e coincidências de competência da Corregedoria e neles prestar informações.
VII - Instruir e dar andamento a processos de transferência equivocada, de regularização de situação de eleitor e de desconstituição de ASE.
VIII - Orientar juízes e servidores de cartórios eleitorais no que for de sua competência.
IX - Receber e encaminhar ao juízo eleitoral competente as comunicações das justificativas eleitorais.
X - Manter atualizado o Manual de Procedimentos Cartorários nos títulos relativos às atribuições da Seção.
XI - Manter atualizadas as páginas eletrônicas da Corregedoria, na intranetinternet, referentes às matérias de sua competência.
XII - Coletar e organizar dados relativos às atividades da Seção para elaboração do relatório anual de atividades da Corregedoria.

Subseção II Seção de Orientação, Inspeções e Correições - SEIC

Art. 27. À Seção de Orientação, Inspeções e Correições compete:

I - Orientar os juízes eleitorais e servidores lotados nos cartórios eleitorais quanto aos procedimentos relativos às inspeções e correições presenciais, virtuais ou semipresenciais, com o objetivo de aferir a qualidade, regularidade e eficiência das atividades cartorárias.
II - Assistir o(a) Corregedor(a) ou a autoridade judiciária por ele designada, quando a este(a) for delegada a competência, na realização de correições e inspeções, independentemente da modalidade, e visita técnica.
III - Planejar, organizar e executar os atos necessários à consecução das inspeções e correições presenciais, virtuais ou semipresenciais, bem como da visita técnica.
IV - Conferir os relatórios de correições e inspeções realizados pelos juízes eleitorais.
V - Responder aos questionamentos formulados pelos cartórios eleitorais acerca de matérias de sua competência, dirimindo dúvidas e indicando a legislação pertinente.
VI - Receber e processar os documentos relativos às inspeções e correições, consolidando as informações para adoção das providências cabíveis.
VII - Propor à Coordenadoria visita técnica às Zonas Eleitorais, com a finalidade de orientar, sanar dúvidas e repassar instruções.
VIII - Registrar o procedimento de inspeção ou correição no sistema próprio indicado pela Corregedoria Geral.
IX - Elaborar, até dezembro do ano anterior, o calendário de inspeções, o qual poderá sofrer alterações por necessidade do serviço ou por determinação do (a) Corregedor(a).
X - Manter atualizado o Manual de Procedimentos Cartorários nos títulos relativos às atribuições da Seção.
XI - Manter atualizadas as páginas eletrônicas da Corregedoria, na intranet e internet, referentes às matérias de sua competência.
XII - Coletar e organizar dados relativos às atividades da Seção para elaboração do relatório anual de atividades da Corregedoria.

Subseção III Da Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC

Art. 28. À Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar compete:

I - Atender, orientar e informar às serventias cartorárias sobre questões suscitadas e afetas à Seção, propondo sugestões à implementação de medidas de melhoria dos procedimentos e das rotinas pertinentes.
II - Elaborar estudos com vistas à solução de situações críticas, identificadas a partir das demandas cartorárias que requeiram a padronização das rotinas de trabalho.
III - Planejar procedimentos que visem à agilização das rotinas de trabalho cartorário, especialmente àquelas relativas aos sistemas informatizados utilizados pelas serventias cartorárias.
IV - Analisar e instruir os expedientes de competência da Corregedoria, que versem sobre normas e procedimentos cartorários e disciplinares.
V - Auxiliar nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados para apurar responsabilidade de servidores de cartórios eleitorais.
VI - Elaborar relatórios, pareceres, em matéria de sua competência, quando solicitados pela coordenadoria.
VII - Autuar, instruir e analisar as denúncias, reclamações, pedidos de abertura de sindicância e processo administrativo disciplinar contra os servidores de cartório eleitoral.
VIII - Propor, dentro de suas competências, medidas que visem à racionalização e otimização dos procedimentos no âmbito dos cartórios eleitorais.
IX - Propor a realização de capacitação e treinamento de servidores lotados nos cartórios eleitorais, com vistas à melhoria dos procedimentos e serviços prestados.
X - Participar de equipe multidisciplinar, nos treinamentos dos servidores das zonas eleitorais sobre sistemas processuais utilizados no âmbito do TRE-AM.
XI - Manter atualizado o Manual de Procedimentos Cartorários nos títulos relativos às atribuições da Seção.
XII - Manter atualizadas as páginas eletrônicas da Corregedoria, na intranet e internet, referentes às matérias de sua competência.
XIII - Coletar e organizar dados relativos às atividades da Seção para elaboração do relatório anual de atividades da Corregedoria.

Subseção IV Da Seção de Apoio às Zonas Eleitorais - SEAZE

Art. 29. À Seção de Apoio às Zonas Eleitorais compete:

I - Gerenciar atividades de auxílio às zonas eleitorais consideradas críticas, relativamente aos processos eletrônicos judiciais e administrativos com tramitação no sistema PJe.
II - Efetuar o acompanhamento das atividades realizadas pelos grupos de apoio às zonas, eventualmente constituídos, aferindo, ao final, o resultado das ações planejadas.
III - Analisar os pedidos das unidades judiciais do primeiro grau de jurisdição do Tribunal para designação de residentes jurídicos.
IV - Analisar os pedidos de remanejamento e de desligamento dos residentes.
V - Elaborar estudos com vistas à atualização dos valores da bolsa-auxílio aos residentes jurídicos.
VI - Auxiliar as zonas na construção de Plano de Trabalho, bem como acompanhar o seu cumprimento.
VII - Coordenar demais atividades de apoio.
VIII - Receber o atesto da produtividade do residente e encaminhar à unidade competente a documentação necessária ao pagamento da bolsa-auxílio.

CAPÍTULO V Fórum Eleitoral de Manaus

Art. 30. Incumbe ao Fórum Eleitoral de Manaus o planejamento, a coordenação, orientação, direção e o controle das atividades administrativas comuns, ressalvadas as internas e exclusivas de cada Zona Eleitoral.

Seção I Do Núcleo de Administração do Fórum - NAF

Art. 31. Ao Núcleo de Administração do Fórum compete:

I - Coordenar, planejar, orientar e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no Fórum Eleitoral, ressalvadas as atribuições específicas dos Juízes Eleitorais e demais unidades ali alocadas.
II - Coordenar, planejar e gerenciar o funcionamento administrativo da Central de Mandados das Zonas Eleitorais da Capital.
III - Coordenar as atividades de apoio administrativo da Central de Atendimento do Eleitor - CATE, auxiliando o Cartório Eleitoral responsável no planejamento das atividades.
IV - Auxiliar na gestão do Edifício do Fórum Eleitoral, zelando pelos serviços nas áreas comuns às Zonas Eleitorais e demais unidades integrantes como manutenção, segurança, portaria, transporte, copeiragem e limpeza.
V - Auxiliar na gestão da guarda e conservação dos bens móveis das áreas comuns do Fórum Eleitoral.
VI - Funcionar perante o Tribunal Regional Eleitoral como representante das Zonas Eleitorais no Município de Manaus/AM, respondendo sobre as questões de interesse administrativo comum, ressalvadas as competências funcionais dos Juízes Eleitorais e demais unidades que o integram.

CAPÍTULO VI Da Secretaria do Tribunal - SETRIB

Art. 32. A Secretaria do Tribunal tem por incumbência prestar apoio à Presidência em matérias de natureza jurídica e administrativa, e ainda, planejar, coordenar, orientar, supervisionar, dirigir e controlar o funcionamento das unidades vinculadas.

Parágrafo Único. A Secretaria do Tribunal tem como titular o Diretor Geral ou a Diretora Geral.

Art. 33. A Secretaria do Tribunal possui a seguinte estrutura:

I - Unidades de apoio e assessoramento à Diretoria Geral:
a) Gabinete da Diretoria Geral;
b) Assessoria Jurídica da Diretoria Geral;
c) Assessoria de Governança e Gestão;
1. Núcleo de Estatística;
2. Núcleo de Segurança da Informação e Privacidade;
d) Assessoria de Gestão de Eleições;
e) Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Sustentável;
1. Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade;

II - Unidades executoras especializadas:
a) Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
b) Secretaria de Gestão de Pessoas;
c) Secretaria de Tecnologia da Informação;
d) Secretaria Judiciária.

SEÇÃO I Do Gabinete da Diretoria Geral - GABDG

Art. 34. Ao Gabinete da Diretoria Geral compete:

I - Desenvolver atividades de apoio administrativo ao exercício das funções da Diretoria Geral.
II - Receber e processar, em sistema informatizado próprio, os documentos e processos dirigidos à Diretoria Geral, encaminhando-os aos seus respectivos destinos.
III - Controlar a entrada e a saída de processos e requerimentos encaminhados à Diretoria Geral.
IV - Elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa.
V - Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos.
VI - Organizar a agenda da Diretoria Geral.
VII - Organizar a escala anual de férias dos servidores do Gabinete.
VIII - Preparar minutas de despachos, informações e demais documentos a serem subscritos pela Diretoria Geral.
IX - Manter atualizada a relação com os nomes afetos a integrantes da Diretoria Geral do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, além das demais autoridades de interesse da Secretaria do Tribunal.
X - Providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias, passagens e reservas em hotel, relativas aos deslocamentos da Diretoria Geral.
XI - Encaminhar à imprensa oficial as matérias passíveis de publicação.

SEÇÃO II Da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral - ASJUR

Art. 35. À Assessoria Jurídica da Diretoria Geral compete:

I - Assessorar à Diretoria Geral na análise de assuntos jurídicos que lhe sejam submetidos.
II - Emitir pareceres jurídicos em processos administrativos relativos a assuntos da administração, de pessoal, de orçamento e finanças, de material e patrimônio, de licitações e contratos e de serviços em geral.
III - Apreciar juridicamente, sempre que determinado, recursos administrativos.
IV - Orientar e prestar consultoria e assistência jurídica às unidades do Tribunal quando solicitado.
V - Examinar minutas de atos normativos a serem editados pela Diretoria Geral ou ainda aqueles à serem submetidos à Presidência do Tribunal.
VI - Manter à Diretoria Geral informado sobre as alterações e revogações da legislação de interesse da Secretaria do Tribunal.
VII - Realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias à instrução de processos.

SEÇÃO III Da Assessoria de Governança e Gestão - AGG

Art. 36. À Assessoria de Governança e Gestão compete:

I - Assessorar na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e melhoria contínua de processos de trabalho.
II - Fomentar a gestão de processos no Tribunal.
III - Fomentar a gestão de projetos no Tribunal.
IV - Fomentar a gestão de riscos no Tribunal.
V - Assessorar o Diretor Geral na supervisão e coordenação das unidades subordinadas, com vistas à sua integração e atuação sinérgica.
VI - Realizar estudos, analisar proposições e apresentar projetos que contribuam para o aprimoramento da estrutura orgânica do Tribunal.
VII - Assistir à Diretoria Geral na elaboração e gestão do plano estratégico do Tribunal.
VIII - Acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas do Tribunal.
IX - Elaborar o Relatório de Gestão Anual conforme instruções do Tribunal de Contas da União.
X - Emitir parecer sobre projetos do Tribunal, quanto à sua viabilidade e alinhamento com a estratégia.

Subseção I Do Núcleo de Estatística - NEST

Art. 37. Ao Núcleo de Estatística compete:

I - Subsidiar o processo decisório dos magistrados, conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos, sob a supervisão da Presidência.
II - Auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional, produzindo estudos, projetos e ferramentas para o alcance desse objetivo.
III - Atender às solicitações do Conselho Nacional de Justiça, enviando dados e estudos produzidos em parceria com a Assessoria Governança e Gestão, a fim de instruir ações de política judiciária nacional.
IV - Apoiar a Assessoria de Governança e Gestão na elaboração do plano estratégico do Tribunal, bem como nos projetos de racionalização de métodos e melhoria contínua de processos de trabalho.

Subseção II Núcleo de Segurança da Informação e Privacidade - NSIP

Art. 38. Ao Núcleo de Segurança da Informação e Privacidade compete:

I - Definir e implementar a política de segurança da informação e privacidade da organização, estabelecendo os princípios e diretrizes gerais para a proteção de informações e dados pessoais.
II - Desenvolver e implementar os planos e programas de segurança da informação e privacidade.
III - Gerenciar os riscos de segurança da informação e privacidade.
IV - Fornecer orientação e treinamento aos servidores sobre segurança da informação e privacidade.
V - Investigar e responder a incidentes de segurança da informação e privacidade.
VI - Garantir a conformidade com as leis e regulamentos de segurança da informação e privacidade, tomando medidas necessárias para corrigir quaisquer deficiências.
VII - Assegurar a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações.
VIII - Proteger as informações contra acesso, uso, divulgação, modificação, destruição ou perda não autorizados.
IX - Promover a conscientização sobre segurança da informação e privacidade entre os funcionários e usuários da organização.

SEÇÃO IV Assessoria de Gestão de Eleições - AGEL

Art. 39. À Assessoria de Gestão de Eleições compete:

I - Elaborar e publicar o Plano Integrado das Eleições, auxiliando os gestores de processo no planejamento.
II - Assessorar a elaboração da proposta orçamentária de pleitos eleitorais.
III - Realizar a análise de risco dos processos eleitorais com os gestores.
IV - Promover a integração dos processos eleitorais.
V - Fomentar o aperfeiçoamento de processos e gestores.
VI - Promover ações conjuntas de soluções de problemas relativos aos processos de eleição.
VII - Colher sugestões de melhorias e análise de viabilidade.
VIII - Elaborar e publicar relatório de avaliação das eleições, incluindo proposta de otimização dos trabalhos.
IX - Propor para a Administração e às Zonas Eleitorais o planejamento das atividades relativas à logística de eleições.
X - Desenvolver atividades de geoprocessamento e demais informações relativas à logística.
XI - Auxiliar a Diretoria Geral na preparação das reuniões relativas à logística do processo eleitoral.
XII - Auxiliar a Administração com informações relativas à logística, subsidiando a tomada de decisões.
XIII - Manter atualizadas as informações sobre a execução das atividades relativas às ações de logística das eleições.
XIV - Planejar e propor iniciativas para otimizar o processo eleitoral, implementando ações para operacionalizar a efetividade dos serviços de eleição.
XV - Manter atualizado banco de informações sobre eleições voltadas aos(às) servidores(as) e ao público externo.
XVI - Planejar, definir e estruturar formas de apoio técnico para atuação nos cartórios eleitorais do Estado no período eleitoral, em parceria com a Corregedoria.
XVII - Promover alinhamento das atividades dos processos de eleição com as unidades administrativas envolvidas no processo eleitoral.
XVIII - Acompanhar a execução do Plano Integrado das Eleições, realizando o monitoramento.
XIX - Elaborar minutas dos artefatos de contratos relativos à logística de eleições.
XX - Encaminhar aos clientes internos e externos requerentes informações logísticas relativas às necessidades destes.
XXI - Consolidar e validar os dados relativos à criação, manutenção ou exclusão de pontos de transmissão a cada eleição.
XXII - Estudar e propor a composição dos polos de preparação de urnas para as eleições.
XXIII - Elaborar, propor e submeter o cronograma de geração de mídias e de preparação das urnas para as eleições.
XXIV - Elaborar proposta sobre o uso dos modelos de urna nos pleitos.
XXV - Provocar o início do processo de criação das comissões necessárias à logística do pleito.
XXVI - Propor e implementar melhorias no processo de contratações logísticas, a cada eleição.

SEÇÃO VI Do Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Sustentável - LIODS

Art. 40. Ao Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Sustentável compete:

I - Impulsionar a difusão da cultura da inovação com a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço judiciário.
II - Fomentar o desenvolvimento de iniciativas inovadoras que criem uma nova forma de atuação e gerem valor para o TRE-AM.
III - Propiciar à Administração a apresentação de solução de problemas complexos com o uso de métodos e técnicas colaborativas e ágeis.
IV - Disseminar a interação, a cocriação, a troca de conhecimento e o compartilhamento de boas práticas internas e externas, com atuação de todos os envolvidos e interessados.
V - Auxiliar e mediar a busca de soluções para problemas locais e institucionais, propiciando a criação de novos produtos, serviços e processos de trabalho, ou reformulação dos já existentes, com incentivo à automatização e aprimoramento de fluxos de trabalho.
VI - Explorar novas soluções digitais e o uso de tecnologias emergentes disponíveis no mercado.
VII - Estudar novos caminhos para a busca de recursos financeiros e utilizar marcos legais que alavanquem a inovação.
VIII - Pesquisar e disseminar novas soluções e alternativas que gerem maior eficiência e eficácia à gestão administrativa e judicial.
IX - Fomentar a inclusão e a transformação digital para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
X - Promover a gestão, retenção e disseminação do conhecimento concernente às iniciativas desenvolvidas.
XI - Proporcionar a democratização da gestão e do conhecimento, a transparência, a horizontalidade, o respeito às diferentes experiências e a empatia para solução de problemas.
XII - Atuar como canal de comunicação sempre aberto e eficiente para que todos, usuários internos e externos, possam encaminhar suas propostas e sugestões de inovação e melhoria dos serviços.

Subseção I Do Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade - NSA

Art. 41. Ao Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade compete:

I - Coordenar a elaboração do Plano de Logística Sustentável - PLS e dos respectivos Planos de Ação.
II - Propor, coordenar e, no que couber, implementar planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de sustentabilidade, acessibilidade e inclusão.
III - Auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas relacionadas à sustentabilidade e acessibilidade.
IV - Propor ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar, a fim de promover conscientização e promoção de direitos, e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
V - Elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.
VI - Monitorar as ações das unidades responsáveis e prestar as informações referentes aos indicadores de sustentabilidade e acessibilidade.
VII - Participar do acompanhamento funcional dos servidores com deficiência.

CAPÍTULO VII Da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAO

Art. 42. À Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à administração de recursos materiais, patrimoniais, de serviços prediais e de gestão e execução orçamentária e financeira do Tribunal.

Art. 43. A Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
II - Núcleo de Governança e Gestão;
III - Coordenadoria de Aquisições e Patrimônio:
a) Seção de Aquisições;
b) Seção de Licitações;
c) Seção de Contratos e Editais;
d) Seção de Gestão de Almoxarifado;
e) Seção de Gestão de Patrimônio.
IV - Coordenadoria de Orçamento e Finanças:
a) Seção de Gestão Orçamentária;
b) Seção de Programação Financeira;
c) Seção de Execução Financeira;
d) Seção de Análise Contábil.
V - Coordenadoria de Administração de Serviços:
a) Seção de Serviços Prediais;
b) Seção de Expedição;
c) Seção de Obras e Projetos;
d) Seção de Transporte.

SEÇÃO I Do Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - GABSAO

Art. 44. Ao Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças compete:

I - Receber e processar documentos e processos dirigidos à Secretaria, encaminhando-os aos respectivos destinos.
II - Controlar a entrada e saída de processos e requerimentos encaminhados à Secretaria.
III - Elaborar e expedir correspondência oficial interna e externa.
IV - Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos.
V - Providenciar e acompanhar a emissão de bilhetes de passagens aéreas, terrestres ou fluviais para magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores do Tribunal.
VI - Manter atualizado o cadastro de endereços e telefones de instituições e pessoas de interesse da Secretaria.
VII - Solicitar diárias e demais providências relativas ao deslocamento do(a) titular da Secretaria e servidores(as) lotados(as) no Gabinete.
VIII - Publicar atos de autorização e ratificação de dispensas e inexigibilidades de licitação, na imprensa oficial e, quando necessário, em jornal de grande circulação.
IX - Publicar no Diário Oficial da União e na página da transparência as matérias de competência do Gabinete.
X - Assistir ao(a) titular da Secretaria na execução das diretrizes decorrentes das atribuições de coordenação, planejamento, orientação e controle, fornecendo-lhe o suporte necessário.
XI - Preparar minutas de despachos, informações e demais documentos a serem subscritos pelo titular da secretaria.
XII - Organizar a agenda de atividades do titular da secretaria e zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho.
XIII - Consolidar as informações encaminhadas pelas unidades vinculadas à Secretaria para elaboração do relatório anual de atividades.
XIV - Elaborar proposta orçamentária e acompanhar a execução dos recursos disponibilizados à unidade.
XV - Acompanhar a execução do orçamento do Tribunal e sugerir ajustes, quando necessário.
XVI - Fiscalizar contratos atribuídos ao Gabinete.

SEÇÃO II Do Núcleo de Governança e Gestão - NGGSAO

Art. 45. Ao Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, que possui atuação em rede com Assessoria de Governança e Gestão, compete:

I - Acompanhar as metas, controlar e registrar os prazos e cumprimentos das atividades planejadas das unidades da Secretaria;
II - Levantar e consolidar as demandas relativas à Governança emanadas dos órgãos de controle externo ou interno referentes às unidades da Secretaria;
III - Gerenciar e atualizar a arquitetura de processos no âmbito da Secretaria;
IV - Monitorar a programação de gastos e a tramitação de processos de aquisição de bens e serviços, subsidiando a tomada de decisões com vistas à plena utilização do orçamento da Secretaria;
V - Gerenciar e manter atualizada a arquitetura de processos no âmbito da Secretaria;
VI - Fomentar a gestão e manter atualizado o repositório de riscos, o portfólio de projetos e o repositório de processos de trabalho no âmbito da Secretaria.
VII - Auxiliar nos estudos, definir e adotar ferramentas ou metodologias para promover a mensuração de resultados e transparência das ações de gestão;
VIII - Consolidar os indicadores constantes no Planejamento Estratégico Institucional gerados pelos processos das unidades da Secretaria;
IX - Consolidar e revisar o Plano de Contratações e Compras do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
X - Propor atos normativos, políticas, diretrizes e recomendações para a gestão da Secretaria, observando as boas práticas;
XI - Assistir ao titular da secretaria na definição de procedimentos e regulamentos afetos à gestão da estrutura interna de governança;
XII - Participar da definição de metas e indicadores da Secretaria, em consonância com os planejamentos do Tribunal e da própria Secretaria, e acompanhar seu cumprimento;
XIII - Participar da elaboração da programação de gastos da Secretaria, observando sua adequação aos objetivos definidos e priorizados pela Administração, zelando pela otimização dos recursos orçamentários.
XIV - Consolidar dados para elaboração do relatório de gestão;
XV - Atuar de forma integrada e coordenada com a Assessoria de Governança e Gestão do Tribunal nas questões relativas à governança e à gestão da Secretaria;
XVI - Levantar e atualizar as informações referentes a Secretaria no que diz respeito ao atendimento das políticas de transparência da informação;
XVII - Analisar a proposta orçamentária das unidades da Secretaria, propondo ajustes e adequações.

SEÇÃO III Da Coordenadoria de Aquisições e Patrimônio - CAPAT

Art. 46. À Coordenadoria de Aquisições e Patrimônio compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à aquisição, recebimento, guarda, conservação, distribuição e desfazimento de material permanente e de consumo.

Subseção I Da Seção de Aquisições - SEAQ

Art. 47. À Seção de Aquisições compete:

I - Realizar as pesquisas de preço para obtenção do preço estimado das aquisições e contratações do Tribunal, seguindo normativos e legislação vigente;
II - Analisar as especificações dos materiais e serviços solicitados, propondo ajustes quando necessário;
III - Revalidar pesquisas de preços quando necessário;
IV - Consultar previamente a regularidade fiscal de potenciais fornecedores e prestadores de serviços, instruindo os procedimentos administrativos com as devidas certidões;
V - Manter cadastro atualizado de empresas especializadas nos diversos ramos de atividade de interesse do Tribunal;
VI - Prestar auxílio e orientação às unidades do Tribunal na elaboração de Projetos Básicos e Termos de Referência, quando solicitado;
VII - Realizar pesquisas de mercado e apontar alternativas para atendimento das demandas do Tribunal, considerando os aspectos quantitativo e qualitativo dos produtos ou serviços necessários;
VIII - Realizar pesquisa de preços diretamente junto aos fornecedores e prestadores de serviços para instruir os procedimentos administrativos de aquisição e contratação direta, por dispensa de licitação, utilizando o sistema de dispensa eletrônica quando possível;
IX - Auxiliar as equipes de planejamento da contratação ou unidades demandantes na elaboração e preenchimento de planilhas de custo e formação de preços das contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para estimativa de preço da contratação;
X - Publicar no sítio eletrônico do Tribunal os mapas comparativos de preços ou outros documentos que materializem as pesquisas de preços.

Subseção II Da Seção de Licitações - SELIC

Art. 48. À Seção de Licitações compete:

I - Realizar os certames licitatórios;
II - Publicar os avisos relativos às licitações do Tribunal;
III - Prestar informações nos casos de impugnação de edital e recursos administrativos interpostos no curso das licitações;
IV - Submeter à Secretaria os processos relativos às licitações, uma vez concluídas, para encaminhamento à autoridade superior, com vistas à análise e deliberação quanto à homologação e adjudicação;
V - Identificar, registrar e disponibilizar no sítio eletrônico do Tribunal e demais veículos de divulgação informações acerca das ações intrínsecas às atribuições da Seção de Licitações;
VI - Participar, efetivamente, por seus integrantes, da etapa de planejamento das contratações e aquisições do Tribunal, contribuindo para a formulação dos artefatos essenciais à definição eficaz dos objetivos e estratégias das ações de contratação do Tribunal.
VII - Apresentar manifestação acerca das minutas de editais;
VIII - Solicitar, quando necessário, a manifestação de unidades competentes sobre questões de ordem técnica, de modo a possibilitar a tomada de decisão, nas diversas fases do certame licitatório.
IX - Solicitar ao titular da secretaria, a qualquer tempo, o pronunciamento da Assessoria Jurídica da Secretaria do Tribunal e da Coordenadoria de Auditoria Interna, sobre questões referentes à sua área de atuação;
X - Prestar, de forma detalhada e com a abrangência necessária, as informações que lhe forem solicitadas pelas autoridades do Órgão, quando este for demandado pelos órgãos de controle externo do Poder Judiciário, ou em quaisquer ações judiciais, acerca dos procedimentos que lhe forem afetos.

Subseção III Da Seção de Contratos e Editais - SECOE

Art. 49. À Seção de Contratos e Editais compete:

I - Elaborar minutas de editais, termos de contratos, convênios, acordos e ajustes, bem como minutas de termos aditivos e de rescisão, além de apostilas;
II - Providenciar a publicação de extratos de termos de contratos, convênios, acordos e ajustes, de termos de credenciamentos, de termos aditivos e de rescisão no Diário Oficial da União, bem como no sítio web do Tribunal, das informações relativas aos contratos celebrados;
III - Elaborar os atos de designação de fiscais de contratos;
IV - Manter arquivo cronológico de termos contratuais, aditamentos e rescisões;
V - Registrar, em sistemas informatizados próprios, dados inerentes às contratações realizadas pelo Tribunal;
VI - Manifestar-se, quando solicitado, nos processos administrativos tendentes à celebração de convênios relativos a empréstimos consignados, bem como os que visem à adesão a atas de registro de preços;
VII - Comunicar às unidades interessadas, com antecedência razoável, o término da vigência de contratos e termos de credenciamentos, para fins de avaliação sobre a conveniente renovação, prorrogação ou proposta de abertura de novos procedimentos licitatórios.
VIII - Acompanhar a legislação aplicável às licitações e aos contratos administrativos;

Subseção IV Da Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM

Art. 50. À Seção de Gestão de Almoxarifado compete:

I - Executar atividades relativas ao levantamento, aquisição, recebimento, registro, guarda e distribuição de materiais de almoxarifado;
II - Manter rigoroso controle de estoque de materiais de almoxarifado, observando os níveis mínimo e máximo de estoque;
III - Monitorar, periodicamente, o prazo de validade dos materiais estocados, sugerindo providências para evitar perdas por decurso de tempo;
IV - Identificar os materiais estocáveis sem movimentação ou que não serão mais utilizados, visando o seu reaproveitamento, baixa, doação ou outra forma de desfazimento;
V - Preparar e encaminhar às unidades competentes, mensalmente, o Relatório de Movimentação Mensal de Almoxarifado e, anualmente, o Relatório de Movimentação Anual de Almoxarifado;
VI - Zelar pela organização e higienização dos depósitos de materiais de almoxarifado;
VII - Administrar o depósito de materiais de consumo.
VIII - Instruir e acompanhar pedidos de aquisição de materiais de almoxarifado, interagindo junto às unidades envolvidas com vistas à conclusão dos processos em tempo hábil;
IX - Elaborar as propostas orçamentárias, anual e de eleições, relativas aos materiais de almoxarifado.

Subseção V Da Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT

Art. 51. À Seção de Gestão de Patrimônio compete:

I - Executar atividades relativas ao levantamento, recebimento, conferência, cadastramento, classificação, codificação, distribuição e administração patrimonial dos bens móveis e imóveis do Tribunal;
II - Realizar o tombamento e a conferência física de bens permanentes localizados nas unidades do Tribunal;
III - Emitir e controlar as Guias de Transferência de bens movimentados entre as unidades do Tribunal;
IV - Fazer o levantamento dos bens patrimoniais, periodicamente ou quando houver substituição do responsável, confrontando-os com os respectivos termos de responsabilidade;
V - Executar levantamento periódico dos bens passíveis de recuperação, providenciando os consertos e reparos necessários;
VI - Solicitar, sempre que necessário, a instituição de comissão para conduzir procedimentos relativos à baixa de bens inservíveis, antieconômicos ou ociosos;
VII - Instruir os procedimentos administrativos de desfazimento de bens permanentes e proceder o registro de baixa no sistema informatizado específico;
VIII - Controlar os contratos de locações de imóveis do Tribunal, bem como realizar a liquidação das despesas;
IX - Administrar o depósito de materiais permanentes.
X - Propor a aquisição de materiais permanentes que venham a atender as requisições das unidades do Tribunal ou ao planejamento da administração;
XI - Instruir e acompanhar os processos referentes à aquisição de bens permanentes, interagindo junto às unidades envolvidas com vistas à conclusão dos mesmos em tempo hábil;
XII - Interagir com a unidade solicitante quando o detalhamento do bem a ser adquirido demandar conhecimentos técnicos;
XIII - Organizar e manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais móveis e imóveis pertencentes ou cedidos ao Tribunal, bem como o de seus responsáveis;
XIV - Preparar e encaminhar às unidades competentes, mensalmente, o Relatório de Movimentação de Bens Móveis e, anualmente, o Relatório Periódico de Bens Móveis;
XV - Elaborar as propostas orçamentárias, anual e de eleições, relativas às demandas de bens permanentes levantadas pela Seção.

SEÇÃO IV Da Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFIN

Art. 52. À Coordenadoria de Orçamento e Finanças compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à gestão orçamentária, financeira e fiscal do Tribunal. Subseção I Da Seção de Gestão Orçamentária - SEGEOR

Art. 53. À Seção de Gestão Orçamentária compete:

I - Classificar as despesas em processos de contratações e emitir pré-empenhos, quando solicitados;
II - Realizar a emissão, reforços, anulações ou cancelamentos de empenhos de despesas contratadas;
III - Registrar os contratos no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
IV - Acompanhar e avaliar os saldos de empenhos durante o exercício financeiro, inclusive aqueles que foram inscritos em Restos a Pagar;
V - Acompanhar a execução das dotações orçamentárias do Tribunal;
VI - Processar as solicitações de créditos adicionais, quando necessário.
VII - Acompanhar, consolidar e enviar ao TSE a proposta orçamentária elaborada pelas unidades administrativas do Tribunal;
VIII - Acompanhar os dados cadastrados no SIGEPRO WEB e SIGEPRO PESSOAL;
IX - Manter atualizado na página do Tribunal na internet os dados referentes à gestão orçamentária e financeira.

Subseção II Da Seção de Programação Financeira - SEPFIN

Art. 54. À Seção de Programação Financeira compete:

I - Consolidar a programação financeira mensal das unidades administrativas do Tribunal e enviá-la ao Tribunal Superior Eleitoral;
II - Acompanhar e promover o ajuste na programação financeira do Tribunal, realizando os reforços e estornos necessários;
III - Acompanhar a execução financeira das despesas, inclusive aquelas inscritas em Restos a Pagar;
IV - Identificar os recolhimentos financeiros processados por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU e promover seu ajuste no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
V - Realizar as autorizações, cancelamentos e baixas nas solicitações de viagens a serviço;
VI - Acompanhar os processos de pagamento de diárias, efetuando o controle da comprovação de deslocamento.
VII - Prestar informações preliminares quanto ao suprido e limites para fins de concessão de suprimento de fundos;
VIII - Controlar os prazos de entrega de prestações de contas de suprimento de fundos, promovendo sua análise para fins de julgamento pelo ordenador de despesa;
IX - Manter atualizados na página do Tribunal na internet os dados referentes à concessão de suprimento de fundos.
X - Registrar a baixa de responsabilidade de supridos com prestação de contas aprovadas no SIAFI;
XI - Emitir Guia de Recolhimento da União de devolução de diárias e de recursos de suprimento de fundos.

Subseção III Da Seção de Execução Financeira - SEFIN

Art. 55. À Seção de Execução Financeira compete:

I - Realizar a apropriação e pagamento das despesas autorizadas, emitindo as respectivas ordens bancárias e documentos de arrecadação de tributos, inclusive o pagamento de folha de pessoal;
II - Realizar as operações de execução orçamentária e financeira de transferências de recursos mediante convênios ou transferência eletrônica descentralizada;
III - Executar o controle dos operadores do SIAFI, SIASG e Plataforma +BRASIL, realizando as inclusões e exclusões de usuários, bem como as alterações de senhas;
IV - Transmitir, mensalmente, os arquivos de folhas de pagamentos para os Bancos conveniados com o Regional.

Subseção IV Da Seção de Análise Contábil - SECONT

Art. 56. À Seção de Análise Contábil compete:

I - Analisar as liquidações de despesas para fins de pagamento;
II - Efetuar cálculo de tributos, juros moratórios, multas administrativas e eleitorais, demandadas por autoridade superior;
III - Efetuar cálculo de reajustes, repactuações e reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos;
IV - Conferir os dados do Relatório de Gestão Fiscal enviados pelo Tribunal Superior Eleitoral para fins de publicação e registro no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI;
V - Preencher e enviar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, com as informações de sua responsabilidade;
VI - Preencher e enviar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF à Receita Federal, em conjunto com a unidade de gestão de pessoas;
VII - Realizar análise da documentação de qualificação econômico-financeira em licitações, quando solicitada;
VIII - Gerar as guias trabalhistas para pagamento referente aos contratos de terceirizações;
IX - Realizar análise e emitir ofícios de liberação de recursos trabalhistas de conta vinculada dos contratos de terceirizações;
X - Emitir Guia de Recolhimento da União em Processos Judiciais Eletrônicos - PJE e de pessoal;
XI - Registrar a baixa de materiais permanentes e de consumo no SIAFI;
XII - Registro e baixa de restrições de empresas e pessoas físicas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN;
XIII - Conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis do Tribunal, efetuando os ajustes necessários;
XIV - Conferir e certificar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial por meio da conformidade de gestão;
XV - Conferir e certificar os registros dos demonstrativos contábeis por meio da conformidade contábil.

SEÇÃO V Da Coordenadoria de Administração de Serviços - CADS

Art. 57. À Coordenadoria de Administração de Serviços compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à comunicação, áudio e vídeo, copa, segurança, protocolo, reprografia, transporte, jardinagem, construção, manutenção e conservação de bens imóveis do Tribunal.

Subseção I Da Seção de Serviços Prediais - SESEP

Art. 58. À Seção de Serviços Prediais compete:

I - Zelar pelo edifício-sede do Tribunal, inspecionando permanentemente suas instalações e pelo Fórum Eleitoral, em conjunto com a administração do Núcleo do Fórum, providenciando as ações necessárias à manutenção e bom uso;
II - Efetuar o controle mensal das despesas decorrentes da execução dos contratos de telefonia fixa e celular, água e esgoto, energia elétrica e outros serviços;
III - Providenciar e supervisionar a execução das atividades necessárias ao correto funcionamento dos sistemas de comunicação telefônica;
IV - Elaborar, disponibilizar ao público em geral e manter atualizado o catálogo telefônico interno;
V - Supervisionar a distribuição de água potável nas dependências do Tribunal, atentando para a devida higienização dos vasilhames e bebedouros;
VI - Inspecionar o funcionamento dos elevadores, providenciando, quando necessário, o atendimento técnico imprescindível à continuidade da prestação regular do serviço;
VII - Programar, manter e fiscalizar os serviços de conservação e limpeza;
VIII - Organizar, manter e fiscalizar os serviços de copa;
IX - Providenciar e supervisionar os serviços de jardinagem;
X - Programar e supervisionar os serviços de controle de pragas;
XI - Providenciar e supervisionar a manutenção dos sistemas elétricos, hidráulicos, de refrigeração, alarme contra incêndio, cancela eletrônica e outros;
XII - Promover a manutenção preventiva e corretiva das subestações e geradores de energia.

Subseção II Da Seção de Expedição - SEEXP

Art. 59. À Seção de Expedição e Protocolo compete:

I - Receber, conferir, registrar em sistema informatizado, classificar e autuar, quando for o caso, documentos administrativos, processos judiciais e outras correspondências, distribuindo-os às Secretarias correspondentes;
II - Receber e encaminhar às secretarias, materiais e equipamentos remetidos pelos cartórios eleitorais do interior, além de outros órgãos;
III - Expedir materiais de consumo e equipamentos de informática para os cartórios eleitorais do Interior, além de outros órgãos;
IV - Efetuar o controle mensal das despesas decorrentes da execução dos contratos relativos às atividades de protocolo e expedição.

Subseção III Da Seção de Obras e Projetos - SEOP

Art. 60. À Seção de Obras e Projetos compete:

I - Planejar as ações atinentes às obras, projetos e construções no âmbito do Tribunal;
II - Vistoriar e avaliar imóveis para fins de aquisição, cessão, locação, recebimento ou entrega, quando necessário;
III - Inspecionar os imóveis próprios ou locados pelo Tribunal, avaliando quanto à necessidade de manutenção e/ou adaptações em suas instalações;
IV - Manter arquivo atualizado de plantas de arquitetura e seus complementos, inclusive leiaute da ocupação dos edifícios do Tribunal;
V - Elaborar, diretamente ou por intermédio de terceiros, laudos, pareceres técnicos, memoriais, projetos, orçamentos e especificações referentes a obras, adaptações, construções e reformas;
VI - Elaborar leiaute para instalação, troca e remanejamento de paredes e divisórias;
VII - Acompanhar e fiscalizar, diretamente ou por intermédio de terceiros, a execução de projetos, adaptações e demais serviços de engenharia.

Subseção IV Da Seção de Transporte - SETRAN

Art. 61. À Seção de Transporte compete:

I - Atender às requisições de transporte de pessoas e/ou materiais, observando as normas de segurança;
II - Providenciar a manutenção, guarda, limpeza e conservação dos veículos de propriedade do Tribunal;
III - Controlar a utilização dos veículos por meio de boletins diários de circulação, bem como manter esses documentos arquivados e organizados;
IV - Orientar, disciplinar e fiscalizar o trabalho dos condutores de veículos, cuidando para que observem, com rigor, a legislação de trânsito e as normas administrativas e contratuais adotadas pelo Tribunal;
V - Providenciar a regularização dos veículos mantendo atualizados os respectivos documentos de matrícula, licenciamento e seguro obrigatório;
VI - Controlar o consumo de combustível dos veículos por meio de relatórios semanais e mensais;
VII - Providenciar e supervisionar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos confiados às oficinas mecânicas;
VIII - Comunicar à autoridade superior as ocorrências de acidentes e faltas disciplinares verificadas;
IX - Propor a aquisição de novos veículos, com vistas a adequar a frota às demandas do Tribunal, bem como sugerir o desfazimento dos inservíveis.

CAPÍTULO VIII Da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP

Art. 62. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à administração de pessoal, recrutamento e seleção, registros funcionais e de autoridades eleitorais, estudos e pareceres sobre direitos e deveres do servidor, folha de pagamento, treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, progressão e promoção funcional, assistência médica e social e aposentadorias e pensões.

Art. 63. A Secretaria de Gestão de Pessoas possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete (GABSGP);
II - Núcleo de Governança e Gestão (NGGSGP);
III - Núcleo Técnico-Jurídico (NTJSGP);
IV - Coordenadoria Médica e Social (COMED):
1. Seção de Apoio Administrativo (SEAD);
2. Seção de Atenção à Saúde (SEAS);
3. Seção de Benefícios (SEBEN).
4. Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE):
5. Seção de Capacitação (SECAP);
6. Seção de Lotação e Gestão de Desempenho (SEGED).
7. Coordenadoria de Pessoal (COPES):
8. Seção de Pagamento (SEPAG);
9. Seção de Registros Funcionais (SEREF);
10. Seção de Frequência e de Autoridades Eleitorais (SEFAE).

SEÇÃO I Do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP

Art. 64. Ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas compete:

I - Desenvolver atividades de apoio técnico e administrativo ao exercício das funções do(a) titular da Secretaria;
II - Receber e processar, em sistema informatizado próprio, os documentos e processos dirigidos à Secretaria, encaminhando-os aos seus respectivos destinos;
III - Controlar a entrada e a saída de processos e requerimentos encaminhados à Secretaria;
IV - Preparar minutas de despachos, informações e demais documentos a serem subscritos pelo(a) titular da Secretaria;
V - Elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa nos procedimentos de competência do gabinete ou quando determinado;
VI - Elaborar e expedir notificações e intimações relacionadas aos processos de competência da Secretaria, controlando os prazos e certificando a juntada de manifestação ou ausência dela;
VII - Elaborar as minutas de portarias de substituição temporária dos(as) titulares das funções e cargos comissionados, dispensa e designação de funções comissionadas, nomeação e exoneração de cargos comissionados, calendário de feriados e pontos facultativos, suspensão ou alteração temporária no horário de expediente do Tribunal;
VIII - Zelar pela atualização das informações de competência da unidade, em sistemas informatizados, inclusive na alimentação de dados demandados pelo TSE, CNJ, TCU e outros órgãos de controle interno e externo, publicando-os na intranet/internet, quando necessário;
IX - Promover e subsidiar ações de divulgação das informações de interesse da Secretaria, nos canais de comunicação institucionais;
X - Controlar, organizar e manter atualizado o arquivo de documentos elaborados, recebidos e expedidos da Secretaria;
XI - Manter atualizado o cadastro de endereços e telefones de instituições e pessoas de interesse da Secretaria;
XII - Providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias, passagens e reservas em hotel, relativas aos deslocamentos do(a) titular da Secretaria;
XIII - Assistir à(ao) titular da Secretaria na execução das diretrizes decorrentes das atribuições de coordenação, planejamento, orientação e controle, fornecendo-lhe o suporte necessário ao desempenho de sua atribuição; XIV - Elaborar e atualizar as normas relacionadas às matérias de competência da unidade;
XV - Prestar informações para apuração dos indicadores de responsabilidade da unidade, constantes no Plano Estratégico de Gestão de Pessoas;
XVI - Organizar a agenda de atividades do(a) titular da Secretaria e zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho;
XVII - Elaborar relatório anual das atividades da unidade e consolidar com as informações encaminhadas pelas demais unidades vinculadas à Secretaria, quando solicitado;
XVIII - Encaminhar as matérias referentes aos atos de pessoal para a Imprensa Oficial da União, nos casos exigidos por lei;
XIX - Publicar ou encaminhar às unidades competentes as matérias passíveis de publicação no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal;
XX - Gerenciar e manter atualizadas as informações de competência da unidade, disponíveis nas páginas de intranet e internet.

SEÇÃO II Do Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas - NGGSGP

Art. 65. Ao Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas, que possui atuação em rede com a Assessoria de Governança e Gestão, compete:

I - Acompanhar as metas, controlar e manter registro sobre os prazos e cumprimentos das atividades planejadas das unidades da Secretaria;
II - Acompanhar e controlar as informações referentes à Secretaria no que diz respeito ao atendimento das políticas de transparência da informação, notificando as unidades responsáveis quando necessário;
III - Auxiliar nos estudos, na definição e na adoção de ferramentas ou metodologias que promovam a mensuração de resultados e transparência das ações de gestão da secretaria;
IV - Participar da definição de metas e de indicadores da Secretaria, em consonância com os planejamentos do Tribunal e da própria Secretaria, e acompanhar seu cumprimento;
V - Consolidar os indicadores constantes no Planejamento Estratégico Institucional gerados pelos processos das unidades da Secretaria;
VI - Elaborar, propor e aplicar os instrumentos de aferição de clima e cultura organizacional, analisando os resultados com vistas ao monitoramento desses elementos;
VII - Analisar as necessidades de capacitação das unidades da instituição, elaborando e aplicando os instrumentos de coleta, caso necessário;
VIII - Gerenciar e manter atualizada a arquitetura de processos no âmbito da Secretaria;
IX - Fomentar a gestão e manter atualizado os repositórios de riscos, o portfólio de projetos e de processos de trabalho no âmbito da Secretaria;
X - Zelar pela atualização das informações de competência da unidade, em sistemas informatizados, inclusive na alimentação de dados demandados pelo TSE, CNJ, TCU e outros órgãos de controle interno e externo, publicando-os na intranet/internet, quando necessário;
XI - Gerenciar e manter atualizadas as informações de competência da unidade, disponíveis nas páginas de intranet e internet;
XII - Levantar e consolidar as demandas relativas à Governança emanadas dos órgãos de controle externo ou interno referentes às unidades ou competências da Secretaria;
XIII - Elaborar relatório anual das atividades da unidade, quando solicitado, e encaminhá-lo ao Gabinete para consolidação;
XIV - Participar da elaboração da programação de gastos da Secretaria, observando sua adequação aos objetivos definidos e priorizados pela Administração, zelando pela otimização dos recursos orçamentários;
XV - Analisar a proposta orçamentária das unidades da Secretaria, propondo ajustes e adequações, se necessário;
XVI - Monitorar a programação de gastos e a tramitação de processos de aquisição de bens e de serviços de interesse da Secretaria, subsidiando a tomada de decisões com vistas à plena utilização do orçamento disponível;
XVII - Assistir à(ao) Secretário(a) na definição de procedimentos e regulamentos afetos à gestão da estrutura interna de governança;
XVIII - Propor atos normativos, políticas, diretrizes e recomendações para a gestão da Secretaria, observadas as boas práticas.
XIX - Atuar de forma integrada e coordenada com a Assessoria de Governança e Gestão do Tribunal nas questões relativas à governança e à gestão da Secretaria.

SEÇÃO III Do Núcleo Técnico-Jurídico da Secretaria de Gestão de Pessoas - NTJSGP

Art. 66. Ao Núcleo Técnico-Jurídico da Secretaria de Gestão de Pessoas, compete:

I - Prestar assessoramento jurídico à Secretaria em matérias de Pessoal;
II - Fornecer à Advocacia Geral da União, quando solicitado, informações em matéria de pessoal para a defesa do Tribunal em juízo;
III - Manifestar-se em processos judiciais ou com tramitação no Conselho Nacional de Justiça que envolvam servidores ativos, inativos, requisitados e os pensionistas, em matéria de sua competência;
IV - Prestar informações à Coordenadoria de Auditoria Interna relativas às diligências encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União em matéria de sua competência;
V - Examinar certidões de tempo de serviço e emitir parecer quanto à legalidade e finalidade da averbação requerida;
VI - Efetuar o levantamento sistemático dos elementos necessários à concessão, de ofício, de adicional por tempo de serviço, incorporação da retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou de função de direção, chefia ou assessoramento;
VII - Emitir parecer, orientar o cálculo dos proventos e minutar os atos de alteração dos benefícios previdenciários não homologados pelo TCU;
VIII - Disponibilizar aos servidores ativos informações sobre o implemento das condições exigíveis para concessão de aposentadoria e' abono de permanência;
IX - Lançar no sistema do TCU as informações de concessões e reformas de aposentadorias e pensões civis;
X - Registrar os esclarecimentos requeridos pelo TCU no módulo indícios do sistema em matéria sob sua responsabilidade;
XI - Efetuar o levantamento e proceder à revisão decorrente de mudança legislativa ou de decisão judicial nas aposentadorias e pensões já concedidas;
XII - Manifestar-se em pedidos de reconsideração ou recurso, em matéria de sua competência e quando solicitado;
XIII - Instruir, emitir parecer e minutar, quando necessário, os atos relativos às seguintes matérias:
1. Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para atividade política, para desempenho de mandato classista ou eletivo e para participar de curso de formação ou tratar de interesses particulares;
2. Conversão de licença-prêmio em pecúnia;
3. Cessão de servidores a outro órgão ou entidade, bem como os relativos aos servidores cedidos ao Tribunal;
4. Requisição de servidores;
5. Serviço extraordinário;
6. Horário especial de servidor estudante e de mãe-nutriz;
7. Termo de cooperação para recrutamento de pessoal;
8. Substituição de servidor;
9. Acumulação ilícita de cargos;
10. Remoções de servidores, a pedido ou de ofício;
11. Ajuda de custo;
12. Vacância por posse em cargo público inacumulável, exoneração de cargo efetivo ou em comissão, designação e dispensa de função comissionada;
13. Acerto financeiro decorrente de vacância de cargo público, exoneração de cargo efetivo ou em comissão, dispensa de função comissionada, aposentadoria e redistribuição;
14. Concessão de aposentadorias, pensões civis e abono de permanência;
15. Isenção de imposto de renda;
16. Recondução de servidor ao cargo efetivo, reversão de aposentadoria, readaptação e reavaliação médica periódica;
17. Adicional de insalubridade e periculosidade;
18. Transformação de área de atividade ou especialidade de cargo efetivo;
19. Teletrabalho e demais condições especiais de trabalho previstas em lei ou em atos normativos infralegais;
20. Benefício especial decorrente da migração de regime previdenciário;
21. Redistribuição de cargos;
22. Ressarcimento de danos ao erário;
23. Certidões positivas de crimes impeditivos do exercício de cargo em comissão ou função comissionada.
XIV - Alimentar a base de dados do Sistema de Gestão de Recursos Humanos com informações referentes a anuênios e averbação de tempo de serviço/contribuição, além de outras matérias de sua competência;
XV - Analisar e elaborar proposta de atos normativos em matéria de sua responsabilidade e propor atualização quando necessário;
XVI - Elaborar relatório anual das atividades da unidade, quando solicitado, e encaminhá-lo ao Gabinete para consolidação;
XVII - Prestar informações para apuração dos indicadores de responsabilidade da unidade, constantes no Plano Estratégico de Gestão de Pessoas;
XVIII - Zelar pela atualização das informações de competência da unidade, em sistemas informatizados, inclusive na alimentação de dados demandados pelo TSE, CNJ, TCU e outros órgãos de controle interno e externo, publicando-os na intranet/internet, quando necessário;
XIX - Gerenciar e manter atualizadas as informações de competência da unidade, disponíveis nas páginas de intranet e internet.

SEÇÃO IV Da Coordenadoria Médica e Social - COMED

Art. 67. À Coordenadoria Médica e Social compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à prestação direta da assistência médica, odontológica e de enfermagem, à prevenção da saúde, à realização de perícias médicas e odontológicas e à administração dos programas de assistência à saúde destinados aos servidores, Membros da Corte, pensionistas e demais beneficiários legais.

Subseção I Da Seção de Apoio Administrativo - SEAD

Art. 68. À Seção de Apoio Administrativo compete:

I - Manter atualizado o cadastro de beneficiários e dependentes dos programas de assistência à saúde;
II - Manter atualizado o cadastro de credenciados e elaborar e divulgar guia informativo para os usuários;
III - Orientar os beneficiários dos programas de assistência à saúde sobre as normas regulamentadoras pertinentes;
IV - Orientar os prestadores de serviços interessados quanto às normas inseridas nos editais de credenciamento;
V - Emitir documentos de identificação de beneficiário;
VI - Encaminhar à unidade competente, mensalmente, a previsão da despesa a ser realizada no mês subsequente relativa aos programas de assistência à saúde, para fins de programação financeira;
VII - Analisar e conferir as faturas remetidas pelos credenciados e realizar os cálculos dos valores da participação dos servidores no custeio das respectivas despesas, encaminhando-os para efetivação dos descontos em folha de pagamento;
VIII - Encaminhar à Seção de Atenção à Saúde as faturas hospitalares e de home care para fins de conferência;
IX - Manter atualizadas as tabelas adotadas pelo Tribunal para procedimentos relativos aos programas de assistência à saúde;
X - Acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços de terceiros;
XI - Acompanhar a vigência dos termos de credenciamentos e contratos de responsabilidade da unidade;
XII - Elaborar, em conjunto com a Coordenadoria, a proposta orçamentária referente aos programas de assistência à saúde;
XIII - Acompanhar a execução orçamentária dos programas relativos à Coordenadoria, no SIAFI e na conta corrente do programa TRE+SAÚDE;
XIV - Elaborar relatório estatístico mensal das despesas relativas aos programas de assistência à saúde e encaminhá-los à Secretaria;
XV - Informar, mensalmente, à Seção de Pagamento, sobre as alterações financeiras decorrentes de inclusão ou exclusão de beneficiários do plano de saúde e os descontos referentes à utilização dos programas de saúde PROMED/PROFARMA;
XVI - Elaborar e atualizar as normas relacionadas às matérias de competência da unidade; XVII - Elaborar relatório anual das atividades da unidade, quando solicitado, e encaminhá-lo ao Gabinete para consolidação.

Subseção II Da Seção de Atenção à Saúde - SEAS

Art. 69. À Seção de Atenção à Saúde compete:

I - Prestar atendimento médico-ambulatorial de emergência no horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal;
II - Prestar assistência de enfermagem preventiva e curativa e de primeiros socorros;
III - Prestar apoio em atividades médicas, odontológicas e de orientação e educação para a saúde;
IV - Agendar consultas e encaminhar pacientes para atendimento médico e odontológico no Tribunal;
V - Emitir guias de autorizações para exames e internações a beneficiários e proceder ao respectivo controle;
VI - Realizar visita domiciliar ou hospitalar para fins de homologação de licença médica ou odontológica, quando for o caso;
VII - Encaminhar pacientes à inspeção médica e odontológica, singular ou por junta;
VIII - Emitir e homologar atestados médicos e odontológicos e encaminhá-los à unidade competente;
IX - Organizar e manter atualizados os prontuários médicos e odontológicos dos servidores ativos, inativos, requisitados, dos dependentes legais e dos pensionistas;
X - Implementar o programa de realização de exames médicos periódicos, com vistas à prevenção da saúde dos servidores;
XI - Realizar exames médicos pré-admissionais;
XII - Elaborar relatório estatístico das licenças médicas concedidas, bem como dos atendimentos médicos, odontológicos, psicológicos, ambulatoriais e outros prestados direta e indiretamente;
XIII - Prestar informações para apuração dos indicadores de responsabilidade da unidade, constantes no Plano Estratégico de Gestão de Pessoas;
XIV - Zelar pela atualização das informações de competência da unidade, em sistemas informatizados, inclusive na alimentação de dados demandados pelo TSE, CNJ, TCU e outros órgãos de controle interno e externo, publicando-os na intranet/internet, quando necessário;
XV - Elaborar e atualizar as normas relacionadas às matérias de competência da unidade;
XVI - Elaborar relatório anual das atividades da unidade, quando solicitado, e encaminhá-lo ao Gabinete para consolidação;
XVII - Controlar o número de visitas relativas à manutenção ortodôntica, observando o limite máximo permitido;
XVIII - Proceder à análise e encaminhamento do reembolso do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas referente à assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica, farmacêutica e demais procedimentos de saúde, conforme definido no Regulamento Geral do Plano de Assistência à Saúde do tribunal, realizado por empresa não credenciada no respectivo Programa;
XIX - Manifestar-se em pedidos de reconsideração ou recurso, em matéria de sua competência e quando solicitado;
XX - Garantir o sigilo e a segurança das informações referentes à saúde dos beneficiários dos programas administrados pela Coordenadoria;
XXI - Fiscalizar o serviço de empresas contratadas para a manutenção de equipamentos médicos e odontológicos, bem como o serviço de coleta de lixo hospitalar;
XXII - Zelar pela guarda e conservação do instrumental e equipamentos médicos e odontológicos;
XXIII - Proceder ao controle de estoque, prazo de validade e distribuição de materiais médicos, odontológicos e medicamentos, bem como elaborar demonstrativos de consumo desses materiais;
XXIV - Gerenciar e manter atualizadas as informações de competência da unidade, disponíveis nas páginas de intranet e internet.

Subseção III Da Seção de Benefícios - SEBEN

Art. 70. À Seção de Benefícios compete:

I - Proceder à análise dos pedidos de concessão e exclusão de benefícios, tais como auxílio alimentação, auxílio transporte, auxílio pré-escolar, auxílio natalidade, auxílio funeral e gerenciamento correspondente;
II - Proceder à análise e registro dos pedidos de concessão e exclusão de servidores e dependentes do Programa de Assistência à Saúde do tribunal e do auxílio saúde;
III - Instruir e registrar licenças e ausências referentes a gestante, adotante, guarda judicial e paternidade, casamento ou união estável, doação de sangue, alistamento/recadastramento eleitoral, convocação para júri e falecimento de parente;
IV - Prestar informações em processos de inclusão e exclusão de dependentes;
V - Informar à Seção de Pagamento as alterações financeiras decorrentes de concessão ou exclusão de benefícios, bem como os fatos e atos que impliquem alterações financeiras na situação do servidor ativo, aposentado e pensionista de pensão civil ou alimentícia;
VI - Informar às unidades competentes o falecimento de servidor ou de pensionista, bem como prestar informações nos pedidos de auxílio-funeral;
VII - Prestar informações nos pedidos de aplicação de reajuste concedido aos benefícios do Regime Geral de Previdência aos aposentados e pensionistas do Tribunal;
VIII - Realizar levantamento e captação dos gastos referentes a benefícios e auxílios pagos aos servidores no exercício anterior;
IX - Realizar o recadastramento anual e manter organizados e atualizados os assentamentos de servidores inativos e dos pensionistas;
X - Autuar procedimento para informar sobre a necessidade de "reversão" de cota-parte de pensão temporária aos vinte e um anos de idade;
XI - Manter atualizados os dados relativos a benefícios, dependentes, previdência, auxílios, aposentadorias e pensões civis e alimentícias em sistema informatizado próprio;
XII - Registrar mensalmente informações sobre benefícios, servidores inativos e pensionistas no Sistema de Gestão da Proposta Orçamentária - SIGEPRO;
XIII - Prestar as informações solicitadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU, através do Sistema de Atos de Pessoal, em caso de divergência relacionada a algum benefício recebido por servidor;
XIV - Viabilizar a averbação de descontos relativos a associações, previdência privada, empréstimos consignados, contribuição sindical e outros convênios;
XV - Efetuar o cadastro e manter atualizado o rol de beneficiários e dependentes dos programas de benefícios;
XVI - Gerenciar o plano de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário FUNPRESP-JUD, mediante oferta e inscrição dos servidores, bem como alteração, inclusão e exclusão de contribuições, controle, elaboração e envio mensal de relatório do repasse realizado;
XVII - Atualizar os dados de responsabilidade da unidade que geraram inconsistências no momento da elaboração do Atuarial RPPS anual realizado pela Seção de Pagamento;
XVIII - Publicar o quantitativo de beneficiários e dependentes de benefícios assistenciais e a descrição do ato legal que define os valores unitários dos benefícios assistenciais no Portal da Justiça Eleitoral;
XIX - Manifestar-se em pedidos de reconsideração ou recurso, em matéria de sua competência e quando solicitado;
XX - Prestar informações para apuração dos indicadores de responsabilidade da unidade, constantes no Plano Estratégico de Gestão de Pessoas;
XXI - Elaborar relatório anual das atividades da unidade, quando solicitado, e encaminhá-lo ao Gabinete para consolidação;
XXII - Elaborar e propor atualização as normas relacionadas às matérias de competência da unidade;
XXIII - Zelar pela atualização das informações de competência da unidade em sistemas informatizados, inclusive na alimentação de dados demandados por diferentes órgãos de controle interno e externo e publicá-los na intranet/internet quando necessário.

SEÇÃO V Da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE

Art. 71. À Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à política de capacitação e desenvolvimento da carreira, aperfeiçoamento técnico, gerencial e cultural do servidor e ao ensino à distância, à gestão por competências e ao programa de estágio e do jovem aprendiz.

Subseção I Da Seção de Capacitação - SECAP

Art. 72. À Seção de Capacitação compete:

I - Programar e executar as ações previstas no Plano Anual de Capacitação e no Plano de Desenvolvimento Individual de Servidor e demais ações de capacitação autorizadas;
II - Analisar, instruir e acompanhar a tramitação dos procedimentos relativos à participação de servidores em programas de treinamento a serem custeados pelo Tribunal, verificando sua adequação às necessidades institucionais;
III - Analisar e instruir requerimentos de concessão do adicional de qualificação, bem como efetuar o controle das datas-base dos percentuais concedidos;
IV - Coordenar a realização de eventos internos, promovendo as atividades de divulgação, recepção, credenciamento e controle da frequência dos participantes, elaboração e distribuição de material, suporte aos instrutores e emissão de certificados;
V - Realizar a inscrição de servidores em ações de capacitação devidamente autorizadas;
VI - Elaborar relatório analítico de execução de treinamento e capacitação e encaminhá-lo ao Núcleo de Governança e Gestão da SGP, quando solicitado;
VII - Elaborar relatório anual das atividades da unidade, quando solicitado, e encaminhá-lo ao Gabinete para consolidação;
VIII - Prestar informações para apuração dos indicadores de responsabilidade da unidade, constantes no Plano Estratégico de Gestão de Pessoas;
IX - Analisar, instruir, acompanhar e registrar as concessões de Licença Capacitação, observando a correspondência do período e tema dos cursos realizados com o pedido inicial, além dos outros requisitos estabelecidos nos normativos de referência;
X - Elaborar estudos com vistas a instruir processo de execução anual do Programa de Auxílio- Bolsa de Estudos, propondo o quantitativo de vagas a serem oferecidas, por modalidade, em conformidade com os limites orçamentários;
XI - Acompanhar, analisar e adotar as providências necessárias aos reembolsos relativos ao Programa de Auxílio Bolsa de Estudos, bem como gerir a execução do orçamento destinado a essa finalidade;
XII - Executar e acompanhar as ações de capacitação na modalidade de instrutoria interna;
XIII - Planejar, executar e acompanhar as ações de capacitação na modalidade de ensino à distância no âmbito do Tribunal, através do Núcleo de Ambiente Virtual de Aprendizagem - NAVA;
XIV - Elaborar instrumentos de avaliação e proceder à aplicação e análise dos resultados para o controle da qualidade e efetividade dos cursos internos e externos;
XV - Elaborar e propor atualização das normas relacionadas às matérias de competência da unidade;
XVI - Zelar pela atualização das informações de competência da unidade em sistemas informatizados, inclusive na alimentação de dados demandados pelo TSE, CNJ, TCU e outros órgãos de controle interno e externo, publicando-os na intranet/internet quando necessário;
XVII - Organizar e manter atualizado o cadastro de cursos realizados, bem como o registro referente à participação dos servidores em atividades de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
XVIII - Manifestar-se em pedidos de reconsideração ou recurso, em matéria de sua competência e quando solicitado.

Subseção II Da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED

Art. 73. À Seção de Lotação e Gestão de Desempenho compete:

I - Prestar apoio na ambientação dos servidores recém-ingressos e identificar seus interesses e habilidades de modo a sugerir as áreas de atuação ou unidades de lotação apropriadas;
II - Recrutar e selecionar servidores para a composição de comissões e grupos de trabalho diversos, elaborando e publicando os atos de designação correspondentes;
III - Iniciar o processo seletivo, visando a designação para substituição de chefia de cartório no interior do estado, sempre que haja afastamento do titular e não haja servidor na unidade para a substituição correspondente, nos termos da legislação que rege a matéria;
IV - Oferecer consultoria técnica para avaliados e avaliadores na aplicação dos instrumentos de avaliação de desempenho e atuar como intermediadora nos conflitos identificados nas avaliações realizadas;
V - Desenvolver e implementar atividades e ferramentas de gestão do desempenho do servidor objetivando a habilitação em estágio probatório, movimentação de referência e progressão funcional, com vistas a garantir o pleno aproveitamento dos conhecimentos e habilidades em prol dos objetivos institucionais;
VI - Planejar, coordenar e gerir os programas de Estágio e correlatos, no âmbito do Tribunal, envidando esforços para o pleno atendimento das metas socioeducativas a que se propõem;
VII - Realizar estudos com vistas à proposição de criação, alteração e extinção de cargos efetivos no Tribunal;
VIII - Propor e controlar a distribuição e o quantitativo de cargos efetivos nas unidades do Tribunal, verificando o correto emprego dos recursos humanos, quantitativa e qualitativamente, sugerindo medidas com vistas a corrigir os desvios identificados;
IX - Levantar e, quando possível, atender as necessidades de recursos humanos das unidades do Tribunal, identificando os perfis profissionais adequados às demandas verificadas;
X - Manter atualizado o organograma do Tribunal com os registros da lotação de cargos em comissão, funções comissionadas, servidores efetivos, requisitados, cedidos e lotados provisoriamente, nas unidades;
XI - Desenvolver e implementar atividades e ferramentas de gestão do desempenho do servidor objetivando a habilitação em estágio probatório, movimentação de referência e progressão funcional, com vistas a garantir o pleno aproveitamento dos conhecimentos e habilidades em prol dos objetivos institucionais;
XII - Manter atualizados, nos sistemas próprios, os registros dos cargos efetivos, providos e vagos, bem como os registros das nomeações, lotações, vacâncias, remoções, redistribuições, transformação de cargos, estabilidade, progressões e promoções na carreira, elaborando e publicando os atos respectivos;
XIII - Alimentar, acompanhar e corrigir, quando necessário, o processamento dos dados relativos a estagiários no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-Social);
XIV - Manifestar-se em pedidos de reconsideração ou recurso, em matéria de sua competência e quando solicitado;
XV - Zelar pela atualização das informações de competência da unidade, em sistemas informatizados, inclusive na alimentação de dados demandados pelo TSE, CNJ, TCU e outros órgãos de controle interno e externo, publicando-os na intranet/internet, quando necessário;
XVI - Elaborar relatório anual das atividades da unidade, quando solicitado, e encaminhá-lo ao Gabinete para consolidação;
XVII - Prestar informações para apuração dos indicadores de responsabilidade da unidade, constantes no Plano Estratégico de Gestão de Pessoas;
XVIII - Elaborar e propor adequação das normas relacionadas às matérias de competência da unidade, mantendo atualizadas as informações disponibilizadas nas páginas de intranet e internet.

SEÇÃO VI Da Coordenadoria de Pessoal - COPES

Art. 74. À Coordenadoria de Pessoal compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à organização e manutenção das informações cadastrais dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas; à elaboração da folha de pagamento de servidores e magistrados, bem como à elaboração de atos normativos e aplicação da legislação e jurisprudência de pessoal.

Subseção I Da Seção de Pagamento - SEPAG

Art. 75. À Seção de Pagamento compete:

I - Elaborar e encaminhar as folhas de pagamento aos setores competentes, após processadas e conferidas;
II - Receber e conferir as comunicações de alterações de vencimentos, proventos, vantagens, benefícios e consignações em folha de pagamento;
III - Informar aos servidores e pensionistas, quando solicitado, a respectiva margem consignável;
IV - Disponibilizar, eletronicamente ou na forma impressa, os contracheques;
V - Fornecer à unidade competente as informações relativas aos recolhimentos previdenciários dos servidores ativos, inativos, requisitados e dos pensionistas;
VI - Alimentar e manter atualizados os dados relativos ao sistema e-Social;
VII - Acompanhar, coordenar e gerenciar as demandas advindas do sistema e-Social, notificando as unidades responsáveis por outros dados, quando necessário;
VIII - Confeccionar e disponibilizar a declaração de rendimentos dos servidores ativos, inativos, dos Membros da Corte e dos Juízes e promotores eleitorais para fins de imposto de renda;
IX - Elaborar a relação anual de informações sociais e encaminhá-la ao órgão competente;
X - Efetuar os cálculos das horas extras realizadas pelos servidores, bem como confeccionar a correspondente folha de pagamento;
XI - Manter atualizadas as informações sobre os passivos existentes junto aos servidores ativos, inativos, aos pensionistas, Membros da Corte e Juízes e promotores eleitorais;
XII - Registrar, quando necessário, as informações sobre proposta orçamentária e gastos de pessoal no Sistema de Gestão da Proposta Orçamentária - SIGEPRO;
XIII - Publicar as informações relativas a membros e autoridades eleitorais e detalhamento da folha de pagamento nos moldes exigidos pelo Portal da Justiça Eleitoral e CNJ, nos prazos e frequência necessários;
XIV - Enviar, mensalmente, as informações referente as folhas de pagamento das autoridades eleitorais, utilizando o Portal de acesso corporativo do Conselho Nacional de Justiça-CNJ;
XV - Enviar, mensalmente, ao Tribunal de Contas da União - TCU, as fichas financeiras dos servidores ativos, inativos e pensionistas, utilizando o Sistema próprio;
XVI - Prestar esclarecimentos em resposta às diligências quando solicitadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU, através do Sistema de Atos de Pessoal (E-Pessoal);
XVII - Enviar, mensalmente, à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, as informações sobre a proporcionalidade de férias e gratificação natalina, através do Módulo Folha de Pagamento;
XVIII - Emitir certidões de salário de contribuição para fins de aferição de proventos de aposentadoria de servidores;
XIX - Manter atualizado os arquivos com os contracheques emitidos pelos órgãos de origem de servidores requisitados, para fins de cálculo de serviço extraordinário;
XX - Acompanhar e analisar a execução orçamentária para a definição de valores que subsidiem as inscrições de valores nas ações orçamentárias de Restos a Pagar e em Despesas de Exercícios Anteriores;
XXI - Prestar informações para apuração dos indicadores de responsabilidade da unidade, constantes no Plano Estratégico de Gestão de Pessoas;
XXII - Sugerir modificações no sistema da folha de pagamento, com vistas ao seu aperfeiçoamento;
XXIII - Fornecer subsídios para elaboração das propostas orçamentárias relativas a pessoal;
XXIV - Elaborar relatório anual das atividades da unidade, quando solicitado, e encaminhá-lo ao Gabinete para consolidação;
XXV - Elaborar e propor atualização de normas relacionadas às matérias de competência da unidade, bem como gerenciar e manter atualizadas as informações da unidade disponíveis nas páginas de intranet e internet;
XXVI - Manifestar-se em pedidos de reconsideração ou recurso, em matéria de sua competência e quando solicitado;
XXVII - Zelar pela atualização das informações de competência da unidade, em sistemas informatizados, inclusive na alimentação de dados demandados pelo TSE, CNJ, TCU e outros órgãos de controle interno e externo, publicando-os na intranet/internet, quando necessário.

Subseção II Da Seção de Registros Funcionais - SEREF

Art. 76. À Seção de Registros Funcionais compete:

I - Cadastrar servidor no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos - SGRH e Sistema de Viagem - SIAVIS e nas demais tabelas de acompanhamento da unidade, bem como criar pasta de arquivos virtual individual;
II - Lavrar termo de posse dos servidores efetivos e dos ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com a administração, mantendo sob sua guarda e responsabilidade os respectivos atos;
III - Fornecer matrícula aos servidores efetivos, requisitados e aos sem vínculo com a administração, bem como providenciar seus cadastros no PASEP, quando for o caso;
IV - Expedir carteira de identificação funcional aos servidores efetivos;
V - Expedir crachá de identificação a todos os servidores do Tribunal, recolhendo tais documentos nas hipóteses de desligamento;
VI - Controlar e acompanhar a entrega de certidões/declarações exigidas para os ocupantes de função e cargo comissionado em cumprimento à determinação do Conselho Nacional de Justiça;
VII - Verificar, controlar e comunicar à autoridade superior qualquer irregularidade no cumprimento dos requisitos legais de nomeação para cargos em comissão e designação para funções comissionadas;
VIII - Informar à Seção de Pagamento, mensalmente, as ocorrências que impliquem alterações na ficha financeira dos servidores;
IX - Proceder as anotações, acompanhar o processamento e corrigir, quando necessário, os atos de admissão e desligamento no sistema de fiscalização de atos de pessoal do Tribunal de Contas da União;
X - Alimentar, acompanhar e corrigir, quando necessário, o processamento dos dados relativos a servidores no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-Social);
XI - Receber, controlar e guardar os formulários com as autorizações de acesso aos dados da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, dos servidores;
XII - Elaborar minutas de ofícios relativas à requisição e cessão de servidores para o Tribunal;
XIII - Registrar os afastamentos legais concedidos aos servidores, no que cabe à unidade;
XIV - Consolidar e fazer publicar a escala de férias dos servidores, bem como analisar e controlar as alterações e o período de fruição, no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos e demais tabelas;
XV - Consolidar e fazer publicar a escala de plantão no recesso forense, bem como controlar as respectivas alterações no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos e demais tabelas;
XVI - Encaminhar aos órgãos cedentes documento comprobatório da frequência mensal dos cedidos com exercício na Secretaria do Tribunal;
XVII - Expedir certidões, declarações e atestados funcionais requeridos pelos servidores.
XVIII - Controlar e instruir processos relativos à prorrogação de requisições de servidores à disposição do Tribunal;
XIX - Controlar os prazos das cessões de servidores(as) ocupantes de função/cargo comissionado;
XX - Fornecer, às unidades administrativas, dados cadastrais de servidores(as) necessários à instrução de procedimentos relativos a pessoal;
XXI - Informar à Coordenadoria de Auditoria Interna, anualmente, os dados relativos aos(às) ordenadores(as) de despesa e respectivas substituições;
XXII - Organizar, controlar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores do quadro efetivo, requisitados e sem vínculo, nos sistemas de Gerenciamento de Recursos Humanos, Sistema de Viagens - SIAVIS, assim como na pasta funcional virtual de cada servidor;
XXIII - Zelar pela atualização das informações de competência da unidade, em sistemas informatizados, inclusive na alimentação de dados demandados pelo TSE, CNJ, TCU e outros órgãos de controle interno e externo, publicando-os na intranet/internet, quando necessário;
XXIV - Prestar informações para apuração dos indicadores de responsabilidade da unidade, constantes no Plano Estratégico de Gestão de Pessoas;
XXV - Elaborar relatório anual das atividades da unidade, quando solicitado, e encaminhá-lo ao Gabinete para consolidação;
XXVI - Elaborar e atualizar as normas relacionadas às matérias de competência da unidade.
XXVII - Prestar informações de competência da seção, solicitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça e por autoridade superior;
XXVIII - Atender diligências requeridas por outros órgãos públicos relativas à servidores requisitados e cedidos;
XXIX - Elaborar minutas de ofícios aos órgãos cedentes, relativas a férias dos servidores requisitados e cedidos;
XXX - Zelar pela atualização das informações de competência da unidade, em sistemas informatizados, inclusive na alimentação de dados demandados pelo TSE, CNJ, TCU e outros órgãos de controle interno e externo, publicando-os na intranet/internet, quando necessário;
XXXI - Manifestar-se em pedidos de reconsideração ou recurso, em matéria de sua competência e quando solicitado.

Subseção III Da Seção de Frequência e de Autoridades Eleitorais - SEFAE

Art. 77. À Seção de Frequência e de Autoridades Eleitorais compete:

I - Realizar o cadastramento biométrico dos servidores lotados em unidades da capital para registro de frequência;
II - Acompanhar e registrar a frequência dos servidores efetivos e requisitados no sistema informatizado;
III - Registrar e gerenciar o banco de horas dos servidores da Secretaria e Cartórios Eleitorais;
IV - Registrar os afastamentos legais concedidos aos servidores;
V - Gerenciar e parametrizar o sistema de frequência adotado pelo Tribunal;
VI - Prestar informação à unidade competente com vistas ao pagamento do serviço extraordinário;
VII - Analisar e controlar o período de fruição de folgas dos servidores;
VIII - Expedir carteiras de identidade funcional para os Juízes de primeiro grau e Membros da Corte Eleitoral;
IX - Instruir processos sobre a designação de autoridades eleitorais para substituições correspondentes;
X - Elaborar minutas de portarias relativas às movimentações de juízes eleitorais;
XI - Controlar os biênios dos membros da Corte e dos juízes eleitorais de primeiro grau, instruindo os processos respectivos;
XII - Elaborar minuta dos termos de posse de Membros do Tribunal, exceto do Procurador Regional Eleitoral;
XIII - Elaborar certidões ou declarações referentes ao exercício da função eleitoral de Membros da Corte, juízes e promotores eleitorais;
XIV - Solicitar preenchimento de formulários e declarações para cadastro nos sistemas da Justiça Eleitoral;
XV - Publicar as Portarias relativas à movimentação de Juízes Eleitorais e da Procuradoria Regional Eleitoral;
XVI - Cientificar os juízos e chefes de cartórios correspondentes sobre as portarias do Tribunal e da Procuradoria Regional Eleitoral;
XVII - Promover o cadastro e a atualização dos dados das autoridades eleitorais do Tribunal nos sistemas específicos;
XVIII - Instruir e informar processos referentes à devolução de gratificação eleitoral ou jetons indevidos;
XIX - Manifestar-se em pedidos de reconsideração ou recurso em matéria de sua competência;
XX - Propor a escala de plantão judicial das zonas eleitorais no recesso forense;
XXI - Organizar e manter atualizados a composição dos membros da Corte e as movimentações de juízes e promotores eleitorais, bem como os respectivos assentamentos digitalizados;
XXII - Receber e registrar as informações relativas à frequência de Juízes e Promotores para fins de pagamento da gratificação eleitoral;
XXIII - Enviar à Seção de Pagamento as informações consolidadas para confecção da folha de pagamento das autoridades eleitorais;
XXIV - Registrar as informações relativas às autoridades eleitorais do Tribunal nos módulos do SIGEPRO;
XXV - Emitir parecer técnico sobre a concessão de diárias e passagens para juízes e Membros da Corte;
XXVI - Prestar informações para apuração dos indicadores de responsabilidade da unidade;
XXVII - Elaborar relatório anual das atividades da unidade;
XXVIII - Elaborar e propor atualização das normas relacionadas às matérias de competência da unidade;
XXIX - Zelar pela atualização das informações de competência da unidade em sistemas informatizados e publicá-las quando necessário.

CAPÍTULO IX Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI

Art. 78. À Secretaria de Tecnologia da Informação compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à administração da infraestrutura de tecnologia da informação e segurança dos dados, ao suporte aos usuários, à manutenção de equipamentos de informática, ao desenvolvimento de sistemas, à logística, preparação, votação, apuração, divulgação de resultados e avaliação de eleições, ao processamento do cadastro de eleitores, ao gerenciamento das umas, à elaboração do Plano Diretor de Informática e à disseminação da cultura de gestão da informação.

Art. 79. A Secretaria de Tecnologia da Informação possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II - Núcleo de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação - NGGSTI;
III - Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia:
a) Seção de Redes e Telecomunicação;
b) Seção de Gestão de Infraestrutura de TI;
c) Seção de Segurança de Tecnologia;
IV - Coordenadoria de Soluções Corporativas:
a) Seção de Desenvolvimento de Sistemas;
b) Seção de Gestão de Sistemas;
c) Seção de Banco de Dados;
V - Coordenadoria de Suporte Operacional:
a) Seção do Voto Informatizado;
b) Seção de Suporte Operacional;
c) Seção do Cadastro e Sistemas Eleitorais.

SEÇÃO I Do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação - GABSTI

Art. 80. Ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação compete planejar, coordenar e executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desempenho das atribuições do Secretário de Tecnologia da Informação, em especial:

I - Controlar a recepção, seleção, prazos e encaminhamento de expedientes e processos da unidade;
II - Elaborar despachos, termos e comunicações;
III - Receber, movimentar e guardar o material permanente utilizado pelo Gabinete e titular da unidade.
IV - Solicitar e controlar os pedidos de material de consumo;
V - Providenciar a publicação de atos, certificando, quando de sua competência, as publicações efetuadas;
VI - Organizar a escala de férias dos servidores do Gabinete e do titular da Secretaria, encaminhando-a à Seção Pertinente;
VII - Instruir os processos administrativos relativos às requisições de diárias, passagens e demais providências relativas ao deslocamento do titular da secretaria e dos servidores da STI;
VIII - Assistir ao(à) Secretário(a) no desempenho de suas atribuições decorrentes das atribuições de coordenação, planejamento, orientação e controle, fornecendo-lhe o suporte necessário ao desempenho de sua atribuição;

SEÇÃO II Da Núcleo de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação - NGGSTI

Art. 81. Ao Núcleo de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação compete:

I - Orientar a gestão de riscos da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, incluindo sua identificação, probabilidade, análise de impacto, ações de mitigação e seus responsáveis;
II - Acompanhar a gestão dos recursos da TIC, aplicativos, informação, infraestrutura e pessoas, do modo mais produtivo e econômico;
III - Supervisionar a aplicação da metodologia de gerenciamento de projetos de TIC, executar os seus papéis e responsabilidades, incluindo análise e controle de demandas, gerenciamento de portfólios e programas, propor priorização de projetos e acompanhar sua execução;
IV - Monitorar e avaliar a governança, os riscos, os controles internos e os resultados da gestão de compras e contratações de Tecnologia da Informação, observadas a legalidade, a eficiência, a eficácia, a economicidade, a transparência e o Plano Anual de Contratação de TI;
V - Propor metas e indicadores da Secretaria e promover ações alinhadas ao planejamento estratégico do TRE-Amazonas;
VI - Promover ações de alinhamento estratégico da STI em relação às boas práticas de gestão de TIC reconhecidas e recomendadas pelo Poder Judiciário;
VII - Orientar a adequação de processos de gestão de TIC às conformidades legais;
VIII - Medir o desempenho da TIC, monitorar os resultados alcançados tendo como linha de base os objetivos, metas e indicadores definidos no plano estratégico institucional e Plano Diretor de TIC;
IX - Buscar o mapeamento e formalização de processos para os principais serviços e atividades da TIC, bem como o constante aprimoramento desses processos;
X - Coordenar e consolidar o Relatório de Gestão Anual de Atividades Administrativas da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XI - Seguir as recomendações dos órgãos superiores quanto à gestão de TIC, constantes nos relatórios de auditoria e avaliação.

SEÇÃO III Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia - COINF

Art. 82. À Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia compete:

I - Coordenar as atividades inerentes à rede de comunicação de dados, infraestrutura de servidores e gestão do Datacenter;
II - Elaborar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, o plano de gestão dos equipamentos de microinformática de uso padrão, alinhado às diretrizes tecnológicas do tribunal;
III - Realizar, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, a análise dos projetos que dependam da aquisição de equipamentos de microinformática;
IV - Propor a atualização do parque de equipamentos de microinformática de uso padrão, sugerindo opções de avanço tecnológico;
V - Participar da elaboração de políticas de nivelamento tecnológico, de aquisição, manutenção e desfazimento de equipamentos de microinformática e da segurança de rede de comunicação de dados, bem como de suas atualizações;
VI - Propor a adoção de indicadores que viabilizem a medição do desempenho de suas Seções.

Subseção I Seção de Redes e Telecomunicação - SERET

Art. 83. À Seção de Redes e Telecomunicação compete:

I - Definição lógica de VLANs, roteamento entre redes, administração de switches, administração de firewalls, aplicação de regras de segurança, NAT, e patch nos equipamentos de firewall.
II - Monitoramento de ativos de Redes, tráfego de dados entre VLANs, roteadores firewall e servidores.
III - Implantar, configurar e administrar serviços de rede essenciais;
IV - Propor políticas que disciplinem o uso dos serviços de rede, com o objetivo de sua racionalização, desempenho, disponibilidade e segurança da informação, especialmente aquelas sugeridas ou exigidas pelos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Tribunal esteja vinculado;
V - Avaliar a segurança nos serviços de tecnologia da informação, com maior periodicidade naqueles que disponibilizem serviços ou aplicativos para a Internet, passíveis de exploração devido a vulnerabilidades;
VI - Publicar e configurar serviços na internet, estabelecendo regras de firewall e configurações de roteamento e Nateamento entre redes.

Subseção II Da Seção de Gestão de Infraestrutura de TI - SEINF

Art. 84. À Seção de Gestão de Infraestrutura de TI compete:

I - Administração de servidores físicos e virtuais, incluindo instalação de sistemas operacionais, atualizações de sistemas operacionais e instalação de aplicações;
II - Instalar, administrar, publicar aplicações e garantir a disponibilidade de Servidores de Aplicação destinados a hospedar sistemas corporativos;
III - Instalar, administrar e garantir a disponibilidade dos serviços de Stream de Vídeo, Antivírus e de outros serviços homologados pela secretaria;
IV - Monitorar permanentemente a disponibilidade e o uso de recursos computacionais;
V - Monitorar o consumo dos recursos das máquinas virtuais em operação e buscar otimização de recursos;
VI - Manter e divulgar o inventário das máquinas virtuais em operação no datacenter do Tribunal, identificando serviços e responsáveis;
VII - Planejar interrupções programadas de conectividade e do datacenter para manutenções preventivas ou corretivas;
VIII - Apoiar a elaboração e fiscalização dos processos de aquisição ou locação de equipamentos;
IX - Administrar e Definir a execução de procedimentos de cópia e recuperação de dados conforme a política da instituição;
X - Realizar a operacionalização de ativos, patches e atualizações nos servidores e ativos do datacenter.

Subseção III Da Seção de Segurança de Tecnologia - SESET

Art. 85. A Seção de Segurança de Tecnologia compete:

I - Identificar vulnerabilidades e executar inspeções exaustivas de segurança em sistemas e ativos de tecnologia da informação;
II - Monitorar eventos de cibersegurança no âmbito do Tribunal;
III - Reportar os achados relativos à segurança cibernética;
IV - Operacionalizar a equipe de tratamento e resposta a incidentes no contexto da cibersegurança;
V - Atuar na resposta a incidentes de cibersegurança;
VI - Coordenar a recuperação de incidentes no âmbito do tribunal;
VII - Acompanhar a execução e propor projetos que impactem na infraestrutura para implantação de sistemas de informação e comunicação;
VIII - Apresentar subsídios necessários à elaboração da proposta orçamentária e do planejamento estratégico;
IX - Manifestar-se sobre a conveniência e oportunidade de aquisição de equipamentos e softwares afins;
X - Monitorar a gestão de contratos referentes a serviços, equipamentos, comunicação e segurança cibernética;
XI - Monitorar e controlar os indicadores dos processos de trabalho das unidades subordinadas;
XII - Elaborar e implementar programas destinados à conscientização e à capacitação do público interno do Tribunal quanto aos objetivos da Política de cibersegurança;
XIII - Propor a realização de programas destinados à formação e ao aprimoramento das equipes especializadas em todos os campos da cibersegurança;
XIV - Propor a regulamentação de matérias afetas ao tratamento de incidentes de cibersegurança do Tribunal;
XV - Realizar análises de risco e apoiar auditorias internas no contexto da cibersegurança;
XVI - Acompanhar o cenário mundial no contexto de cibersegurança e aplicar o conhecimento adquirido na análise de vulnerabilidades e correções necessárias do ambiente computacional do Tribunal;
XVII - Propor programa de desenvolvimento contínuo à formação e ao aprimoramento da equipe da unidade, nos campos da defesa cibernética;
XVIII - Manter informada a Secretaria de Tecnologia da Informação sobre qualquer incidente de segurança;
XIX - Manter o gerenciamento dos processos associados à cibersegurança, revisá-los e atualizá-los quando necessário;
XX - Propor soluções de tecnologia para cibersegurança;
XXI - Promover ações voltadas para a análise de riscos no âmbito da cibersegurança do Tribunal.

SEÇÃO IV Da Coordenadoria de Soluções Corporativas - CSCOR

Art. 86. À Coordenadoria de Soluções Corporativas compete planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relacionadas à análise, desenvolvimento, homologação, implantação, documentação, treinamento, gestão, controle e manutenção dos sistemas de informação, do sítio web do Tribunal e administração do banco de dados.

Subseção I Da Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES

Art. 87. À Seção de Desenvolvimento de Sistemas compete:

I - Analisar, projetar, desenvolver, adaptar, documentar, testar, implantar e manter sistemas de informação;
II - Realizar manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa, bem como programar novas funcionalidades para os sistemas desenvolvidos;
III - Oferecer suporte e treinamento aos usuários dos sistemas de informação desenvolvidos;
IV - Avaliar as solicitações para o desenvolvimento de sistemas informatizados, identificando requisitos e apresentando soluções de automação;
V - Projetar, implantar e gerenciar as bases de dados;
VI - Manter repositório de códigos-fonte, controle de versões e documentação dos sistemas de informação desenvolvidos;
VII - Aplicar e gerenciar os padrões, arquitetura, artefatos, diretrizes e procedimentos da metodologia de desenvolvimento institucionalizada;
VIII - Efetuar análise e modelagem de dados dos sistemas a serem desenvolvidos.

Subseção II Da Seção de Gestão de Sistemas - SEGES

Art. 88. À Seção de Gestão de Sistemas compete:

I - Prestar serviço de suporte nos sistemas desenvolvidos;
II - Propor manutenções corretivas, evolutivas e adaptativas dos sistemas corporativos;
III - Analisar, implantar, gerenciar, manter e atualizar soluções corporativas;
IV - Projetar, implantar e gerenciar as bases de dados das soluções;
V - Manter, monitorar, implantar sistemas de gerenciamento de conteúdo;
VI - Implantar, aplicar, gerenciar e monitorar a aplicação dos padrões, arquitetura, artefatos, diretrizes e procedimentos da metodologia de desenvolvimento institucionalizada;
VII - Propor a homologação e implantação de sistemas e soluções;
VIII - Elaborar, manter e acompanhar documentação e catálogo de versão dos sistemas corporativos;
IX - Elaborar, manter e acompanhar portfólio das soluções corporativas;
X - Planejar, gerenciar, realizar projeto de teste e homologação de sistemas;
XI - Planejar, implantar, gerenciar, avaliar e melhorar o processo de qualidade de sistemas corporativos;
XII - Estabelecer diretrizes, padrões, ferramentas, procedimentos e qualidade de software de metodologia institucionalizada;
XIII - Pesquisar, analisar a viabilidade e propor novas tecnologias, padrões, arquiteturas, artefatos e metodologias;
XIV - Implantar, monitorar e manter os serviços e soluções corporativos em ambientes de produção, homologação e testes;
XV - Planejar, gerenciar, realizar projeto de teste e homologação de sistemas.

Subseção III Da Seção de Banco de Dados - SEBD

Art. 89. À Seção de Banco de Dados compete:

I - Instalar, gerir e zelar pelo bom desempenho dos programas classificados como Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados;
II - Gerenciar os incidentes ocorridos nos bancos de dados;
III - Gerenciar bancos e estruturas de bases de dados, em ambientes de desenvolvimento, teste, treinamento, homologação e produção;
IV - Gerenciar as políticas de cópia de segurança e de recuperação de banco de dados;
V - Gerenciar, controlar e mitigar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação;
VI - Garantir a segurança dos dados custodiados pelo Tribunal;
VII - Estabelecer normas e padrões referente a banco de dados;
VIII - Projetar, implantar e gerenciar as bases de dados;
IX - Projetar e implantar a bases de dados das soluções corporativas;
X - Monitorar a segurança, acesso, a utilização e o desempenho dos Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados.

SEÇÃO V Da Coordenadoria de Suporte Operacional - CSOPE

Art. 90. À Coordenadoria de Suporte Operacional compete realizar o planejamento e a execução dos serviços de implantação e suporte aos sistemas de alistamento eleitoral, de eleições, de urnas eletrônicas, de estatística e de controle do cadastro de eleitores e eleitoras e, ainda por meio de suas seções:

I - Supervisionar as atividades referentes à gestão de suprimentos de urnas eletrônicas;
II - Planejar e contratar de apoio técnico para as zonas eleitorais mediante terceirização de mão de obra;
III - Administrar do Cadastro Eleitoral e o suporte técnico aos usuários;
IV - Auxiliar no planejamento, orientação e supervisão das atividades relativas aos treinamentos de competência de sua unidade;
V - Supervisionar os sistemas eleitorais corporativos da Justiça Eleitoral;
VI - Realizar estudos referentes a litígios de locais de votação entre diferentes zonas e municípios;
VII - Subsidiar tecnicamente pedidos de rezoneamento e de criação de zonas eleitorais.

Subseção I Da Seção do Voto Informatizado - SEVIN

Art. 91. À Seção do Voto Informatizado compete:

I - Gerenciar o armazenamento das urnas eletrônicas;
II - Manter a exclusividade do ambiente de armazenamento para as urnas eletrônicas;
III - Supervisionar e acompanhar as ações de manutenção preventiva e corretiva das urnas eletrônicas;
IV - Realizar o aceite definitivo de urnas eletrônicas, suprimentos e demais materiais necessários para seu funcionamento e armazenamento;
V - Realizar os preparativos e acompanhar a execução do desfazimento das urnas eletrônicas e materiais correlatos;
VI - Armazenar, testar, controlar e distribuir às zonas eleitorais as mídias de configuração necessárias para o funcionamento das urnas eletrônicas;
VII - Orientar os usuários quanto à utilização das urnas e sistemas de geração de mídias nas eleições;
VIII - Realizar testes e simulados de sistemas eleitorais e hardware de urnas eletrônicas;
IX - Desenvolver, sob demanda superior, ações de capacitação no suporte ao voto eletrônico;
X - Prestar ao público em geral as orientações necessárias à realização de eleições comunitárias;
XI - Providenciar a formalização da cessão de urnas eletrônicas, quando autorizada a realização de eleição comunitárias;
XII - Disponibilizar, gerenciar a instalação e manter atualizadas as versões dos aplicativos relacionados ao treinamento de eleitores e de mesários;
XIII - Monitorar as ocorrências durante a montagem das seções eleitorais e atender as demandas que se apresentarem;
XIV - Manter a Administração informada sobre a adequação e salubridade do ambiente de armazenamento;
XV - Analisar as ocorrências registradas no dia das eleições com as urnas eletrônicas.

Subseção II Da Seção de Suporte Operacional - SESOP

Art. 92. À Seção de Suporte Operacional compete:

I - Atender e solucionar os incidentes técnicos, requisições de serviço, eventos e demandas de suporte em tecnologia da informação, afeitos à microinformática;
II - Gerir a Central de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - Apoiar os processos relacionados à segurança cibernética;
IV - Apoiar a instalação, manutenção e gestão de serviços e ativos de tecnologia afetos aos usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V - Especificar e demandar aquisição dos ativos de microinformática necessários para apoiar as atividades das unidades organizacionais;
VI - Gerenciar as manutenções preventivas e corretivas referentes aos ativos de microinformática;
VII - Analisar, testar e homologar novos softwares e hardwares de microinformática adquiridos pelo Tribunal.

Subseção III Da Seção do Cadastro e Sistemas Eleitorais - SECAD

Art. 93. À Seção do Cadastro e Sistemas Eleitorais compete:

I - Administrar o Cadastro Eleitoral por meio do sistema de gestão próprio desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral;
II - Prestar suporte aos cartórios eleitorais quanto às operações do Cadastro Eleitoral;
III - Fornecer dados e informações do Cadastro Eleitoral e resultados de eleições;
IV - Realizar a configuração de eleições suplementares no sistema próprio;
V - Gerir os ambientes e as credenciais de acesso de usuários no sistema de autenticação e autorizações da Justiça Eleitoral;
VI - Prestar suporte aos usuários do sistema de autenticação e autorizações da Justiça Eleitoral;
VII - Prestar suporte operacional relativo ao processo de totalização;
VIII - Disponibilizar dados do Cadastro Eleitoral e resultados de eleições no sítio web do Tribunal.

CAPÍTULO IX Da Secretaria Judiciária

Art. 94. À Secretaria Judiciária compete planejar e coordenar as atividades relacionadas à sistematização de legislação e jurisprudência, à formação, andamento, publicação, extinção e arquivamento dos feitos processuais de competência originária e recursal, gerenciar o Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), bem como realizar as atividades de registro das agremiações partidárias regionais e municipais e à análise das contas eleitorais e partidárias, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 95. À Secretaria Judiciária possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Secretaria Judiciária;
II - Núcleo de Governança e Gestão;
III - Coordenadoria de Registros, Contas e Jurisprudência;
a) Seção de Autuação, Distribuição e Partidos;
b) Seção de Contas Eleitorais e Partidárias;
c) Seção de Acórdãos e Jurisprudência.
IV - Coordenadoria de Processamento e Apoio ao Pleno:
a) Seção de Processamento;
b) Seção de Execução;
c) Seção de Apoio ao Pleno.

SEÇÃO I
Do Gabinete Da Secretaria Judiciária - GABSJD

Art. 96. Ao Gabinete da Secretaria Judiciária compete:

I - Tramitar os processos, documentos e correspondências eletrônicas na SJD, conforme as determinações do(a) titular da Secretaria;
II - Controlar eventual entrada e a saída de processos físicos;
III - Elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa;
IV - Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos;
V - Organizar a agenda de atividades do titular da Secretaria e zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho;
VI - Organizar a escala anual de férias dos servidores da Secretaria;
VII - Providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias e passagens relativas aos deslocamentos dos(as) servidores(as) da SJD;
VIII - Consolidar as informações encaminhadas pelas unidades vinculadas à Secretaria com vistas à elaboração do relatório anual de atividades;
IX - Manter atualizado o cadastro de endereços e telefones de instituições e pessoas de interesse da Secretaria;
X - Encaminhar informações acerca dos mandados cumpridos e informar ao(à) titular da Secretaria;
XI - Efetuar os registros em sistema informatizado desenvolvido pelo TSE, referentes à suspensão ou ao desconto de cotas partidárias;
XII - Desenvolver atividades de apoio administrativo ao exercício das funções do(a) titular da Secretaria;
XIII - Preparar minutas de despachos, informações e demais documentos a serem subscritos pelo (a) titular da Secretaria;
XIV - Manter atualizadas a legislação e a jurisprudência relativas à área de atuação.

SEÇÃO II Núcleo de Governança e Gestão - NGGSJD

Art. 97. Ao Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria Judiciária compete:

I - Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de competência das unidades da Secretaria Judiciária;
II - Diligenciar as providências necessárias ao cumprimento das determinações e recomendações advindas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, relacionadas ao saneamento dos dados processuais;
III - Dar suporte às Zonas Eleitorais, advogados, membros e demais servidores da Secretaria do Tribunal sobre as demandas do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ressalvadas as atribuições da Corregedoria Regional Eleitoral e da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV - Abrir chamados junto ao Tribunal Superior Eleitoral relativos ao sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje;
V - Emitir relatórios estatísticos sobre o atendimento das demandas referentes ao sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje;
VI - Gerenciar eventuais canais de streaming afetos à plataforma Pje;
VII - Ministrar treinamentos presenciais ou remotos aos servidores e jurisdicionados relativos ao sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje;
VIII - Desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do (a) Secretário(a);
IX - Assistir o(a) Secretário(a) na definição de procedimentos e regulamentos afetos à gestão da estrutura interna de governança;
X - Participar da definição de metas e de indicadores estratégicos, em consonância com os planejamentos do Tribunal e da própria Secretaria, e acompanhar seu cumprimento;
XI - Auxiliar nos estudos, na definição e na adoção de ferramentas ou metodologias que promovam a mensuração dos resultados e transparência das ações de gestão;
XII - Analisar a proposta orçamentária das unidades da Secretaria, propondo ajustes e adequações;
XIII - Fomentar a gestão e manter atualizado o portfólio de projetos no âmbito da Secretaria;
XIV - Fomentar a gestão e manter atualizado o repositório de processos de trabalho no âmbito da Secretaria;
XV - Propor a elaboração de atos normativos e manuais visando uniformizar a aplicação da legislação e/ou manuseio de sistemas, além de incentivar o incremento de boas práticas;
XVI - Consolidar e analisar o relatório anual de atividades jurisdicionais e administrativas e relatório de gestão;
XVII - Manter inter-relação com unidade de planejamento estratégico, gerenciamento de riscos e governança e propor aperfeiçoamento das ações correspondentes;
XVIII - Planejar e coordenar as atividades de saneamento de dados processuais, movimentos e complementos, de acordo com o Sistema de Tabelas Processuais do Conselho Nacional de Justiça e as regras de negócio definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Regional;
XIX - Sugerir ao(à) Secretário(a), de acordo com a necessidade do serviço, a formação de comissões e/ou equipes para auxiliar no desempenho das atividades afetas ao Núcleo;
XX - Acompanhar legislação, jurisprudência, doutrina e notícia referente à sua área de atuação, mantendo o(a) Secretário(a) informado a respeito de matérias judiciais e administrativas consideradas relevantes;
XXI - Controlar e manter registro sobre os prazos e cumprimentos das atividades planejadas nas unidades da Secretaria;
XXII - Aferir a fidedignidade dos dados processuais extraídos dos sistemas de controle e estatística do Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça;
XXIII - Acompanhar a evolução do desempenho das variáveis, das metas nacionais do Poder Judiciário e dos indicadores estratégicos.
XXIV - Atuar de forma integrada e coordenada com a Assessoria de Governança e Gestão do Tribunal nas questões relativas à governança e à gestão da Secretaria.

SEÇÃO III Coordenadoria de Registros, Contas e Jurisprudência - CAJUR

Art. 98. À Coordenadoria de Registros, Contas e Jurisprudência compete planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades relativas à autuação, distribuição, registros partidários e análise das contas eleitorais e partidárias, prestar apoio operacional na utilização de sistemas sob sua área de atuação, bem como organizar a jurisprudência do Tribunal.

Subseção I Seção de Autuação, Distribuição e Partidos - SEADIP

Art. 99. À Seção de Autuação, Distribuição e Partidos compete:

I - Zelar pela integridade dos módulos interno, externo e consulta pública do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
II - Apreciar e validar as propostas de anotações dos órgãos partidários regionais e municipais, bem como as alterações, prorrogações, destituições e suspensões, observada a legislação vigente;
III - Devolver as anotações que não preencherem os requisitos legais para validação, indicando os motivos;
IV - Proceder à anotação dos delegados de partidos políticos em âmbito regional;
V - Registrar as determinações judiciais de suspensão e reativação de órgão partidário, nos termos da legislação vigente, zelando para que a informação conste no módulo Consulta Pública;
VI - Dar cumprimento às determinações judiciais para alteração de dados partidários constantes do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP;
VII - Fornecer informações sobre dados de órgãos partidários estaduais e municipais e de seus respectivos dirigentes, quando instado por autoridade legitimada;
VIII - Fornecer senhas de acesso ao Módulo Interno do SGIP para os chefes de cartórios, com privilégios suficientes para validação de indicações eletrônicas de delegados no âmbito de sua competência, procedendo as respectivas orientações;
IX - Prestar informações aos interessados sobre o manuseio do SGIP;
X - Prestar informação em processos de registro de órgãos estaduais de partidos políticos, e, se for o caso, relativos a partidos em formação;
XI - Gerenciar atividades relacionadas ao bom funcionamento do Sistema de Filiação Partidária - FILIA, exercendo a supervisão, orientação e fiscalização direta do cumprimento das instruções acerca da filiação partidária;
XII - Instruir os requerimentos de propaganda partidária, elaborando e controlando o calendário de inserções dos órgãos estaduais dos partidos políticos, bem como eventuais sanções de cassação de tempo de propaganda partidária;
XIII - Receber, revisar, proceder ao tratamento eletrônico de dados processuais, autuar, distribuir e encaminhar, no prazo regimental, os processos judiciais e administrativos, nos casos de competência do Pleno, observando a ordem de entrada no Tribunal;
XIV - Manter controle das procurações arquivadas na Secretaria pelas partes, nos casos previstos na legislação, instruindo os feitos com certidão respectiva no momento da revisão dos dados da autuação;
XV - Verificar e acompanhar as atualizações das tabelas de classe, assuntos e movimentos processuais nos sistemas informatizados do Tribunal.

Subseção II Da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP

Art. 100. À Seção de Contas Eleitorais e Partidárias compete:

I - Orientar os partidos políticos, comitês financeiros e candidatos quanto aos procedimentos legais aplicáveis às prestações de contas;
II - Analisar as prestações de contas anuais dos diretórios regionais dos partidos políticos, bem como as de campanha eleitoral relativas às eleições gerais e as de campanha eleitoral de direção estadual, referente às eleições municipais;
III - Propor diligências no exame das contas anuais dos partidos políticos e das contas de campanha, quando necessárias à complementação de informações e/ou saneamento de impropriedades;
IV - Exercer fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos políticos, inclusive os recursos aplicados em campanhas eleitorais, bem como propor auditorias específicas quando necessário;
V - Realizar auditoria extraordinária pertinente à matéria de contas eleitorais e partidárias quando determinado ou autorizado pela Corte do Tribunal;
VI - Elaborar relatório e demonstrativo anual sobre as prestações de contas e distribuição das cotas do Fundo Partidário;
VII - Manter informações atualizadas sobre contas eleitorais e partidárias no sítio web do Tribunal, em especial aquelas destinadas à orientação aos prestadores de contas e à forma de acompanhamento pela sociedade;
VIII - Orientar as Zonas Eleitorais quanto ao exame das prestações de contas eleitorais e partidárias e à realização de auditorias nos diretórios municipais.

Subseção III Seção de Acórdãos e Jurisprudência - SEAJUR

Art. 101. Compete à Seção de Acórdãos e Jurisprudência:

I - Proceder à editoração das matérias enviadas pelas unidades da Secretaria do Tribunal e pelos cartórios eleitorais no Diário de Justiça eletrônico - Dje do Tribunal;
II - Encaminhar para publicação os acórdãos, as resoluções e as pautas de julgamento, em caso de autos físicos;
III - Controlar e certificar a publicação de todas as matérias de responsabilidade da Secretaria Judiciária, em caso de autos físicos;
IV - Encaminhar para publicação a composição das juntas eleitorais, após determinação da Presidência;
V - Constituir acervo de jurisprudência e de legislação eleitoral, a fim de servir de fonte de consulta aos interessados;
VI - Proceder o registro, manutenção e atualização dos sistemas de Jurisprudência e de Acórdãos, realizando as atividades de análise, seleção e indexação dos acórdãos e resoluções publicados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
VII - Manter organizado, de forma digital, o acervo de acórdãos e resoluções do Tribunal e de legislação eleitoral visando facilitar o acesso à informação jurisprudencial;
VIII - Selecionar acórdãos e resoluções para a Revista de Jurisprudência do Tribunal.
IX - Manter consolidado o Regimento Interno do Tribunal, e outros normativos afins, e disponibilizando-os na internet e intranet.

SEÇÃO IV Da Coordenadoria de Processamento e Apoio ao Pleno - CEPAT

Art. 102. À Coordenadoria de Processamento e Apoio ao Pleno compete planejar e coordenar as atividades desenvolvidas por suas unidades; atender e prestar informações às partes, advogados e interessados; elaborar e divulgar as atas de distribuição de feitos eleitorais, nos termos do Código de Processo Civil, conceder perfis aos usuários nos sistemas informatizados de processo judicial e prestar apoio técnico e operacional na utilização de sistemas em seu respectivo mister, dar cumprimento, por meio das seções que lhe são subordinadas, aos despachos do Presidente e dos relatores, bem como gerenciar as atividades de apoio às sessões, audiências, transcrição, composição de acórdãos e resoluções e suas respectivas publicações.

Subseção I Seção de processamento - SEPROC

Art. 103. Compete à Seção de Processamento tramitar os feitos jurisdicionais desde suas providências preliminares até o respectivo trânsito em julgado, notadamente:

I - Efetuar diligências pertinentes aos processos, elaborando, expedindo e controlando os mandados de notificação, intimação e citação;
II - Enviar Cartas de Ordem, Precatórias e Rogatórias expedidas pelos membros da corte;
III - Controlar os prazos processuais, as respostas às diligências e certificar seu decurso;
IV - Notificar o Procurador Regional Eleitoral acerca de sua designação para realizar atos processuais e, mediante vista dos autos, em caso de manifestação ou intimação de decisões;
V - Elaborar os editais de intimação e citação para publicação no Diário da Justiça Eletrônico ou outro meio disposto em lei;
VI - Certificar o trânsito em julgado das decisões;
VII - Comunicar aos cartórios eleitorais as decisões que impliquem anotação no cadastro de eleitor;
VIII - Remeter os autos eletrônicos ao Tribunal Superior Eleitoral, quando necessário;
IX - Dar conhecimento das decisões do Tribunal ao juízo de origem, quando necessário;
X - Providenciar a redistribuição dos processos ao sucessor ou substituto do respectivo órgão julgador.

Subseção II Seção de Execução - SEXEC

Art. 104. Compete à Seção de Execução:

I - Efetuar diligências pertinentes aos processos transitados em julgado, elaborando, expedindo e controlando os mandados de notificação, intimação e citação;
II - Enviar Cartas de Ordem, Precatórias e Rogatórias expedidas pelo Presidente da Corte;
III - Controlar os prazos processuais, as respostas às diligências e certificar seu decurso;
IV - Elaborar os editais de intimação e citação para publicação no Diário de Justiça Eletrônico ou outro meio disposto em lei;
V - Certificar o trânsito em julgado das decisões na fase de execução e cumprimento de sentença;
VI - Comunicar aos cartórios eleitorais as decisões que impliquem anotação no cadastro de eleitor;
VII - Remeter os autos eletrônicos ao Tribunal Superior Eleitoral, quando necessário;
VIII - Dar conhecimento das decisões do Tribunal ao juízo de origem, quando necessário;
IX - Realizar intimação ao devedor para recolhimento voluntário de valores destinados ao erário público após o trânsito em julgado;
X - Dar continuidade ao processo de cobrança judicial da dívida nas ações de cumprimento de sentença, no caso de inércia do devedor, devidamente intimado para pagamento voluntário;
XI - Controlar o registro em livro próprio das multas impostas por este Tribunal.

Subseção III Seção de Apoio ao Pleno - SPLEN

Art. 105. Compete à Seção de Apoio ao Pleno:

I - Elaborar as atas das sessões plenárias, bem como providenciar sua publicação no sítio web do Tribunal;
II - Colher a assinatura da ata da sessão anterior, conforme dispõe o Regimento Interno do Tribunal;
III - Registrar, em sistema informatizado próprio, as informações referentes às sessões plenárias;
IV - Proceder gravações das sessões plenárias, catalogar e arquivar os respectivos registros digitais;
V - Providenciar apoio técnico às sessões plenárias e às audiências de instrução e julgamento;
VI - Elaborar, quando necessário, as certidões de julgamento;
VII - Proceder à degravação de mídias de áudio e vídeo, quando determinado pela autoridade competente;
VIII - Juntar termos de audiências de instrução e julgamento e as respectivas mídias de oitivas de testemunhas e depoimentos, quando a secretaria prestar apoio ao relator nessas ocasiões;
IX - Propor o calendário das sessões plenárias para deliberação do Pleno do Tribunal;
X - Comunicar, mensalmente, a frequência dos Membros da Corte às sessões plenárias, para disponibilização na internet e pagamento dos jetons;
XI - Informar ao Coordenador ou à Coordenadora a necessidade de convocação de Juízes Membros e Procurador Regional Eleitoral para as sessões plenárias;
XII - Certificar a publicação das decisões que, por força de lei, devem ser publicadas em sessão;
XIII - Disponibilizar os acórdãos do Tribunal e as sínteses de julgamento das sessões nos meios adequados.

ANEXO III - DETALHAMENTO FINANCEIRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

DETALHAMENTO FINANCEIRO CARGOS EM COMISSÃO

VALOR ESTRUTURA ATUAL (A)

R$ 346.710,75

SOBRA RES. TRE-AM 31/2022 (B)

R$ 6.755,94

VALOR PARADIGMA (C = A+B)

R$ 353.466,69

VALOR ESTUTURA PROPOSTA (D)

R$ 352.782,60

SALDO (C-D)

684,09

ANEXO IV - DETALHAMENTO FINANCEIRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

DETALHAMENTO FINANCEIRO FUNÇÕES DE CONFIANÇA

VALOR ESTRUTURA ATUAL SEDE (A)

R$ 283.419,29

VALOR ESTRUTURA ATUAL ZONAS (B)

R$ 275.345,79

SOBRA RES. TRE-AM 31/2022 (C)

R$ 24,65

VALOR PARADIGMA (D= A+B+C)

R$ 558.789,73

VALOR ESTUTURA PROPOSTA SEDE (E)

R$ 283.421,29

VALOR ESTUTURA PROPOSTA ZONAS (F)

R$ 275.345,79

SALDO (D-E-F)

22,65

ANEXO V - DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

 

Assessor I

Assessor II

 

Coordenador

 

Secretário

Diretor Geral

UNIDADE

SIGLA

CJ1

CJ2

CJ2

CJ3

CJ4

PRESIDÊNCIA

PRES

 

 

 

 

 

Gabinete - PRES

GABPRES

 

 

 

 

 

Assessoria Jurídica da Presidência

 

ASPRES

 

 

1

 

 

 

Assessoria de Comunicação

ASCOM

1

 

 

 

 

Assessoria de Cerimonial da Presidência

 

ASCEP

 

1

 

 

 

 

Escola Judiciária Eleitoral

EJE

 

 

 

 

 

Ouvidoria

OUV

 

 

 

 

 

Gabinete de Polícia Judicial

GPJ

 

 

 

 

 

Núcleo de Inteligência

NINT

 

 

 

 

 

Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo

 

CEMEB

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Auditoria Interna

 

COAUD

 

 

 

1

 

 

Seção de Auditoria de Gestão

SEAUG

 

 

 

 

 

Seção de Auditoria de Pessoal

SEAUP

 

 

 

 

 

SECRETARIA DO TRIBUNAL

SETRIB

 

 

 

 

1

Gabinete - DG

GABDG

 

 

 

 

 

Assessoria Jurídica - DG

ASJUR

 

1

 

 

 

Assessoria de Governança e Gestão

 

AGG

 

 

1

 

 

 

Núcleo de Estatística

NEST

 

 

 

 

 

Núcleo de Segurança da Informação e Privacidade

 

NSIP

 

 

 

 

 

 

AGEL

 

1

 

 

 

Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Sustentável

 

LIODS

 

1

 

 

 

 

Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade

 

NSA

 

 

 

 

 

SECRETARIA JUDICIÁRIA

SJD

 

 

 

1

 

Gabinete - SJD

GABSJD

 

 

 

 

 

Núcleo de Governança e Gestão - SJD

 

NGGSJD

 

1

 

 

 

 

Coordenadoria de Processamento e Apoio ao Pleno

 

CEPAP

 

 

 

1

 

 

Seção de Processamento

SEPROC

 

 

 

 

 

Seção de Execução

SEEXC

 

 

 

 

 

Seção de Apoio ao Pleno

SPLEN

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Registros,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contas e Jurisprudência

CAJUR

 

 

1

 

 

Seção de Acórdãos e Jurisprudência

 

SEAJUR

 

 

 

 

 

Seção de Autuação, Distribuição e Partidos

 

SEADIP

 

 

 

 

 

Seção de Contas Eleitorais e Partidárias

 

SECEP

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

STI

 

 

 

 

1

 

Gabinete - STI

GABSTI

 

 

 

 

 

Núcleo de Governança e Gestão - STI

 

NGGSTI

 

1

 

 

 

 

Coordenadoria de Soluções Corporativas

 

CSCOR

 

 

 

1

 

 

Seção de Desenvolvimento de Sistemas

 

SEDES

 

 

 

 

 

Seção de Gestão de Sistemas

SEGES

 

 

 

 

 

Seção de Banco de Dados

SEBD

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia

 

COINF

 

 

 

1

 

 

Seção de Segurança de Tecnologia

 

SESET

 

 

 

 

 

Seção de Gestão da Infraestrutura de TI

 

SEINF

 

 

 

 

 

Seção de Redes e Telecomunicação

 

SERET

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Suporte Operacional

 

COSO

 

 

 

1

 

 

Seção do Voto Informatizado

SEVIN

 

 

 

 

 

Seção de Suporte Operacional

SESOP

 

 

 

 

 

Seção do Cadastro e Sistemas Eleitorais

 

SECAD

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO

 

SAO

 

 

 

 

1

 

Gabinete - SAO

GABSAO

 

 

 

 

 

Núcleo de Governança e Gestão - SAO

 

NGGSAO

 

1

 

 

 

 

Coordenadoria de Orçamento e Finanças

 

COFIN

 

 

 

1

 

 

Seção de Gestão Orçamentária

SEGEOR

 

 

 

 

 

Seção de Análise Contábil

SECONT

 

 

 

 

 

Seção de Programação Financeira

 

SEPFIN

 

 

 

 

 

Seção de Execução Financeira

SEFIN

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Aquisições e Patrimônio

 

CAPAT

 

 

 

1

 

 

Seção de Aquisições

SEAQ

 

 

 

 

 

Seção de Licitações

SELIC

 

 

 

 

 

Seção de Contratos e Editais

SECOE

 

 

 

 

 

Seção de Gestão de Almoxarifado

 

SEALM

 

 

 

 

 

Seção de Gestão de Patrimônio

SEPAT

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Administração de Serviços

 

CADS

 

 

 

1

 

 

Seção de Expedição e Protocolo

SEEXP

 

 

 

 

 

Seção de Serviços Prediais

SESEP

 

 

 

 

 

Seção de Transporte

SETRAN

 

 

 

 

 

Seção de Obras e Projetos

SEOP

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

SGP

 

 

 

 

1

 

Gabinete - SGP

GABSGP

 

 

 

 

 

Núcleo de Governança e Gestão - SGP

 

NGGSGP

 

1

 

 

 

 

Núcleo Técnico-Jurídico da SGP

NTJSGP

1

 

 

 

 

Coordenadoria de Pessoal

COPES

 

 

1

 

 

Seção de Registros Funcionais

SEREF

 

 

 

 

 

Seção de Frequência e de Autoridades Eleitorais

 

SEFAE

 

 

 

 

 

Seção de Pagamento

SEPAG

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento

 

COEDE

 

 

 

1

 

 

Seção de Lotação e Gestão de Desempenho

 

SEGED

 

 

 

 

 

Seção de Capacitação

SECAP

 

 

 

 

 

Coordenadoria Médica e Social

COMED

 

 

1

 

 

Seção de Apoio Administrativo

SEAD

 

 

 

 

 

Seção de Benefícios

SEBEN

 

 

 

 

 

Seção de Atenção à Saúde

SEAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DOS MEMBROS E DA PROCURADORIA

 

ASPLEN

 

 

 

 

 

Gabinete do Magistrado 1

GABM1

1

 

 

 

 

Gabinete do Magistrado 2

GABM2

1

 

 

 

 

Gabinete do Juiz Federal

GABJF

1

 

 

 

 

Gabinete do Jurista 1

GABJ1

1

 

 

 

 

Gabinete do Jurista 2

GABJ2

1

 

 

 

 

Gabinete da Procuradoria Regional Eleitoral

 

GABPRE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

 

CRE

 

 

 

 

 

Gabinete - CRE

GABCRE

 

 

 

 

 

Assessoria Jurídica - CRE

ASCRE

 

1

 

 

 

Núcleo de Governança e Gestão - CRE

 

NGGCRE

 

1

 

 

 

 

Coordenadoria de Supervisão e Orientação

 

CSORI

 

 

 

1

 

 

Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar

 

SEPC

 

 

 

 

 

Seção de Inspeções e Correições

 

SEIC

 

 

 

 

 

Seção de Apoio às Zonas Eleitorais

 

SEAZE

 

 

 

 

 

Seção de Direitos Políticos

SEDP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FORUM ELEITORAL DE MANAUS

 

FORUM

 

 

 

 

 

Núcleo de Administração do Fórum

 

NAF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

 

Assessor I

Assessor II

 

Coordenador

 

Secretário

Diretor Geral

 

 

CJ1

CJ2

CJ2

CJ3

CJ4

 

 

14

5

13

4

1

ANEXO VI - DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

 

 

FUNÇÕES COMISSIONADAS

 

 

Assistente

I

Assistente

II

Assistente

III

Assistente IV

Assistente V

Oficial

de Gabinet e

Assistente VI

Chefe

de Gabine te

Chefe

de Seção

UNIDADE

SIGLA

FC1

FC2

FC3

FC4

FC5

FC5

FC6

FC6

FC6

PRESIDÊNCIA

PRES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete - PRES

GABPRES

 

 

 

1

 

 

 

1

 

Assessoria Jurídica da

Presidência

ASPRES

 

 

 

2

 

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação

ASCOM

 

1

 

 

 

 

 

 

 

Assessoria de Cerimonial da

Presidência

ASCEP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Escola Judiciária Eleitoral

EJE

 

1

 

 

 

 

1

 

 

Ouvidoria

OUV

 

 

 

 

 

 

1

 

 

Gabinete de Polícia Judicial

GPJ

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Núcleo de Inteligência

NINT

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Centro de Memória,

Biblioteca e Arquivo

CEMEB

 

1

 

 

 

 

1

 

 

Coordenadoria de Auditoria

Interna

COAUD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Auditoria de

Gestão

SEAUG

 

1

 

2

 

 

 

 

1

Seção de Auditoria de

Pessoal

SEAUP

 

1

 

 

 

 

 

 

1

SECRETARIA DO

TRIBUNAL

SETRIB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete - DG

GABDG

 

 

 

1

 

 

 

1

 

Assessoria Jurídica - DG

ASJUR

 

 

 

3

 

 

 

 

 

Assessoria de Governança e

Gestão

AGG

 

 

 

 

 

 

1

 

 

Núcleo de Estatística

NEST

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Núcleo de Segurança da

Informação e Privacidade

NSIP

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

AGEL

 

 

1

 

 

 

1

 

 

Laboratório de Inovação e

Desenvolvimento Sustentável

LIODS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Núcleo de

Sustentabilidade e Acessibilidade

NSA

 

 

1

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA

JUDICIÁRIA

SJD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete - SJD

GABSJD

2

 

1

 

 

1

 

 

 

Núcleo de Governança e

Gestão - SJD

NGGSJD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenadoria de

Processamento e Apoio ao Pleno

CEPAP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Processamento

SEPROC

 

 

4

 

 

 

 

 

1

Seção de Execução

SEEXC

 

1

 

 

 

 

 

 

1

Seção de Apoio ao Pleno

SPLEN

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Coordenadoria de Registros,

Contas e Jurisprudência

CAJUR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Acórdãos e

Jurisprudência

SEAJUR

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Seção de Autuação,

Distribuição e Partidos

SEADIP

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Seção de Contas Eleitorais e

Partidárias

SECEP

 

 

2

 

 

 

 

 

1

SECRETARIA DE

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

STI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete - STI

GABSTI

 

1

 

 

 

1

 

 

 

Núcleo de Governança e

Gestão - STI

NGGSTI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Soluções

Corporativas

CSCOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Desenvolvimento

de Sistemas

SEDES

 

 

 

1

 

 

 

 

1

Seção de Gestão de Sistemas

SEGES

 

 

1

 

 

 

 

 

1

Seção de Banco de Dados

SEBD

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Coordenadoria de

Infraestrutura de Tecnologia

COINF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Segurança de

Tecnologia

SESET

 

 

1

 

 

 

 

 

1

Seção de Gestão da

Infraestrutura de TI

SEINF

 

 

 

1

 

 

 

 

1

Seção de Redes e

Telecomunicação

SERET

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Coordenadoria de Suporte

Operacional

COSO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção do Voto Informatizado

SEVIN

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Seção de Suporte

Operacional

SESOP

 

 

 

1

 

 

 

 

1

Seção do Cadastro e

Sistemas Eleitorais

SECAD

 

 

 

 

 

 

 

 

1

SECRETARIA DE

ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO

SAO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete - SAO

GABSAO

 

 

 

1

 

 

 

1

 

Núcleo de Governança e

Gestão - SAO

NGGSAO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenadoria de

Orçamento e Finanças

COFIN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Gestão

Orçamentária

SEGEOR

 

1

 

 

 

 

 

 

1

Seção de Análise Contábil

SECONT

 

1

 

 

 

 

 

 

1

Seção de Programação

Financeira

SEPFIN

 

1

 

 

 

 

 

 

1

Seção de Execução

Financeira

SEFIN

 

1

 

 

 

 

 

 

1

Coordenadoria de

Aquisições e Patrimônio

CAPAT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Aquisições

SEAQ

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Seção de Licitações

SELIC

 

 

2

 

 

 

 

 

1

Seção de Contratos e Editais

SECOE

 

 

2

 

 

 

 

 

1

Seção de Gestão de

Almoxarifado

SEALM

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Seção de Gestão de

Patrimônio

SEPAT

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Coordenadoria de

Administração de Serviços

CADS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Expedição e

Protocolo

SEEXP

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Seção de Serviços Prediais

SESEP

 

 

2

 

 

 

 

 

1

Seção de Transporte

SETRAN

1

 

 

 

 

 

 

 

1

Seção de Obras e Projetos

SEOP

 

 

 

 

 

 

 

 

1

SECRETARIA DE

GESTÃO DE PESSOAS

SGP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete - SGP

GABSGP

 

 

 

1

 

 

 

1

 

Núcleo de Governança e

Gestão - SGP

NGGSGP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Núcleo Técnico-Jurídico da

SGP

NTJSGP

 

 

 

3

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Pessoal

COPES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Registros

Funcionais

SEREF

 

 

1

 

 

 

 

 

1

Seção de Frequência e de

Autoridades Eleitorais

SEFAE

 

 

1

 

 

 

 

 

1

Seção de Pagamento

SEPAG

 

1

 

1

 

 

 

 

1

Coordenadoria de Educação

e Desenvolvimento

COEDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Lotação e Gestão

de Desempenho

SEGED

 

1

 

 

 

 

 

 

1

Seção de Capacitação

SECAP

 

1

 

 

 

 

 

 

1

Coordenadoria Médica e

Social

COMED

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Apoio

Administrativo

SEAD

 

1

 

 

 

 

 

 

1

Seção de Benefícios

SEBEN

 

1

 

 

 

 

 

 

1

Seção de Atenção à Saúde

SEAS

 

1

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DOS

MEMBROS E DA PROCURADORIA

ASPLEN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete do Magistrado 1

GABM1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete do Magistrado 2

GABM2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete do Juiz Federal

GABJF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete do Jurista 1

GABJ1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete do Jurista 2

GABJ2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete da Procuradoria

Regional Eleitoral

GABPRE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CORREGEDORIA

REGIONAL ELEITORAL

CRE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabinete - CRE

GABCRE

 

 

 

1

 

 

 

1

 

Assessoria Jurídica - CRE

ASCRE

 

 

 

 

 

 

1

 

 

Núcleo de Governança e

Gestão - CRE

NGGCRE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenadoria de

Supervisão e Orientação

CSORI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seção de Procedimentos

Cartorários e Disciplinar

SEPC

 

 

 

1

 

 

 

 

1

Seção de Inspeções e

Correições

SEIC

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Seção de Apoio às Zonas

Eleitorais

SEAZE

 

 

1

 

 

 

 

 

1

Seção de Direitos Políticos

SEDP

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FORUM ELEITORAL DE

MANAUS

FORUM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Núcleo de Administração do

Fórum

NAF

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNÇÕES COMISSIONADAS

 

 

Assistente I

Assistente II

Assistente III

Assistente IV

Assistente V

Oficial

de Gabinet e

Assistente VI

Chefe

de Gabine te

Chefe

de Seção

 

 

FC1

FC2

FC3

FC4

FC5

FC5

FC6

FC6

FC6

 

 

4

17

20

21

2

2

7

5

42

ANEXO VII - ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 43, de 14.03.2024, p. 4-67.