Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO TRE/AM Nº 54, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o art. 7º da Resolução TRE-AM nº 47, de 12 de março de 2024.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, ainda,
CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n. 47, de 12 de março de 2024, que aprovou a nova estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar um cronograma de atividades a serem desenvolvidas por unidades diversas do tribunal com vistas a dar efetividade ao novo regulamento;
CONSIDERANDO a exiguidade de tempo entre a data prevista para o início da vigência do normativo, no dia 8.05.2024 e a da mudança de gestão ocorrida no dia 13.05.2024;
CONSIDERANDO que a assunção da nova gestão ocorreu com cerca de 5 (cinco) meses para a realização do Pleito Municipal, o qual demandou concentração de esforços para planejamento e execução dos atos preparatórios;
CONSIDERANDO a seca histórica dos rios na região registrada em 2024, o que exigiu um empenho adicional em termos de logística para a entrega das urnas e deslocamento de pessoal;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 7º da Resolução n. 47, de 12 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de 1° de janeiro de 2025."
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, aos 12 dias do mês de novembro de 2024.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente
Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA
Membro
Juíza MÔNICA CRISTINA RAPOSO DA CÂMARA CHAVES DO CARMO
Membro
Juíza Federal MARA ELISA ANDRADE
Membro
FABRÍCIO FROTA MARQUES
Membro Jurista
GISELLE FALCONE MEDINA
Membro Jurista
RAFAEL DA SILVA ROCHA
Procurador Regional Eleitoral substituto
Este texto não substitui o publicado na edição do DJE n. 281, de 13 de novembro de 2024