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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO TRE/AM Nº 54, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o art. 7º da Resolução TRE-AM nº 47, de 12 de março de 2024.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, ainda,

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n. 47, de 12 de março de 2024, que aprovou a nova estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO  a  necessidade  de  elaborar  um  cronograma  de  atividades  a  serem desenvolvidas por unidades diversas do tribunal com vistas a dar efetividade ao novo regulamento;

CONSIDERANDO a exiguidade de tempo entre a data prevista para o início da vigência do normativo, no dia 8.05.2024 e a da mudança de gestão ocorrida no dia 13.05.2024;

CONSIDERANDO que a assunção da nova gestão ocorreu com cerca de 5 (cinco) meses para a realização do Pleito Municipal, o qual demandou concentração de esforços para planejamento e execução dos atos preparatórios;

CONSIDERANDO a seca histórica dos rios na região registrada em 2024, o que exigiu um empenho adicional em termos de logística para a entrega das urnas e deslocamento de pessoal;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 7º da Resolução n. 47, de 12 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de 1° de janeiro de 2025."

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, aos 12 dias do mês de novembro de 2024.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES 
Presidente

Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL  
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA 
Membro

Juíza MÔNICA CRISTINA RAPOSO DA CÂMARA CHAVES DO CARMO 
Membro

Juíza Federal MARA ELISA ANDRADE  
Membro

FABRÍCIO FROTA MARQUES 
Membro Jurista

GISELLE FALCONE MEDINA 
Membro Jurista

RAFAEL DA SILVA ROCHA 
Procurador Regional Eleitoral substituto

Este texto não substitui o publicado na edição do DJE n. 281, de 13 de novembro de 2024