Sistema de Informações Eleitorais - SIEL
O Sistema de Informações Eleitorais – SIEL é ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral para atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Nacional de Eleitores.
O SIEL está disponibilizado exclusivamente às autoridades judiciárias, representantes do Ministério Público, autoridades policiais e Defensoria Pública, disciplinado pela Corregedoria-Geral Eleitoral por meio do Provimento CGE nº 6/2022 e implantado no TRE AM através do Provimento n. 23/2022-CRE/AM .
Para acessar o SIEL, as autoridades deverão solicitar o acesso através do preenchimento de formulário eletrônico vinculado ao seu e-mail funcional . Podendo, posteriormente, cadastrar até 3 (três) servidores ou servidoras como operadores do respectivo órgão.
As autoridades que atuam em órgãos com abrangência no Estado do Amazonas, poderão dirimir suas dúvidas pelo e-mail sedp@tre-am.jus.br.
Os demais órgãos, com abrangência nas demais unidades da federação, deverão encaminhar suas dúvidas à Corregedoria Regional Eleitoral do respectivo Estado.
Os Órgãos com abrangência nacional deverão se reportar à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral.
Clique aqui para acessar o SIEL .
Click aqui para acessar o Manual do Usuário Externo .
As autoridades judiciárias deverão requerer o acesso ao SIEL e, posteriormente, realizar o cadastro de até 3 (três) usuários operadores do órgão (servidor ou servidora do órgão), independente de possuírem cadastro na versão anterior do SIEL.
Para auxiliar o preenchimento do requerimento de acesso, foi disponibilizado o Manual do Usuário Externo
O formulário deve ser preenchido pela autoridade titular, informando:
- Indicação do órgão ou unidade específica de autuação da autoridade;
- e-mail funcional da autoridade;
- franquia (previsão de quantidade de consultas mensais).
Click aqui para acessar o Manual do Usuário Externo.
Click aqui para solicitar o cadastro do Acesso.
Atenção:
Ao preencher o formulário de cadastramento, deve-se atentar para:
- O campo "Gestor" deverá ser preenchido com os dados da autoridade requerente: Magistrado(a), Membros do Ministério Público, Delegados(as) de Polícia e Defensores(as) Públicos(as);
- O campo "E-mail do Gestor" deverá ser preenchido com o endereço eletrônico funcional (e-mail) da autoridade requerente;
- O campo "Órgão" deverá ser preenchido com a identificação da Unidade Administrativa da autoridade requerente;
- O campo "E-mail do Órgão" deverá ser preenchido com o endereço eletrônico funcional (e-mail) da Unidade Administrativa da autoridade requerente;
- O campo "pacote de serviços SIEL" deverá ser preenchido com a quantidade estimada máxima de pesquisas (quotas) que a unidade poderá realizar no mês;
- Após o cadastramento, a autoridade gestor(a) poderá indicar até três servidores(as), como operadores(as) para acessarem o Sistema.
Observações para o cadastramento:
- As solicitações de cadastramentos realizadas por servidores serão indeferidas.
- As solicitações para Tribunais, Ministério Público, Delegacia Geral deverão ser realizadas pelo Presidente do Tribunal, do Ministério Público e Delegado Geral, respectivamente.
- Caso a Unidade Administrativa não constem na listagem, é provável que esteja na situação "INATIVO" na tabela do CNJ e deverá ser corrigida pelo Órgão Competente em que a autoridade exerce suas atividades, antes de solicitar o cadastramento para utilização do SIEL.
As orientações para a exportação da chave pública do certificado digital do(a) Magistrado(a), necessária para a solicitação de seu cadastramento no SIEL, constam do seguinte tutorial.
Clique aqui, para acessar o Tutorial .
Dúvidas surgidas durante a exportação da chave pública do certificado digital deverão ser sanadas junto ao setor de informática do órgão requisitante.