Eleitor faltoso
O que deve fazer o eleitor que deixar de votar nos três últimos pleitos consecutivos?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza aos cartórios eleitorais, após cada ano eleitoral, por volta do mês de março, a relação dos eleitores que deixaram de votar nos três últimos pleitos consecutivos. Lembramos aqui que cada turno é considerado uma eleição.
O eleitor que constar da referida relação deverá comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, até a data limite estabelecida pelo TSE, a fim de regularizar sua situação.
O eleitor deverá apresentar os seguintes documentos:
- documento que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral;
- comprovante(s) de votação (canhotos) e/ou
- Justificativa(s) eleitoral(is).
PS.: não havendo justificativa ou os comprovantes de votação, deverá o eleitor pagar multa eleitoral, no valor de R$ 3,50 por cada pleito em que deixou de votar.
Eleitor que comprovar ser menor de 18 anos ou maior de 70 anos ou analfabeto, estará quite com a Justiça Eleitoral.
Eleitor que se encontrava no exterior
Eleitor que ainda se encontra no exterior
Consequência do não comparecimento
Deixei de comparecer e minha inscrição foi cancelada...e agora?
Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas em todos os cartórios eleitorais do estado do Amazonas.