Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO TRE/AM Nº 56, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o art. 1º da Resolução TRE-AM n. 42 de 07 dezembro de 2023.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, ainda,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência na Administração Pública, expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, determina, em seu art. 34, que o "exercício financeiro coincidirá com o ano civil";
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução TRE-AM n. 42, de 07 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º - Os dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas tomarão posse no dia 10 de janeiro seguinte ao término do mandato de seus antecessores.
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, aos 02 dias do mês de dezembro de 2024.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente
Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA
Membro
Juiz CÁSSIO ANDRÉ BORGES DOS SANTOS
Membro
Juíza Federal MARA ELISA ANDRADE
Membro
FABRÍCIO FROTA MARQUES
Membro Jurista
GISELLE FALCONE MEDINA
Membro Jurista
RAFAEL DA SILVA ROCHA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado na edição do DJE de 19/12/2024.