Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para o período de 2010 a 2014, e dá outras providências.
0 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no use de suas atribuições legais, e em face do disposto na Resolução CNJ n° 70, de 18 de margo de 2009,
RESOLVE:
Seção I
Da Gestão Estratégica
Art. 1º. Fica aprovado o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para o período 2010/2014, consolidado no Plano Regional Estratégico constante do anexo desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:
I — Missão: "Realizar Justiça Eleitoral no Amazonas por meio de um processo eleitoral seguro, célere e transparente, de forma a contribuir para o exercício da cidadania e o fortalecimento da democracia.";
II — Visão: "Consolidar o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas como instituição moderna, confiável e indispensável para a sociedade.";
III — 19 (dezenove) objetivos estratégicos;
IV — 26 (vinte e seis) indicadores; e
V — 24 (vinte e quatro) projetos estratégicos.
Art. 2º. Fica instituído o Comit6 de Gestão Estratégica do IRE-AM, composto pelos titulares das seguintes unidades:
I —Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal;
II — Assessoria Jurídica da Presidência e da Corregedoria;
III — Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional;
IV — Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
V — Secretaria Judiciária;
VI — Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII — Secretaria de Tecnologia da Informação.
§ 1º. 0 Comit6 de Gestão Estratégica será presidido pelo Diretor Geral da Secretaria do Tribunal.
§ 2º. Compete ao Comit6 de Gestão Estratégica promover os ajustes necessários no Plano Estratégico do TRE-AM, visando sua melhoria e compatibilização com a realidade, de forma que o mesmo mantenha estrito alinhamento com os pianos do Poder Judiciário e da Justiça Eleitoral.
Seção II
Do acompanhamento dos resultados
Art. 3º. O acompanhamento dos resultados das metas fixadas no Plano Estratégico será realizado pelo Comitê de Gestão Estratégica, por meio de reuniões trimestrais de avaliação.
Paragrafo Único. Anualmente será encaminhado aos membros do Tribunal, e ao Procurador Eleitoral, relatório com resultado das metas fixadas no piano estratégico.
Seção III
Das Disposições Finais
Art. 4º. A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas expedirá demais instruções necessárias a regulamentação desta Resolução.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA
DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
JOANA DOS SANTOS MEIRELLES
ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA
FRANCISCO MACIEL DO NASCIMENTO
MÁRIO AUGUSTO MARQUES DA COSTA
DIMIS DA COSTA MARQUES
PROCURADOR EDMILSON DA COSTA BARREIROS JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DOE.