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Ouvidoria da Mulher

É um canal especializado para o recebimento das demandas relativas à violência contra a mulher, sobretudo à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O canal tem por objetivo principal promover a escuta ativa, ao receber e encaminhar aos órgãos competentes as demandas supracitadas, praticadas por representantes ou em função das atividades no âmbito do Tribunal.

As demandas internas do Tribunal recebidas pelo canal especializado serão encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação deste Tribunal.

No caso de demandas externas ao Tribunal, compete à Ouvidoria:

I - receber, diretamente, ou por outras unidades do Tribunal, as demandas relacionadas à violência contra a mulher, na condição de advogada, estagiária da advocacia, colaboradora, terceirizada, eleitora ou candidata, referentes à igualdade de gênero, ao assédio moral e sexual, à discriminação ou a outra forma de violência contra a mulher;

II - acolher e promover a escuta ativa;

III - tratar a informação recebida com sigilo;

IV - encaminhar as demandas aos órgãos parceiros competentes para atuar no caso, com a anuência da noticiante.

Poderão fazer denúncias:

  • Magistradas eleitorais
  • Promotoras de justiça eleitorais
  • Servidoras da justiça eleitoral
  • Colaboradoras terceirizadas
  • Estagiárias
  • Advogadas
  • Eleitoras
  • Candidatas

  • MINHA DENÚNCIA SERÁ PÚBLICA?

Não. Todas denúncias e informações serão recebidas e tratadas de maneira sigilosa.

  • COMO DENUNCIAR

Baixe aqui o formulário para denúncia, preencha e envie para o e-mail ouvidoriadamulher@tre-am.jus.br.

Caso você tenha algum arquivo (fotos, áudio, vídeos) encaminhe no e-mail juntamente com seu formulário.

(obs: colocar o arquivo do formulário para abrir nova aba ao clicar no texto em negrito “formulário para denúncia)

  • DIREÇÃO E CANAIS DE ATENDIMENTO

Ouvidora da Mulher: Dra. Lídia de Abreu Carvalho – Juíza de Direito
Endereço: Av. André Araújo, 200 – Aleixo - Manaus/AM - CEP: 69.060-000
E-mail: ouvidoriadamulher@tre-am.jus.br
Telefone: (92) 3632-4454
Horário de atendimento: De 2ª à 6ª feira das 8 às 14 horas

Assédio moral: repetição de condutas abusivas, que causem humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico a pessoas em relações profissionais.

Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais.

Cartilha de Conscientização e combate ao Assédio Moral, Assédio Sexual, Discriminação e Violência Política de Gênero

O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”
 O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Além destas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021.
O Ministério Público Eleitoral tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta. Caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gênero, acesse o formulário do MPF: https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2