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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO TRE/AM Nº 56, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o art. 1º da Resolução TRE-AM n. 42 de 07 dezembro de 2023.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, ainda,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência na Administração Pública, expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, determina, em seu art. 34, que o "exercício financeiro coincidirá com o ano civil";

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º da Resolução TRE-AM n. 42, de 07 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º - Os dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas tomarão posse no dia 10 de janeiro seguinte ao término do mandato de seus antecessores.

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, aos 02 dias do mês de dezembro de 2024.

 

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente

 

Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA

Membro

 

Juiz CÁSSIO ANDRÉ BORGES DOS SANTOS

Membro

 

Juíza Federal MARA ELISA ANDRADE

Membro

 

FABRÍCIO FROTA MARQUES

Membro Jurista

 

GISELLE FALCONE MEDINA

Membro Jurista

 

RAFAEL DA SILVA ROCHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado na edição do DJE de 19/12/2024.