Ação dos ComitêsApresentação do Comitê de Governança de TIC e do Comitê Executivo de TIC do TRE-AM.https://www.tre-am.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/tic-governanca-gestao/estrutura-decisoria-de-governancahttps://www.tre-am.jus.br/@@site-logo/logo.jpg
Ação dos Comitês
Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais - CGPPD
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Definição e Competências:
Comitê responsável pela avaliação, adequação, implementação e aperfeiçamento dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais em conformidade com os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e possui as seguintes competências:
Avaliar os mecanismos de tratamento de dados pessoais existentes, além de propor e manter ações de adequação com a LGPD;
desenvolver Políticas e Diretrizes para proteção e privacidade de dados pessoais no âmbito do TRE-AM;
desenvolver e coordenar os planos, projetos e inciativas para adequação do tratamento de dados pessoais no âmbito do TRE-AM;
manter no sítio do Tribunal na Internet, informação sobre as políticas, os requisitos e os fundamentos para o tratamento de dados pessoais, os direitos do titular e as obrigações do Controlador/Operador;
disponibilizar no sítio do Tribunal na Internet, o formulário para exercício do direito e registro das solicitações/reclamações do titular de dados pessoais;
avaliar e aprovar a cláusula padrão e/ou adoção de termo de confidencialidade para os contratos e convênios onde haja tratamento de dados pessoais;
elaborar e coordenar o plano de comunicação e divulgação com vistas à LGPD;
promover a educação, capacitação e conscientização para a proteção e privacidade de dados;
promover e coordenar a realização do relatório de impacto de tratamento de dados pessoais, quando requerido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Norma de Instituição:
Portaria TRE-AM n° 281/2021.
Membros do Comitê:
- Presidente do TRE-AM;
- Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral;
- Diretor(a) Geral - DG;
- Secretário(a) de Administração, Orçamento e Finanças - SAO;
- Secretário(a) de Gestão de Pessoas - SGP;
- Secretário(a) Judiciário(a) - SJD;
- Secretário(a) de Tecnologia da Informação - STI (Gestor);
- Assessor(a) de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional- ASPLAN;
- Assessor(a) de Comunicação Social - ASCOM;
- Ouvidoria.
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Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGovTIC |
Definição e Competências:
Comitê multidisciplinar, composto por representantes de todas as áreas estratégicas do TRE-AM e pelo titular da área de Tecnologia da Informação e Comunicação com as seguintes competências:
Apoiar o desenvolvimento e estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais;
Aprovar projetos e planos estratégicos de TIC;
Gerir os riscos da área de TIC;
Fomentar a colaboração entre os Tribunais;
Orientar quanto à geração de iniciativas para proporcionar investimentos tecnológicos do âmbito do TRE/AM;
Estimular o desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções;
Estimular a participação da administração do TRE/AM em assuntos relacionados à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
Promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de conta, possibilitando um maior controle e acompanhamento da Governança para convergência dos interesses entre Poder Judiciário e a sociedade;
Definir papéis e responsabilidades das instâncias internas de Governança, incluindo atividades de envolvam tomada de decisão, elaboração, implementação e revisão de diretrizes, monitoramento e controle.
Norma de Instituição:
Portaria TRE-AM n° 208/2021.
Membros do Comitê:
- Secretário(a) de Tecnologia da Informação - STI (Gestor);
- Secretário(a) de Gestão de Pessoas - SGP;
- Secretário(a) de Administração, Orçamento e Finanças - SAO;
- Secretário(a) Judiciário(a) - SJD;
- Coordenador(a) de Supervisão e Orientação - CSORI;
- Assessor(a) de Comunicação Social - ASCOM;
- Assessor(a) de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional- ASPLAN.
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Comitê de Segurança da Informação e de Gerenciamento de Crises Cibernéticas - CSIGCC
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Definição e Competências:
Comitê multidisciplinar, composto por representantes das áreas estratégicas do TRE-AM e pelo titular da área de Tecnologia da Informação e Comunicação com as seguintes competências:
Propor melhorias à Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral - PSI-JE;
Propor normas, procedimentos, planos e/ou processos, nos termos do art. 60 da Resolução TSE n. 23.501/2016, visando à operacionalização desta PSI-JE;
Promover a divulgação desta PSI-JE e normativos, bem como ações para disseminar a cultura em segurança da informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
Propor estratégias para a implantação desta PSI-JE;
Propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas e da política de segurança da informação;
Propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação e de Gerenciamento de Crises Cibernéticas;
Propor a realização de análise de riscos e mapeamento de vulnerabilidades nos ativos;
Propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação;
Propor normas, procedimentos, planos e/ou processos, necessários ao Gerenciamento de Crises Cibernéticas;
Propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas sobre segurança da informação; e
Responder pela segurança da informação e pelo gerenciamento de crises cibernéticas.
Norma de Instituição:
Portaria TRE-AM n° 945/2022.
Membros do Comitê:
- Secretário(a) de Tecnologiada Informação - STI (Coordenador);
- Secretário(a) de Gestão de Pessoas - SGP;
- Secretário(a) de Administração e Orçamento - SAO;
- Secretário(a) Judiciário(a) - SJD;
- Coordenador(a) de Supervisão e Orientação - CSORI;
- Assessor(a) de Comunicação - ASCOM;
- Assessor(a) de Governança e Gestão - AGG;
- Coordenador(a) de Auditoria Interna - COAUD; e
- Agente Responsável da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR).
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Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC |
Definição e Competências:
Comitê composto pelos titulares das Coordenadorias da STI e o seu Secretário, tendo o assessoramento da governança de TIC atribuído ao Oficial de Gabinete da STI, com as seguintes competências:
Sugerir ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGovTIC princípios e diretrizes que devam orientar a forma de utilização da TIC no TRE-AM, bem como os objetivos de TIC para o Tribunal;
Formular, deliberar e coordenar planos necessários ao alcance dos objetivos estratégicos de TIC;
Apresentar periodicamente ao CGovTIC relatórios de análise de riscos, de nível de serviços, de capacidade ou de disponibilidade, entre outros;
Submeter à deliberação do CGovTIC planos de ação decorrentes dos relatórios mencionados acima, bem como coordenar a execução daqueles que forem aprovados;
Promover a excelência operacional da TIC, o desenvolvimento gerencial e adotar instrumentos de acompanhamento de resultados, bem como avaliar e decidir sobre a prioridade de projetos de melhorias relacionados aos processos necessários ao provimento das soluções de TIC;
Decidir sobre aspectos relacionados à arquitetura de TIC e à infraestrutura de TIC.
Norma de Instituição:
Portaria TRE-AM n° 096/2018
Membros do Comitê:
- Secretário(a) de Tecnologia da Informação - STI (Gestor);
- Coordenador(a) de Infraestrutura - COINF;
- Coordenador(a) de Desenvolvimento de Sistemas - CDES;
- Coordenador(a) de Logística das Eleições - CLOGI;
- Oficial de Gabinete da STI - GabSTI;
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Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética - ETIR
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Definição e Competências:
Equipe responsável por garantir o cumprimento da missão institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE/AM por meio do tratamento e de resposta a incidentes de segurança cibernética, e possui as seguintes competências:
Tratar e responder a Incidentes de Segurança Cibernética;
tratar artefatos maliciosos;
detectar e tratar vulnerabilidades;
monitorar e avaliar a segurança cibernética do Tribunal;
análisar processos e procedimentos utilizados pela ETIR;
prospectar ou monitorar novas tecnologias aplicadas no âmbito do Tribunal;
registrar incidentes de segurança cibernética notificados ou detectados, com o objetivo de assegurar registro histórico das atividades da ETIR;
emitir alertas e advertências;
divulgar informações relacionadas à segurança;
fazer análise crítica sobre os registros de falhas para assegurar que estas sejam satisfatoriamente resolvidas;
Implementar mecanismos para permitir a quantificação e monitoração dos tipos, volumes e custos de incidentes e falhas de funcionamento;
Recolher evidências imediatamente após a constatação de um incidente de segurança da informação na rede interna de computadores; e
- Indicar necessidades de controles aperfeiçoados ou adicionais para limitar a frequência, os danos e o custo de futuras ocorrências de incidentes.
Norma de Instituição:
Portaria TRE-AM n° 146/2021.
Membros do Comitê:
- Coordenador(a) de Infraestrutura - COINF;
- Coordenador(a) de Soluções Corporativas - CSCOR;
- Chefe da Seção de Redes e Telecomunicações - SERET;
- Assessor(a) de Segurança da Informação - NSI;
- Assessor(a) de Comunicação Social - ASCOM;
- Coordenador(a) de Registros e Editoração - CORE;
- Responsável pelo Núcleo de Apoio de Segurança Judiciária - NASJ; e
- Coordenador(a) de Controle Interno e Auditorias - CCIA.
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