Ação dos Comitês

Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais - CGPPD

Definição e Competências:

Comitê responsável pela avaliação, adequação, implementação e aperfeiçamento dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais em conformidade com os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e possui as seguintes competências:

  •  Avaliar os mecanismos de tratamento de dados pessoais existentes, além de propor e manter ações de adequação com a LGPD;

  • desenvolver Políticas e Diretrizes para proteção e privacidade de dados pessoais no âmbito do TRE-AM;

  • desenvolver e coordenar os planos, projetos e inciativas para adequação do tratamento de dados pessoais no âmbito do TRE-AM;

  • manter no sítio do Tribunal na Internet, informação sobre as políticas, os requisitos e os fundamentos para o tratamento de dados pessoais, os direitos do titular e as obrigações do Controlador/Operador;

  • disponibilizar no sítio do Tribunal na Internet, o formulário para exercício do direito e registro das solicitações/reclamações do titular de dados pessoais;

  • avaliar e aprovar a cláusula padrão e/ou adoção de termo de confidencialidade para os contratos e convênios onde haja tratamento de dados pessoais;

  • elaborar e coordenar o plano de comunicação e divulgação com vistas à LGPD;

  • promover a educação, capacitação e conscientização para a proteção e privacidade de dados;

  • promover e coordenar a realização do relatório de impacto de tratamento de dados pessoais, quando requerido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Norma de Instituição:

Portaria TRE-AM n° 281/2021.

Membros do Comitê:

  • Presidente do TRE-AM;
  • Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral;
  • Diretor(a) Geral - DG;
  • Secretário(a) de Administração, Orçamento e Finanças - SAO;
  • Secretário(a) de Gestão de Pessoas - SGP;
  • Secretário(a) Judiciário(a) - SJD;
  • Secretário(a) de Tecnologia da Informação - STI (Gestor);
  • Assessor(a) de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional- ASPLAN;
  • Assessor(a) de Comunicação Social - ASCOM;
  • Ouvidoria.

Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGovTIC

Definição e Competências:

Comitê multidisciplinar, composto por representantes de todas as áreas estratégicas do TRE-AM e pelo titular da área de Tecnologia da Informação e Comunicação com as seguintes competências:

  • Apoiar o desenvolvimento e estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais;

  • Aprovar projetos e planos estratégicos de TIC;

  • Gerir os riscos da área de TIC;

  • Fomentar a colaboração entre os Tribunais;

  • Orientar quanto à geração de iniciativas para proporcionar investimentos tecnológicos do âmbito do TRE/AM;

  • Estimular o desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções;

  • Estimular a participação da administração do TRE/AM em assuntos relacionados à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

  • Promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de conta, possibilitando um maior controle e acompanhamento da Governança para convergência dos interesses entre Poder Judiciário e a sociedade;

  • Definir papéis e responsabilidades das instâncias internas de Governança, incluindo atividades de envolvam tomada de decisão, elaboração, implementação e revisão de diretrizes, monitoramento e controle.

Norma de Instituição:

Portaria TRE-AM n° 208/2021.

Membros do Comitê:

  • Secretário(a) de Tecnologia da Informação - STI (Gestor);
  • Secretário(a) de Gestão de Pessoas - SGP;
  • Secretário(a) de Administração, Orçamento e Finanças - SAO;
  • Secretário(a) Judiciário(a) - SJD;
  • Coordenador(a) de Supervisão e Orientação - CSORI;
  • Assessor(a) de Comunicação Social - ASCOM;
  • Assessor(a) de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional- ASPLAN.

Comitê de Segurança da Informação e de Gerenciamento de Crises Cibernéticas - CSIGCC

Definição e Competências:

Comitê multidisciplinar, composto por representantes das áreas estratégicas do TRE-AM e pelo titular da área de Tecnologia da Informação e Comunicação com as seguintes competências:

  • Propor melhorias à Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral - PSI-JE;

  • Propor normas, procedimentos, planos e/ou processos, nos termos do art. 60 da Resolução TSE n. 23.501/2016, visando à operacionalização desta PSI-JE;

  • Promover a divulgação desta PSI-JE e normativos, bem como ações para disseminar a cultura em segurança da informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

  • Propor estratégias para a implantação desta PSI-JE;

  • Propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas e da política de segurança da informação;

  • Propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação e de Gerenciamento de Crises Cibernéticas;

  • Propor a realização de análise de riscos e mapeamento de vulnerabilidades nos ativos;

  • Propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação;

  • Propor normas, procedimentos, planos e/ou processos, necessários ao Gerenciamento de Crises Cibernéticas;

  • Propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas sobre segurança da informação; e

  • Responder pela segurança da informação e pelo gerenciamento de crises cibernéticas.

Norma de Instituição:

Portaria TRE-AM n° 945/2022.

Membros do Comitê:

  • Secretário(a) de Tecnologiada Informação - STI (Coordenador);
  • Secretário(a) de Gestão de Pessoas - SGP;
  • Secretário(a) de Administração e Orçamento - SAO;
  • Secretário(a) Judiciário(a) - SJD;
  • Coordenador(a) de Supervisão e Orientação - CSORI;
  • Assessor(a) de Comunicação - ASCOM;
  • Assessor(a) de Governança e Gestão - AGG;
  • Coordenador(a) de Auditoria Interna - COAUD; e
  • Agente Responsável da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR).

Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC

Definição e Competências:

Comitê composto pelos titulares das Coordenadorias da STI e o seu Secretário, tendo o assessoramento da governança de TIC atribuído ao Oficial de Gabinete da STI, com as seguintes competências:

  • Sugerir ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGovTIC princípios e diretrizes que devam orientar a forma de utilização da TIC no TRE-AM, bem como os objetivos de TIC para o Tribunal;

  • Formular, deliberar e coordenar planos necessários ao alcance dos objetivos estratégicos de TIC;

  • Apresentar periodicamente ao CGovTIC relatórios de análise de riscos, de nível de serviços, de capacidade ou de disponibilidade, entre outros;

  • Submeter à deliberação do CGovTIC planos de ação decorrentes dos relatórios mencionados acima, bem como coordenar a execução daqueles que forem aprovados;

  • Promover a excelência operacional da TIC, o desenvolvimento gerencial e adotar instrumentos de acompanhamento de resultados, bem como avaliar e decidir sobre a prioridade de projetos de melhorias relacionados aos processos necessários ao provimento das soluções de TIC;

  • Decidir sobre aspectos relacionados à arquitetura de TIC e à infraestrutura de TIC.

Norma de Instituição:

Portaria TRE-AM n° 096/2018

Membros do Comitê:

  • Secretário(a) de Tecnologia da Informação - STI (Gestor);
  • Coordenador(a) de Infraestrutura - COINF;
  • Coordenador(a) de Desenvolvimento de Sistemas - CDES;
  • Coordenador(a) de Logística das Eleições - CLOGI;
  • Oficial de Gabinete da STI - GabSTI;

Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética - ETIR

Definição e Competências:

Equipe responsável por garantir o cumprimento da missão institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE/AM por meio do tratamento e de resposta a incidentes de segurança cibernética, e possui as seguintes competências:

  • Tratar e responder a Incidentes de Segurança Cibernética;

  • tratar artefatos maliciosos;

  • detectar e tratar vulnerabilidades;

  • monitorar e avaliar a segurança cibernética do Tribunal;

  • análisar processos e procedimentos utilizados pela ETIR;

  • prospectar ou monitorar novas tecnologias aplicadas no âmbito do Tribunal;

  • registrar incidentes de segurança cibernética notificados ou detectados, com o objetivo de assegurar registro histórico das atividades da ETIR;

  • emitir alertas e advertências;

  • divulgar informações relacionadas à segurança;

  • fazer análise crítica sobre os registros de falhas para assegurar que estas sejam satisfatoriamente resolvidas;

  • Implementar mecanismos para permitir a quantificação e monitoração dos tipos, volumes e custos de incidentes e falhas de funcionamento;

  • Recolher evidências imediatamente após a constatação de um incidente de segurança da informação na rede interna de computadores; e

  • Indicar necessidades de controles aperfeiçoados ou adicionais para limitar a frequência, os danos e o custo de futuras ocorrências de incidentes.

Norma de Instituição:

Portaria TRE-AM n° 146/2021.

Membros do Comitê:

  • Coordenador(a) de Infraestrutura - COINF;
  • Coordenador(a) de Soluções Corporativas - CSCOR;
  • Chefe da Seção de Redes e Telecomunicações - SERET;
  • Assessor(a) de Segurança da Informação - NSI;
  • Assessor(a) de Comunicação Social - ASCOM;
  • Coordenador(a) de Registros e Editoração - CORE;
  • Responsável pelo Núcleo de Apoio de Segurança Judiciária - NASJ; e
  • Coordenador(a) de Controle Interno e Auditorias - CCIA.

ATAS DE REUNIÃO

CGPPD

CGovTIC CSIGCC CETIC

ETIR

01/2023

02/2023

01/2022

02/2022

01/2023

01/2023

02/2023

03/2023

04/2023

05/2023

06/2023

01/2022

02/2022

03/2022

04/2022

05/2022