Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Institui o Regulamento da Biblioteca Desembargador Antero de Coelho Resende, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O Excelentíssimo Senhor Presidente deste egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer regras e diretrizes que cerceiam os serviços, uso, funcionamento e organização da Biblioteca, em virtude das inovações tecnológicas e da reestruturação da Secretaria deste Tribunal,
R E S O L V E:
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º O Regulamento da Biblioteca Desembargador Antero de Coelho Resende do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas estabelece as normas e diretrizes sobre os serviços, uso, funcionamento e organização da Biblioteca.
Art. 2º A Biblioteca está inserida no Núcleo Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo – CEMEB e, administrativamente, está vinculada à Diretoria-Geral.
Art. 3º A Biblioteca integra a Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral - Reje, devendo participar do processo operacional e decisório da Rede.
Capítulo II
Da Competência e Organização
Art. 4º Compete à Biblioteca:
I - manter acervos físico e digital, atualizados, com a bibliografia básica e complementar da área de direito eleitoral, demais ramos do direito, como também das áreas de administração, contabilidade, informática e outras, como suporte indispensável ao desempenho das atividades técnicas de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores do TRE-AM;
II – reunir e manter uma coleção de referência a respeito do TRE-AM, incluindo documentação técnica e documentos referente à memória institucional;
III – utilizar técnicas de organização, conservação e disseminação do acervo; que deverá conter as publicações editadas ou co-editadas pelo Tribunal, bem como as publicações recebidas em compra, permuta e doação, de acordo com a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca;
VI - manter intercâmbio com Bibliotecas e Centros de Documentação, bem como com instituições congêneres que possuam acervo especializado e de interesse do TRE- AM;
V – atuar como instrumento de incentivo à leitura.
Art. 5º A execução do processamento técnico deve ser realizado por profissional bibliotecário, registrado no conselho de biblioteconomia, com o uso dos seguintes instrumentos:
I - Código de Classificação Anglo-Americano (AACR2);
II- Classificação Decimal de Direito – CDDir ou Classificação Decimal de Dewey – CDD (para os demais assuntos);
III – Tabela de Cutter Sundorn;
VI – Tesauro da Justiça Eleitoral.
Capítulo III
Dos Usuários
Art. 6º A Biblioteca destina-se a atender:
I – juízes-membros e juízes eleitorais;
II - servidores efetivos e aposentados do TRE-AM;
III – estagiários;
IV - colaboradores;
V – usuários externos.
Parágrafo Único. Aos usuários externos, somente será permitida a utilização da Biblioteca para consultas, observadas as normas estabelecidas neste Regulamento.
Capítulo IV
Do Horário de Funcionamento
Art. 7º A Biblioteca permanecerá aberta ao público no horário de funcionamento da Secretaria deste Tribunal.
Capítulo V
Do Acervo
Art. 8º O acervo da Biblioteca é especializado nas áreas de Direito Eleitoral e Partidário.
§1º - A seleção do material bibliográfico para compor o acervo priorizará os assuntos, obedecendo aos critérios estabelecidos na Política de Desenvolvimento de Coleções.
§2º - O desbaste do acervo obedecerá aos critérios estabelecidos na Política de Desenvolvimento de Coleções.
Capítulo VI
Da Consulta
Art. 9º A consulta de material bibliográfico, na sala de leitura, será franqueada aos usuários, conforme disposto no art. 6º deste Regulamento.
§ 1º A consulta ao acervo poderá ser feita pela internet de qualquer computador, diretamente nas estantes, pelo Terminal de Consulta (computador disponibilizado para este m na biblioteca). Se necessário, o bibliotecário ou estagiário de biblioteconomia poderá ser solicitado para uma orientação individualizada aos usuários.
§ 2º O manuseio de Obras Raras, Memória e Material Multimídia somente será permitido sob supervisão de servidores da Biblioteca.
§ 3º O material bibliográfico consultado, depois de utilizado, deverá permanecer sobre a mesa da Biblioteca, para fins de estatística.
Capítulo VII
Do Empréstimo, Deveres dos usuários e Penalidades
Art. 10 O empréstimo de obras será permitido aos usuários elencados nos incisos de I a VI, do Art. 6º, devidamente cadastrados no sistema de gerenciamento da Biblioteca.
Art. 11 O período de empréstimo será de 7 (dias), podendo ter, no máximo 2 (duas) renovações, desde que não haja reserva da obra por outro usuário.
Parágrafo Único. A cobrança de obras em atraso será realizada pela biblioteca utilizando os diversos meios de comunicação disponíveis.
Art. 12 O empréstimo se limitará a 3 (três) exemplares do acervo bibliográfico.
Art. 13 É vedada o empréstimo das seguintes obras:
I – Obras raras;
II - Obras de referências (enciclopédias, dicionários, bibliografias, anais, apostilas, catálogos, plantas; mapas;
III – Periódicos em geral;
IV - Materiais especiais, a exemplo de CD-ROM, fitas de vídeo, fitas cassetes e outras correlatas.
Art. 14 São deveres do usuário:
I – zelar pela conservação do acervo e pelo patrimônio da Biblioteca;
II – permanecer em silêncio na sala de leitura;
III – conservar e devolver os livros sob sua guarda, dentro do prazo estabelecido para o empréstimo, vedada a transferência para outro usuário;
IV - manter seu cadastro atualizado;
V – exigir no ato da devolução da obra, o recibo de devolução.
Art. 15 O usuário sofrerá penalidades nas seguintes situações:
I - atraso na devolução de obras, com suspensão do direito de empréstimo, por período igual ao número de dias em atraso;
II – extravio ou dano causado às obras sob sua responsabilidade, devendo restituir à biblioteca outro exemplar da mesma obra, ou edição atualizada.
Parágrafo Único. Em caso de obras esgotadas, o usuário fornecerá outra obra, atualizada, sobre o mesmo tema.
Capítulo VIII
Das Disposições Finais
Art. 16 O usuário deverá manter o silencio durante as consultas, pesquisas ou estudos.
Art. 17 É vedada o uso da sala de leitura para reuniões ou quaisquer outra finalidade, onde não seja observado o silêncio.
Art. 18 O material bibliográfico disponível por empréstimo permanente para as diversas unidades do Tribunal ficará sob a responsabilidade dos seus titulares, sob o controle da Seção de Patrimônio.
Art. 19 Os pedidos de aquisição de material bibliográfico pelas unidades do Tribunal, deverão ser feitos diretamente à Biblioteca.
Parágrafo único. A Biblioteca deverá certificar-se de que a obra solicitada não consta no seu acervo, decidindo segundo os critérios da conveniência e oportunidade.
Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE-AM.
Art. 21 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE n. 74, de 03.05.2024.