Metas da Justiça Eleitoral
Em alinhamento com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021 - 2026, por meio do Conselho Nacional de Justiça - CNJ foram definidas as seguintes Metas para Justiça Eleitoral:
Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 2 – Julgar processos mais antigos.
Identificar e Jugar até 31/12/2022, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020.
Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.
Julgar 90% dos processos referentes às eleições de 2018 e 60% dos processos referentes às eleições de 2020, distribuídos até 31/12/2021, que possam importar na perda de mandato eletivo ou inelegibilidade.
Meta 9 – Estimular a Inovação no Poder Judiciário.
Realizar ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentával da Agenda 2030 da ONU, no âmbito do Poder Judiciário.
Meta 10 – Promover a Transformação Diugital - Justiça 4.0.
Implementar, durante o ano de 2022, as ações do Programa de Justiça 4.0 nas unidades jurisdicionais do tribunal (Juízo 100% Digital; Balcão Virtual; Plantaforma Digital do Poder Judiciário (TSE) e Codex (TSE)).
Para auxiliar as Unidades Judiciárias deste e. Regional no acompanhamento das Metas 1 e 2, em esforço colaborativo da Corregedoria, a Assessoria de Planejamento e Secretaria de Tecnologia da Informação, foi desenvolvida ferramenta para proporcionar visualização objetiva do cumprimento das Metas 1 e 2 através de gráficos customizáveis por seventia, períodos e classes processuais, disponível no link abaixo.